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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/01/2026 · pág. 22

DOEAM 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Zilair Barboza de Mesquita Reis - Cargo: PROFESSOR PF20.MSC-II; Matrícula: 181962-3A; Período: 01.04.2025 a 30.04.2025; Exercício: 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 258087

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026

Regulamenta e orienta as Escolas da Rede Estadual de Ensino acerca do cumprimento da Jornada Escolar estabelecida para os ensinos e modalidades da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, a partir do Ano Escolar de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o artigo 23, § 2º, e o artigo 24, inciso I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN nº 9.394/96; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º ao 6º do Capítulo II - Dos Níveis, das Etapas e das Modalidades de Ensino, vinculados ao Título I - Dos Princípios e da Organização dos Níveis, Etapas e Modalidades de Ensino, do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, homologado pela Resolução nº 269/2024 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, aprovada em 17/12/2024;

CONSIDERANDO o artigo 8, § 3º Resolução nº 7 CNE/CEB, de 14/12/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

CONSIDERANDO o artigo 28, inciso II, e artigo 21, § 3º da Resolução nº 2 CNE/CEB, de 13/11/2024, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio-DCNEM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2022 - CEE/AM - ad referendum, de 06/01/2022, que aprova as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) do Ensino Regular, a partir do ano de 2022.

CONSIDERANDO a Resolução nº 013/2021 - CEE/AM, de 26/02/2021, que aprova as Matrizes Curriculares para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais da Educação de Jovens e Adultos, a contar do ano letivo de 2021. CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2025 - CEEI/AM - ad referendum, de 16/01/2025, que aprova a Estrutura Curricular do Ensino Médio - Educação Escolar Indígena Integral Plurilíngue da Escola Estadual Indígena Pamuri Mahsã Wi`i, a contar do ano letivo de 2025.

CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2024-CEEI/AM - ad referendum, de 19/12/2024, que aprova a Estrutura Curricular para o Ensino Médio para a Educação Escolar Indígena - Jornada Parcial, a contar do ano letivo de 2025. CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2025-CEEI/AM - ad referendum, de 13/06/2025, que aprova as Matrizes Curriculares de Referência para o Ensino Fundamental da Educação Escolar Indígena.

CONSIDERANDO a Resolução nº 242/2024 - CEE/AM, de 03/12/2024, que aprova as Estruturas Curriculares do Ensino Médio, a serem operacionalizadas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, a partir do ano de 2025, sendo elas: Jornada Parcial Diurna/Noturna; Jornada Integral; Jornada Integral Articulada com a Formação Técnica e Profissional; Jornada Integral Bilíngue; Ensino Presencial com Mediação Tecnológica; Educação de Jovens e Adultos - Ensino Presencial com Mediação Tecnológica; Educação de Jovens e Adultos-EJA; Educação de Jovens e Adultos-EJA Articulada com a Formação Técnica e Profissional - Qualificação Profissional; Educação de Jovens e Adultos-EJA Articulada com a Formação Técnica e Profissional - Curso Técnico; Educação do Campo - Jornada Parcial Diurna/Noturna; Educação do Campo - Jornada Integral Articulada com a Formação Técnica e Profissional; e Educação do Campo - Jornada Integral.

CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução nº 230/2024-CEE/AM, de 12/11/2024, que aprova a operacionalização da Matriz Curricular do Programa de Correção de Fluxo Escolar - Avançar Ensino Fundamental, a contar do ano letivo de 2022;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 004/2026-CINEM/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos referentes ao cumprimento da Jornada Escolar para os ensinos e modalidades da Educação Básica da rede estadual de ensino, a partir do ano escolar de 2026.

Art. 2 ° - Para efeito desta norma, entende-se por:

I. Carga horária anual - é o tempo mínimo obrigatório, medido em horas, que cada etapa da educação básica deve oferecer aos estudantes ao longo de um ano letivo. Inclui aulas, projetos, práticas, avaliações e demais ações educativas reconhecidas como parte do processo formativo.

II. Jornada escolar parcial - é a forma de organização do tempo escolar em que o estudante permanece na instituição de ensino por um período de um

turno (matutino, vespertino ou noturno), cumprindo, exclusivamente, a carga horária mínima anual estabelecida pela legislação educacional para a etapa da educação básica em que está matriculado.

III. Jornada escolar integral - consiste na organização do tempo escolar em que o estudante permanece na instituição de ensino por um período diário igual ou superior a sete horas, totalizando, no mínimo, 35 horas semanais, conforme diretrizes estabelecidas pelos normativos educacionais vigentes. IV. Hora - aula - representa o período destinado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas de um componente curricular. A hora-aula representa, portanto, o período, oficialmente, estabelecido para o desenvolvimento de conteúdos, práticas e interações educativas previstas no componente curricular.

V. Tempo efetivo de trabalho Escolar - refere-se ao período em que ocorrem atividades pedagógicas planejadas, supervisionadas e vinculadas ao currículo, realizadas com a participação dos estudantes. É o tempo que, efetivamente, compõe os dias letivos exigidos pela legislação, excluindo intervalos e recreios.

Art. 3 ° - A duração da hora-aula do Ensino Fundamental Anos Iniciais (Ensino Regular, Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Programa de Correção de Fluxo Escolar - Avançar), jornadas escolares parcial e integral , será computada com 60 minutos de efetivo trabalho escolar.

Art. 4 ° - A duração da hora-aula do Ensino Fundamental Anos Finais (Ensino Regular, Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Programa de Correção de Fluxo Escolar - Avançar e Ensino Presencial com Mediação Tecnológica), para os turnos matutino e vespertino , será computada com 50 minutos de efetivo trabalho escolar.

Art. 5 ° - A duração da hora-aula do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio (Ensino Presencial com Mediação Tecnológica), para o turno noturno , será computada com 48 minutos de efetivo trabalho escolar.

Art. 6 ° - A duração da hora-aula do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio (Ensino Regular, Educação Escolar Indígena, Educação do Campo), para o turno noturno , não sofrerá alterações para o ano letivo de 2026.

Art. 7 ° - A duração da hora-aula do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio (Ensino Regular, Educação Escolar Indígena e Educação do Campo), para a jornada escolar integral , será computada com 60 minutos de efetivo trabalho escolar.

Art. 8 ° - A duração da hora-aula do Ensino Médio (Ensino Regular, Educação Escolar Indígena e Educação do Campo), para os turnos matutino e vespertino , será computada com 50 minutos de efetivo trabalho escolar. Art. 9º - A duração da hora-aula do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos , será computada com 48 minutos de efetivo trabalho escolar.

Art. 10 - A organização da carga horária da Educação de Jovens e Adultos para o Ensino Fundamental Anos Finais e para o Ensino Médio, será dividida considerando a seguinte distribuição:

I. Atividades Diretas - quatro dias por semana, correspondentes a 80% (oitenta por cento) da carga horária semanal, serão cumpridos, presencialmente, pelos estudantes.

II. Atividades Indiretas - um dia da semana, correspondente a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal, será cumprido por meio de estudo orientado, segundo a organização pedagógica programada pelos professores ministrantes.

III. Atividades no Ensino Presencial com Mediação Tecnológica - cinco dias por semana, correspondentes a 100% (cem por cento) da carga horária semanal na oferta modular, serão cumpridos, presencialmente, pelos estudantes.

Parágrafo único - Os professores da Educação de Jovens e Adultos deverão cumprir a jornada escolar semanal de forma presencial, ao longo dos cinco dias letivos semanais.

Art. 11 - O horário de entrada e saída das escolas da rede estadual será organizado da seguinte forma:

I. Turno Matutino (Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio) : entrada às 7h - intervalo de 15 minutos - saída às 11h25min.

II. Turno vespertino (Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio) : entrada às 13h - intervalo de 15 minutos - saída às 17h25min.

III. Turno Matutino (Ensino Fundamental Anos Iniciais) : entrada às 7h - intervalo de 15 minutos - saída às 11h15min.

IV. Turno vespertino (Ensino Fundamental Anos Iniciais) : entrada às 13h - intervalo de 15 minutos - saída às 17h15min.

V. Turno Integral : entrada às 7h - intervalos da manhã e da tarde de 15 minutos - almoço de 105 minutos - saída 16h15min.

VI. Turno Noturno - entrada às 19h - intervalo de 10 minutos - saída às 22h30min.

Parágrafo único - Em caráter excepcional, as escolas em que os estudantes são atendidos pelo transporte escolar, irão ajustar o horário de entrada e saída das atividades escolares conforme as especificidades locais, sem

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO