DOEAM 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259284 ANEXO DO DECRETO Nº 53.454, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO Nº 53.456, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 127 3248 2147 - Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Pesqueiro, Ambiental e Territorial
0001 A 2.703.285 3390 2.424.694,47
TOTAL 2.424.694,47
TOTAL POR SECRETARIA 2.424.694,47
<#E.G.B#259242#9#262787> Protocolo 259242
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretária de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0516041-57.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento da Requerente VÂNIA PAES DE ALMEIDA ALFENAS , à Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05051/2025 - SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 260/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023336/2025-28,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora VÂNIA PAES DE ALMEIDA ALFENAS , Matrícula n.° 247.010-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | 1 | Técnico de | 2 | 18/12/2021 | ||
| Patologia Clínica |
A | 2 | Patologia Clínica |
A | 3 | 18/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0449558-45.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a fevereiro/2019 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento da Requerente SEBASTIANA BEZERRA ACELINO , para Classe B, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04642/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4798/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021431/2025-97,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SEBASTIANA BEZERRA ACELINO , Matrícula n.º 178.573-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO PR |
POR PROG OMOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 24/12/2013 | ||
| 3 | 4 | 24/12/2015 | ||||
| 4 | 1 | 24/12/2017 | ||||
| B | 1 | B | 2 | 24/12/2019 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2021 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259296
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO