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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2026 · pág. 16

DOEAM 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar,
formalizada na Resolução n.º 070/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n. o 099/2023-CRDM/SEDUC, que
recomendou a aplicação da pena de suspensão por noventa (90) dias aos
mencionados servidores, em virtude dos descumprimentos das condutas
capituladas nos artigos 155, XVI, 156, VI, IX, 158, II, e 161, da Lei n.º 1.778,
de 08 de janeiro de 1987;
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 24 de setembro de 2024, acatando a decisão do
Colegiado por meio da Resolução n.º 070/2024-CRDM/SEDUC;
CONSIDERANDO , ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do
Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00157/2025/PPC/PGE, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.035117/2024-23, resolve
DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que adote as providências cabíveis quanto à aplicação da pena
de suspensão por noventa (90) dias aos servidores identificados, de acordo
com a Resolução n.º 070/2024-CRDM/SEDUC, acatada pela Excelentíssima
Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, assim como
o Parecer Chefia n.º 00157/2025/-PPC/PGE.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 29 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
<#E.G.B#259297#12#262842/> Governador do Estado do Amazonas
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