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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2026 · pág. 10

DOEAM 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

DECRETO N.º 53.396, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0232669-73.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a agosto/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento da Requerente NEILA GOMES DE OLIVEIRA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05449/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 302/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016430/2025-20,

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002991/2025-98,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora LIDIANE FERREIRA CANDIDO , Matrícula n.º 245.907-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR PRO
GRESSÃ
O HORI
ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Assistente
Social
A
1 Assistente
Social
A 2 Julho/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora NEILA GOMES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 239.547-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR PRO
GRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 11/02/2020
Serviços
2 Serviços
3 11/02/2022
Gerais 3 Gerais 4 11/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258103 DECRETO N.º 53.397, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0176480-75.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da parte Autora LIDIANE FERREIRA CANDIDO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00065/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 005/2026-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258105 DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3197/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 101/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012448/2025-73, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções junto ao Núcleo Permanente de Autocomposição, com ônus para o órgão de origem, a servidora GRACILENE DA SILVA BARBOSA , ocupante do cargo de Assistente Social PNS.ASC-III, Matrícula n.o 222.650-2E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258116

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO