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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2026 · pág. 15

DOEAM 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 11

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258128 DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação n.º 069155410.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a retificação das datas de promoção do Autor LAURO BENTO FERREIRA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31/12/2014, bem como à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31/12/2015, bem como a efetuar o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, por se tratarem de períodos em que o Requerente fazia parte do quadro de militares ativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por meio do Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06238/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, assim com a manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 008/2026/DPA-4/PMAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020346/2025-01, resolve

I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2014, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM LAURO BENTO FERREIRA (7639) , Matrícula n.º 109.718-0 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM LAURO BENTO FERREIRA (7639) , Matrícula n.º 109.718-0 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258129 DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0623695-35.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante JUNIOR RIBEIRO CARVALHO , ao cargo de Perito Criminal de Classe Especial, respeitando o escalonamento funcional narrado na inicial;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00154/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional -CPPF de fls. 11, encaminhada pelo Ofício n.º 131/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000621/2026-51, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor JUNIOR RIBEIRO CARVALHO , Matrícula n.º 191.860-5C, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
PERITO CRIMINAL 3.ª 21/01/2017
2.ª 21/01/2019
1.ª 21/01/2021
Classe Especial 21/01/2023

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258130 DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Tombo n.º 6.22.01.02.11259/22, da Comissão Permanente de Disciplina que concluiu pela culpabilidade da servidora militar DENIGLESIA DE LIMA NASCIMENTO , por ter incorrido na infração prevista no artigo 11, IX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a solução do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 022/2024, de 04 de abril de 2024, concordando com a Comissão Processante por entender que restou caracterizado o acúmulo de cargos com incompatibilidade de horário sendo imputada à militar a punição de demissão;

CONSIDERANDO , o Ofício n.º 3.512/2025-AJAI/CBMAM, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, que manteve a punição disciplinar ratificando a penalidade de demissão;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00030/2025-PPM/PGE-AM, e o que mais consta dos Processos n.os 01.01.022104.001156/2024-10 e 01.01.022104.000782/2024-90, resolve

DEMITIR , das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais, a contar da data publicação, nos termos do artigo 85, inciso III, parágrafo único, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, a 1.º Tenente QCOBM DENIGLESIA DE LIMA NASCIMENTO , Matrícula n.º 255.250-7A.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO