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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2026 · pág. 7

DOEAM 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 3

DECRETO Nº 53.446, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$791.548 , 00 (SETECENTOS E NOVENTA E UM MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.446, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO
18 541 3248
AMB
2426 -
IENTE E D
Gestão dos
ESENVO
Recursos d
LVIMENTO
o Fundo Esta
SUSTENTÁV
dual do Meio A
EL
mbiente
0001 A 2.759.201 3390 348.948,00
0001 A 2.759.201 3390 357.100,00
0001 A 2.759.201 4490 85.500,00
T OTAL 706.048,00
85.500,00
TO TAL POR SECR ETARIA 791.548,00
Protoco lo 259230
DECRETO Nº 53.447, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.051.948 , 00 (HUM MILHÃO , CINQUENTA E UM MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.447, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 2.604.231 3190 1.051.948,00
TOTAL 1.051.948,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.051.948,00
<#E.G.B#259231#3#262776> Protocolo 259231

DECRETO Nº 53.448, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$177.266.604 , 09 (CENTO E SETENTA E SETE MILHÕES , DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL , SEISCENTOS E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.448, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL

0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa
0001
A
1.500.100
3390
TOTAL
535.000,00
535.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 535.000,00
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
03 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encarg os Sociais
0001
A
1.500.100
3390
5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 5.000.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO