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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/01/2026 · pág. 16

DOEAM 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 258131 VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DO RIO PRETO DA EVA , proferida nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 0600631-60.2021.8.04.6600, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial e, declarou nulo o ato administrativo que determinou a exclusão do Requerente HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA , dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, determinando a sua reintegração na graduação de Soldado PM;

CONSIDERANDO que em cumprimento à mencionada decisão, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas editou a Portaria n.º 037/2021/DPA-5/JD/PMAM, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de setembro de 2021, reintegrando o Requerente às fileiras da Corporação;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada na Apelação Cível interposta pelo Estado do Amazonas na citada Ação de Nulidade de Ato Administrativo, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença proferida, para reconhecer a prescrição quinquenal do direito da parte Recorrida contestar o ato de exclusão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00092/2026-SAJ/PPM, no sentido de que sejam adotadas as medidas necessárias à publicação do ato de exclusão do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000683/2026-63, resolve

EXCLUIR , das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o policial militar HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (15857) , Matrícula n.º 161.202-6 A, integrante do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258133 DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.040993/2025-52, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JUCINEY COSTA ROSAS , Matrícula n.º 185.002-4A, do cargo de Vigia, PNF-VIG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258134

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 70, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.029336/2025-78, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADRIANO MELRO FERREIRA , Matrícula n.º 269.450-6A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de janeiro de 2026.

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258132

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 79, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.018843/2025-86, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 19 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADRIEL DE SOUZA E SOUZA , Matrícula n.º 271.203-2A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258135

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 14 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu EVANDRO DIAS DE SOUZA , ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003947-66.2025.8.04.9001;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO