DOEAM 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 15
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico- -científco. |
05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado |
|---|---|
| Divulgação do resultado fnal. | Apartir de agosto de 2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. |
A partir de agosto de 2026 |
A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 258572 CONSELHO DIRETOR28.01.2026 - Resolução n.º 014 / 2026 - APROVAR as normas relativas ao Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC - AM , na forma constante do anexo único desta Resolução. A Resolução e a Instrução Normativa completa se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
responder como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 013.301, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 09 de janeiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Protocolo 258513PORTARIA Nº. 183 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.A.01015 - CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a instrução Normativa nº. 001/2023, que instituiu o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - . DESIGNAR a servidora Robervane Moraes de Mello Compton, que está ocupando o cargo de Diretor de Administração e Finanças, matrícula nº. 215.959-7A, CPF nº. 570.295.802-06, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 013.301, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 09 de janeiro de 2026. Manaus, 29 de janeiro de 2026.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 258575 CONSELHO DIRETOR28.01.2026 - Resolução n.º 015 / 2026 - APROVAR as normas relativas ao Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Edição 2026 / 2027 , na forma constante dos anexos desta Resolução. A Resolução e a Instrução Normativa completa se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 258580 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 165 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.A.01015 - CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a instrução Normativa nº. 001/2023, que instituiu o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - Designar o servidor KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA, que está ocupando o cargo de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, matrícula nº. 274.088-5A, CPF nº. 010.098.254-96, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 013.301, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 09 de janeiro de 2026. II - DESIGNAR o servidor KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA, que está ocupando o cargo de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, matrícula nº. 274.088-5A, CPF nº. 010.098.254-96, para
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Protocolo 258514FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS . Anexo 10 - LRF. Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Orçamento da Seguridade Social. Período 2024 a 2100.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONSOLIDADO (PREVIDENCIÁRIO + FINANCEIRO + MILITARES) 2024 a 2100| RREO | – Anexo 10 (LRF a | rt. 53, § 1º, inciso II | ) |
R$ 1,00 |
|---|---|---|---|---|
| ANO | RECEITAS PRE- VIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PRE- VIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANCEI- RO DO EXERCÍCIO (d) = (d “anterior” + c) |
| 2024 | 4.448.850.802,77 | 3.677.707.815,43 | +771.142.987,34 | 9.441.933.099,07 |
| 2025 | 5.173.774.964,96 | 4.284.117.839,76 | +889.657.125,20 | 10.331.590.224,27 |
| 2026 | 5.297.891.813,88 | 4.275.807.047,87 | +1.022.084.766,01 | 11.353.674.990,28 |
| 2027 | 5.333.938.894,42 | 4.268.021.032,77 | +1.065.917.861,65 | 12.419.592.851,94 |
| 2028 | 5.391.755.937,48 | 4.289.194.803,51 | +1.102.561.133,97 | 13.522.153.985,91 |
| 2029 | 5.443.092.934,25 | 4.298.402.387,58 | +1.144.690.546,67 | 14.666.844.532,58 |
| 2030 | 5.519.734.207,54 | 4.335.011.708,29 | +1.184.722.499,25 | 15.851.567.031,83 |
| 2031 | 5.600.453.437,56 | 4.385.625.021,88 | +1.214.828.415,68 | 17.066.395.447,51 |
| 2032 | 5.649.893.896,04 | 4.414.691.013,72 | +1.235.202.882,32 | 18.301.598.329,83 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO