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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/01/2026 · pág. 17

DOEAM 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 13

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258166 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0065267-64.2025.8.04.1000, que julgou procedente a ação, para determinar o pagamento da gratificação de curso, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento, ao Autor ANTONIO CARLOS CID DA SILVA , bem como das parcelas pretéritas, desde 23/04/2024, cujo montante será apurado em sede de liquidação de sentença;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 21 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06166/2025-SAJ/PPM, encaminhada por meio do Ofício n.º 5097/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019944/2025-38 (2025.S.09468EXE - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM ANTONIO CARLOS CID DA SILVA , Matrícula n.º 141.969-2 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$56,43 (cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 agosto de 2024); 3.369,63 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.904,59 (dezesseis mil, novecentos e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258167 DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado à fl. 53, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017111.000319/2025-08, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BÁRBARA DA SILVA PEREIRA , Matrícula n.º 184.677-9B, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258168

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO