Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 29

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 17

pessoa com deficiência se encontra em acompanhamento especializado; c) Cópia do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado; d) Comprovante de parentesco da pessoa sob os cuidados do servidor. IMPORTANTE !

a) Para a concessão do Laudo Médico de Redução de Jornada de Trabalho, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor com Deficiência - PCD, assim como a presença do dependente com deficiência - PCD pelo qual o(a) servidor(a) é responsável, para realização da perícia médica (Lei nº 6.785 de 08/03/2024). b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o (a) servidor (a) deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede. c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado (a). d) Nesse caso, o(a) servidor(a) só terá sua redução de jornada após a entrega do laudo médico expedido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. e) Informamos que os servidores que irão solicitar PRORROGAÇÃO de redução de jornada de trabalho, para fins de continuidade do direito, deverão apresentar na unidade de lotação, o laudo do médico especialista, porém, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar o Laudo Médico de Redução, evitando a alteração da sua jornada de trabalho. f) No caso de servidor(a) responsável pelos cuidados com a pessoa deficiente acometida pelo TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, uma vez concedida a redução de carga horária, sua renovação é automática, sendo suficiente a apresentação de documento de autodeclaração (solicitar no seu local de lotação), cópia do Laudo do Especialista com a identificação do CID do TEA e cópia do laudo médico já expedido pela Junta Médica ao Chefe imediato (Lei nº 6.427, de 18/09/2023, Art. 3º, § 3º e § 4º, que altera a Lei nº 5.598, de 08/09/2021, Art. 3º), que deverá encaminhar à sua Coordenadoria Distrital de Educação, em ato contínuo, formalizará processo via SIGED para a Gerência de Lotação -GELOT.

4. PROCEDIMENTO PARA AFASTAMENTO DE LICENÇA PATERNIDADE

4.1. O servidor afastado entrega no seu local de trabalho a Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção. Este tipo de licença não é periciado pela JMPE/SEAD.

Obs.: Para esse tipo de licença, o servidor terá direito a 15 (quinze) dias, a partir da data de nascimento da criança, de acordo com o que dispõe o decreto de n° 3.557, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/10/2010.

5. PROCEDIMENTOS DE AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA E LICENÇA MATERNIDADE PARA OS PROFESSORES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS E PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO SEM VÍNCULO EFETIVO NESTA SECRETARIA 5.1. De acordo com o regulamento da Previdência Social, todos que exercem atividade remunerada e que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social devem, obrigatoriamente, contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sejam estes profissionais com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais ou temporários.

5.2. Quais servidores da SEDUC contribuem com o INSS? Contratados pelo Processo Seletivo Simplificado e ocupantes de Cargo Comissionado que não possuam vínculo efetivo com esta Secretaria.

5.3. Como é feita e para que serve a contribuição com o INSS? A contribuição ao INSS é feita por meio de desconto direto em contracheque e garante aos beneficiários meios de remuneração por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, encargos familiares, tempo de serviço etc.

5.4. Quando o INSS concede licença médica ao servidor? A Lei 8.213/1991 prevê aos funcionários afastados por licença médica superior a 15 dias, com o pagamento do Auxílio-Doença pelo INSS após constatada, por meio de perícia própria, a incapacidade ao trabalho.

5.5. Como obter licença médica pelo INSS? O servidor deve procurar uma das agências do INSS e solicitar o seu agendamento para a realização da Perícia Médica que irá receber e avaliar os atestados médicos do funcionário. Esta perícia poderá autorizar a emissão do Laudo Médico Pericial do INSS que respaldará o pagamento do Auxílio-Doença.

5.6. O que muda em relação ao Auxílio-Alimentação? Especificamente em relação aos servidores temporários e ocupantes de cargos comissionados da SEDUC sem vínculo efetivo, o Decreto nº 44.221, de 15/07/2021, prevê no parágrafo único do Artigo 2º que a contribuição do INSS deve incidir sobre o Auxílio-Alimentação pago em pecúnia. Desse modo, levando em consideração que o funcionário já contribui mensalmente sobre este benefício, o Auxílio-Doença do INSS levará em consideração, para fins de cálculo, o ganho referente ao Auxílio-Alimentação. Ou seja, o referido auxílio deixará de ser pago pela SEDUC e será incorporado ao Auxílio-Doença pago pelo INSS.

5.7. Como proceder em caso de afastamentos médicos até 15 dias? Afastamentos médicos até 15 dias deverão ser justificados por meio de Atestado Médico, devidamente assinado e carimbado pelo Profissional da Saúde, apresentado ao Chefe imediato e não acarretará em desconto de faltas.

5.8. Como proceder em caso de Licença Maternidade? Apresentar ao Chefe imediato: Certidão de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento da criança. Em caso de afastamento antes do nascimento da criança ou de criança natimorta, apresentar atestado médico.

6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

O gestor da unidade deverá solicitar do servidor afastado a cópia da documentação obrigatória e encaminhar à Coordenadoria Regional, de acordo com o tipo de afastamento, sendo: LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MÉDICA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO), LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. No caso de servidor titular estatutário: Atestado médico (cópias) contendo o CID, a data, o período do afastamento e o CRM do médico, juntamente com o agendamento da Junta Médico-Pericial do Estado.

No caso de Professor do PSS, cujo afastamento for superior a 15 (quinze) dias: Atestado médico e agendamento no INSS. Afastamento até 15 (quinze) dias, apresentar apenas o atestado médico.

a) Afastamento de Licença Maternidade: a servidora estatutária, além dos documentos especificados no item “a”, deverá entregar também a Certidão de Nascimento da Criança e a última ultrassonografia.

Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), a servidora deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. No caso de Professora do Processo Seletivo Simplificado, além dos documentos especificados no item “a”, apresentar Certidão de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento.

b) Afastamento de Licença Paternidade: o servidor deverá apresentar cópia da Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção, sem necessidade de Laudo da Junta Médica do Estado ou do INSS.

c) A entrega da documentação acima mencionada para ser protocolada na Coordenadoria Regional, deverá cumprir o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do atestado. Caso não seja entregue, poderão ocorrer procedimentos administrativos, conforme legislação vigente. d) Para fins de solicitação de PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO de licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), é imprescindível a apresentação do Laudo Médico anterior, expedido pela Junta Médica do Estado ou pelo INSS (acima de 15 dias de afastamento), conforme o regime jurídico do servidor afastado.

IMPORTANTE !

A solicitação de designação e/ou prorrogação de designação em substituição deve ser feita via Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, obedecendo ao prazo estipulado nesta Instrução Normativa.

II. PROCEDIMENTOS DE AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MATERNIDADE, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) DESTA SECRETARIA LOTADOS MUNICIPIOS DO INTERIOR (EXCETO REGIÃO METROPOLITANA)

As solicitações de afastamento acima de 03 (três) dias e pagamento em substituição de servidores de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, Readaptação de Função Temporária e Redução de Jornada, obedecerão aos seguintes procedimentos:

O servidor afastado por motivo de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, deverá entregar uma cópia do atestado médico ao gestor da unidade em que está lotado, OBRIGATORIAMENTE, o atestado original de afastamento do local de trabalho ao Coordenador Regional, solicitando que formalize processo no Sistema de Protocolo Eletrônico - SIGED, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data do atestado médico.

1. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO, CONFORME REGIMENTO INTERNO DA JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO - JMPE/SEAD.

O servidor ou seu responsável deverá entregar à Coordenadoria Regional do seu município os documentos obrigatórios do afastamento, sendo:

a) Atestado Médico acima de 03 (três) dias, original, sem rasura, com CID (Código Internacional da Doença), com o período de afastamento, carimbo legível com assinatura do médico.

b) Ficha completa contendo todos os dados do servidor (inclusive o contato atual do servidor);

c) Cópias do CPF, RG e comprovante de residência, contracheque atualizado. d) Cópia dos exames complementares da patologia (se houver).

e) O servidor que solicitar afastamento por motivo de doença em pessoa da família, além de apresentar os documentos citados nos itens anteriores, deverá encaminhar os seguintes documentos: cópia do comprovante de residência do paciente/familiar em que reside, documento comprobatório do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO