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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/01/2026 · pág. 23

DOEAM 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 11

comprometer o cumprimento da carga horária do efetivo trabalho escolar. Art. 12 - A Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica, por meio de seus departamentos, deve promover os cadastros e as atualizações no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas-SIGEAM, necessários ao cumprimento do efetivo trabalho escolar.

Art. 13 - O Departamento de Logística, por meio da Gerência de Transporte, deve adequar os horários das rotas do transporte obedecendo à organização da oferta de todos os ensinos da rede, considerando a organização mencionada no Art. 11 desta Instrução.

Art. 14 - As Coordenadorias Distritais e Regionais de Educação devem orientar as escolas sob sua responsabilidade, bem como acompanhar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelos setores competentes desta Secretaria de Educação.

Art. 16 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 258089

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC 53º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 11/2023-SEC

Data: 26.01.2026. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 11/2023-SEC “Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC”. UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33508599, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2026NE0000068 em 26.01.2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Proc. nº 01.01.020101.00033 2/2026-63-SEC.

Manaus, 26.01.2026.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 258032

3º AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E RESULTADO FINAL

O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação da 3ª ALTERAÇÃO E RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 / 2026 - SEC - CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DE DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL , NO CARNAVAL DE 2026 em 23.01.2026. A íntegra do Edital e seus anexos está disponível desde a data no site https://cultura.am.gov.br. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

Manaus, 26/01/2026.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 258049

Específica constituída por nomeação do Dirigente do Órgão/Entidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.278, de 28 de dezembro de 2015, que instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, com a finalidade de prover recursos para a manutenção do Custeio e Investimentos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil do Estado do Amazonas e Polícia Militar do Estado do Amazonas; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para realizar o inventário anual de bens patrimoniais oriundos do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, adquiridos e já existentes, da estrutura básica e setorial da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, concernente ao exercício de 2025; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão.

Ord. Servidor Matrícula Lotação
1 Presidente SANMYA BEATRIZ
TIRADENTES LEITE
200.367-8 B SSP
2 Vice-Presidente ANA LÚCIA BECKMAN
MONTEIRO
168.584-8 E SSP
3 Membro POLLYANNA MATIAS
MONTEIRO
270.011-5 A SSP
4 Membro ISABELLE ROCHA DE
SOUSA
242.033-3 A SEAGI
5 Membro EDNILSON NAZARENO
FERREIRA DE SOUZA
161.426-6 C IESP
6 Membro SILVIO SOUZA SANTOS 180.267-4 E SEAI
7 Membro JOSÉ EDUARDO
VILAÇA DOS SANTOS
153.692-3 B CORREG
8 Membro CRISTIANO HOLANDA
MENDES
254.829-1 A OUVIDORIA
9 Membro EDVAL CÔRTES DE
ARAUJO NETO
172.398-7 D DIOA
10 Membro THÓMAZ DOS SANTOS
FARIAS
245.541-2 A ASJUR
11 Membro DANIEL FEITOZA
PONTES
268.072-6 A NIRC

III - A Comissão ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhe for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para entrega da lista de inventário às Diretorias de Contabilidade ou Unidades equivalentes, a contar da publicação desta portaria; VI - DETERMINAR que ao final dos trabalhos realizados, seja apresentado Relatório Conclusivo do Levantamento Patrimonial realizado; VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 23 de janeiro de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 257964

PORTARIA Nº 012/2026-GS/SSP PORTARIA Nº 003/2026-GSE/FESP-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, publicada no dia 16 de agosto de 2018 no Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no em seu art. 2º, §3 - O referido inventário será realizado por Comissão

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.000978/2026-76 (SIGED), datado de 15/01/2026, de interesse do servidor KLEBER OLIVEIRA CUNHA, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual requer a prorrogação da Licença para Tratamento de Interesse Particular;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 057/2026 - ASJUR/SSP-AM, datado de 19/01/2026, que entende não haver impedimentos para a concessão da prorrogação da licença pleiteada, ora acolhido pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo de Segurança Pública;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO