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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 28

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

de Lotação, no prazo de 24 horas úteis, a partir desta data, para regularizar minha situação funcional.

Manaus, de de 20 Local / Data

____Assinatura legível ANEXO III AUTODECLARAÇÃO PARA SERVIDOR (A) CUIDADOR (A) DE PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA, A FIM DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, CONFORME LEI Nº 6427/2023 DE 18/09/2023. ____, servidor (a) público (a), matrícula , lotado (a) , declaro à SEDUC que sou responsável por , com CID n° , constante no laudo médico expedido pela Junta Médica, em anexo, acometida pelo Transtorno do Espectro Autista - TEA. Obs.: A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. É aquela com síndrome clínica caracterizada por: a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos - cf. Lei nº 12.764/2012).

Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade. Ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

, __ de __ de 202__ .

_______Assinatura do (a) declarante

Obs.: Anexar cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade, para comprovação do grau de parentesco.

ANEXO IV

I. PROCEDIMENTOS DE AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MATERNIDADE, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) DESTA SECRETARIA, LOTADOS NA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS

1. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS).

O servidor afastado por motivo de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, deve entregar ao Gestor da unidade escolar em que está lotado, OBRIGATORIAMENTE, cópia do atestado médico solicitando afastamento do local de trabalho em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data da emissão do documento médico, juntamente com o comprovante impresso de agendamento da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/ SEAD.

Do Agendamento da Perícia Médica: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médico-Pericial do Estado/JMPE-SEAD no site: http:// servicos.sead.am.gov.br, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data de expedição do atestado médico. O agendamento fora do prazo poderá acarretar indeferimento do laudo médico por motivo de decurso de prazo, conforme Regimento Interno da Junta Médica Pericial do Estado.

a) Da documentação obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD: Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD - a solicitação de expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP portaldgp. seduc.am.gov.br, digitar o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor-GAAS/ SEDUC, para expedição do formulário.

b) Atestado Médico com CID (Código Internacional da Doença), período de afastamento, carimbo legível com assinatura do médico e exames complementares da patologia (se houver).

c) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência, contracheque atualizado. d) Para o afastamento de Licença Maternidade, além dos documentos dos itens anteriores, a servidora deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da criança e a última ultrassonografia. Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou

adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. OBSERVAÇÃO: Após receber o laudo médico da JMPE/SEAD, é OBRIGATÓRIO que providencie 02 (duas) cópias do Laudo e entregar na recepção juntamente com o original no Departamento de Gestão de Pessoas na SEDUC/SEDE. As cópias serão devolvidas devidamente carimbadas, sendo que uma das cópias deve ser entregue pelo servidor no seu local de trabalho.

2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) - PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL.

O servidor com solicitação de Readaptação de Função Temporária apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento na Junta Médico-Pericial do Estado-JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.

2.1. Do Agendamento da Perícia Médica para readaptação de função: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médico Pericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data.

2.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:

a) Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição são realizadas pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP portaldgp.seduc.am.gov.br, digitar o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o

encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Ressalta-se que não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.

b) Atestado Médico original com CID (Código Internacional da Doença), sugerindo a mudança de função do (a) servidor (a) e carimbo legível com assinatura do médico; exames complementares da patologia (se necessário). c) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado.

IMPORTANTE !

a) Para a concessão do Laudo Médico de Readaptação de Função Temporária, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor para realizar a perícia médica;

b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o servidor deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede;

c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado.

3. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL)

O servidor com solicitação de Redução de Jornada de Trabalho apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do laudo do médico especialista no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento na Junta Médico-Pericial do Estado- JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.

a) Do Agendamento da Perícia Médica para redução de Jornada de Trabalho: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead. am.gov.br, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/ SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data.

3.1. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:

a) Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: acessa o site digita o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o

encaminhamento já vem com a assinatura da Assistente Social). Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.

b) Laudo do Médico especialista original com CID (Código Internacional da Doença), carimbo legível com assinatura do médico, atestando que a

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