DOEAM 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 258131 VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DO RIO PRETO DA EVA , proferida nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 0600631-60.2021.8.04.6600, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial e, declarou nulo o ato administrativo que determinou a exclusão do Requerente HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA , dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, determinando a sua reintegração na graduação de Soldado PM;
CONSIDERANDO que em cumprimento à mencionada decisão, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas editou a Portaria n.º 037/2021/DPA-5/JD/PMAM, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de setembro de 2021, reintegrando o Requerente às fileiras da Corporação;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada na Apelação Cível interposta pelo Estado do Amazonas na citada Ação de Nulidade de Ato Administrativo, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença proferida, para reconhecer a prescrição quinquenal do direito da parte Recorrida contestar o ato de exclusão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00092/2026-SAJ/PPM, no sentido de que sejam adotadas as medidas necessárias à publicação do ato de exclusão do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000683/2026-63, resolve
EXCLUIR , das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o policial militar HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (15857) , Matrícula n.º 161.202-6 A, integrante do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 258133 DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.040993/2025-52, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JUCINEY COSTA ROSAS , Matrícula n.º 185.002-4A, do cargo de Vigia, PNF-VIG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 258134
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 70, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.029336/2025-78, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADRIANO MELRO FERREIRA , Matrícula n.º 269.450-6A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258132
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 79, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.018843/2025-86, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 19 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADRIEL DE SOUZA E SOUZA , Matrícula n.º 271.203-2A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 258135
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu EVANDRO DIAS DE SOUZA , ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003947-66.2025.8.04.9001;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO