Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 30

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

grau de parentesco com o (a) servidor (a) e Exames complementares da patologia do paciente/familiar (se houver).

f) Para o afastamento de Licença Maternidade, além dos documentos dos itens anteriores, a servidora deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da criança e a última ultrassonografia.

g) Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. OBSERVAÇÃO: Se houver necessidade do afastamento da servidora, a partir do 8º mês de gravidez, anexar ultrassonografia e o atestado médico. Caso a documentação mencionada acima não seja entregue, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do documento, poderão ocorrer procedimentos administrativos, no que se refere a afastamento do trabalho sem justificativa, conforme legislação vigente. Para fins de perícia médica, a documentação do servidor deve ser entregue no Setor de Pessoal da Coordenadoria Regional do seu Município, com posterior encaminhamento à Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor (GAAS), via SIGED, para os procedimentos de envio à Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD.

Os servidores do Interior do Estado (exceto da Região Metropolitana), em tratamento médico em Manaus, devem entregar os documentos obrigatórios (Atestado Médico, cópias de RG, CPF, Comprovante de residência e exames médicos (se houver) no Serviço Social da Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS, do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, na Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, situada na Rua: Waldomiro Lustosa, n° 250 - Japiim.

O (a) servidor (a) deverá encaminhar cópia do atestado médico ao seu chefe imediato, que informará a Coordenadoria Regional.

2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA E/OU TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS)

O servidor com solicitação de Readaptação de Função Temporária apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento da Junta Médico-Pericial do Estado

2.1. Do Agendamento da Perícia Médica: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médico-Pericial do Estado-JMPE/SEAD: http://servicos.sead.am.gov.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data. 2.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:

a) Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP, digita o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o

encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Ressalta-se que não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.

b) Atestado Médico original com CID (Código Internacional da Doença), sugerindo a mudança de função do (a) servidor (a) e carimbo legível com assinatura do médico; exames complementares da patologia (se necessário). c) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado. IMPORTANTE !

a) Para a concessão do Laudo Médico de Readaptação de Função Temporária, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor (a) para realizar a perícia médica.

b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o servidor deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede.

c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado(a).

3. PROCEDIMENTOS PARA LAUDO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - PERÍCIA PRESENCIAL

O servidor com solicitação de Redução de Jornada de Trabalho apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do laudo do médico especialista no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento na Junta Médico-Pericial do Estado- JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.

3.1. Do Agendamento da Perícia Médica para redução de Jornada de Trabalho: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, no

prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data.

3.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:

a) Ficha de encaminhamento para Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP, digita o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura da Assistente Social). Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente à Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.

b) Laudo do Médico especialista original com CID (Código Internacional da Doença), carimbo legível com assinatura do médico, atestando que a pessoa com deficiência se encontra em acompanhamento especializado.

c) Cópia do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado. d) Comprovante de parentesco da pessoa sob os cuidados do servidor. IMPORTANTE !

a) Para a concessão do Laudo Médico de Redução de Jornada de Trabalho, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor com Deficiência - PCD, assim como, a presença do dependente com deficiência - PCD que o(a) servidor (a) é responsável, para realização da perícia médica (Lei nº 5.598, de 08 de setembro de 2021).

b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o (a) servidor (a) deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede.

c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado (a). d) Nesse caso, o(a) servidor(a) só terá sua redução de jornada após a entrega do laudo médico expedido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD.

e) Informamos que os servidores que irão solicitar PRORROGAÇÃO de redução de jornada de trabalho, para fins de continuidade, deverão apresentar, na unidade de lotação, o laudo do médico especialista; porém, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar o Laudo Médico de Redução, evitando a alteração da sua jornada de trabalho.

f) No caso de servidor(a) responsável pelos cuidados com a pessoa deficiente acometida pelo Transtorno do Espectro Autista-TEA, uma vez concedida a redução de carga horária, sua renovação é automática, sendo suficiente a apresentação de documento de autodeclaração ao Chefe imediato (Lei nº 6.427, de 18/09/2023, Art. 3º, § 3º e § 4º, que altera a Lei nº 5.598, de 08/09/2021, Art. 3º).

g) Licença Paternidade: O servidor afastado da Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção. Este tipo de licença não é periciado pela JMPE/SEAD.

4. PROCEDIMENTOS SOBRE OS AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA E LICENÇA MATERNIDADE PARA OS PROFESSORES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO SEM VINCULO EFETIVO NESTA SECRETARIA

De acordo com o regulamento da Previdência Social, todos que exercem atividade remunerada e que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social devem, obrigatoriamente, contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sejam estes profissionais com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais ou temporários.

4.1. Quais servidores da SEDUC contribuem com o INSS? Contratados pelo Processo Seletivo Simplificado e ocupantes de Cargos Comissionados que não possuem vínculo efetivo com esta Secretaria.

4.2. Como é feita e para que serve a contribuição com o INSS? A contribuição ao INSS é feita por meio de desconto direto em contracheque e garante aos beneficiários meios de remuneração por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, encargos familiares, tempo de serviço, etc.

4.3. Quando o INSS concede licença médica ao servidor? A Lei 8.213/1991 prevê aos funcionários afastados por licença médica superior a 15 dias, com o pagamento do Auxílio-Doença pelo INSS após constatada, por meio de perícia própria, a incapacidade ao trabalho.

4.4. Como obter licença médica pelo INSS? O servidor deve procurar uma das agências do INSS e solicitar o seu agendamento para a realização da Perícia Médica que irá receber e avaliar os atestados médicos do funcionário. Esta perícia poderá autorizar a emissão do Laudo Médico Pericial do INSS que respaldará o pagamento do Auxílio-Doença.

4.5. O que muda em relação ao Auxílio-Alimentação? Especificamente em relação aos servidores temporários e comissionados da SEDUC sem vínculo efetivo, o Decreto nº 44.221, de 15/07/2021, prevê em seu parágrafo único do Artigo 2º que a contribuição do INSS deve incidir sobre o Auxílio-Alimentação

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO