DOEAM 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
DECRETO N.º 53.396, DE 21 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0232669-73.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a agosto/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento da Requerente NEILA GOMES DE OLIVEIRA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05449/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 302/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016430/2025-20,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002991/2025-98,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora LIDIANE FERREIRA CANDIDO , Matrícula n.º 245.907-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR PRO |
GRESSÃ |
O HORI |
ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Assistente Social A |
1 | Assistente Social |
A | 2 | Julho/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora NEILA GOMES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 239.547-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR PRO |
GRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de A |
1 | Auxiliar de | A | 2 | 11/02/2020 |
| Serviços |
2 | Serviços |
3 | 11/02/2022 | |
| Gerais | 3 | Gerais | 4 | 11/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258103 DECRETO N.º 53.397, DE 21 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0176480-75.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da parte Autora LIDIANE FERREIRA CANDIDO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00065/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 005/2026-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258105 DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3197/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 101/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012448/2025-73, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções junto ao Núcleo Permanente de Autocomposição, com ônus para o órgão de origem, a servidora GRACILENE DA SILVA BARBOSA , ocupante do cargo de Assistente Social PNS.ASC-III, Matrícula n.o 222.650-2E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258116
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO