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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2026 · pág. 15

DOEAM 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 11

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 259288 DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.018435/2025-08, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KARLA KAROLINA SANTANA MORAES , Matrícula n.º 269.367-1A, do cargo de Técnico em Agropecuária - Florestal, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 259290 DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2084 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 16 de setembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do bombeiro militar WALDIR MELO JÚNIOR , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.10439EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000013/2026-71), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto de 08 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOABM WALDIR MELO JÚNIOR , Matrícula n.º 150.020-1B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259292 DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 21, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora JANDIRA CARNEIRO FROTA;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0041/2026-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.000182/2026-71, resolve

RETIFICAR o Decreto de 07 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 21, no item II, na parte referente ao nome da Senhora JANDIRA CARNEIRO FROTA , erroneamente grafado como JANDIRA FROTA MAGALHÃES, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola de Educação Profissional, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259295
<#E.G.B#259297#11#262842>
PROCESSO N.°
: 01.01.028101.035117/2024-23
INTERESSADA : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO ESCOLAR
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DESPACHO

CONSIDERANDO a Portaria GS 1096/2023-SEDUC, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar denúncias contidas nos autos, advinda da Secretaria Geral MP-AM através do Ofício n.º 2022/0000115745.01PROM_BJC, por meio do Inquérito Civil n.º 040.2021.000264 foi denunciado à existência de irregularidade nos Regimes de Carga Complementar no Município de Benjamin Constant/AM, de acordo com denúncia contida no Processo n.º 01.01.028101.037835/2022-72/ SEDUC/SIGED, a falta imputada aos servidores JOSÉ NASCIMENTO DE CARVALHO , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 221.390-7B, JOSÉ ANDRADE MARREIRA , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 254.681-7A e ALCILENE REIS DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 202.857-3B, nos termos do artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimentos dos artigos 155 XVI, 156, VI, todos da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO