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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 31

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 19

pago em pecúnia. Desse modo, levando em consideração que o funcionário já contribui mensalmente sobre este benefício, o Auxílio-Doença do INSS levará em consideração, para fins de cálculo, o ganho referente ao Auxílio-Alimentação. Ou seja, o referido auxílio deixará de ser pago pela SEDUC e será incorporado ao Auxílio-Doença pago pelo INSS.

4.6. Como proceder em caso de afastamentos médicos até 15 dias? Afastamentos médicos até 15 dias deverão ser justificados por meio de Atestado Médico, devidamente assinado e carimbado pelo Profissional da Saúde, apresentado ao Chefe imediato e não acarretará em desconto de faltas.

4.7. Como proceder em caso de Licença Maternidade? Apresentar ao Chefe imediato: Certidão de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento da criança. Em caso de afastamento antes do nascimento da criança ou de criança natimorta, apresentar atestado médico.

5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

O gestor da unidade deverá solicitar do servidor afastado a cópia da documentação obrigatória e encaminhar à Coordenadoria Regional, de acordo com o tipo de afastamento, sendo: LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MÉDICA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO), LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE Interior (exceção da Região Metropolitana):

5.1. No caso de servidor titular estatutário: Atestado Médico (cópias) contendo o CID, a data, o período do afastamento e o CRM do médico, juntamente com o Protocolo via SIGED.

5.2. No caso de Professor titular do PSS, cujo afastamento for superior a 15 (quinze) dias: Atestado médico e agendamento no INSS.

5.3. Afastamento até 15 (quinze) dias, anexar apenas o atestado médico.

5.4. Afastamento de Licença Maternidade: a servidora estatutária, além dos documentos especificados no item “a”, deverá entregar também, cópia da Certidão de Nascimento da Criança e a última ultrassonografia.

5.5. Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. 5.6. No caso de Professora do Processo Seletivo Simplificado, além dos documentos especificados no item “a”, apresentar Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento.

5.7. Afastamento de Licença Paternidade: o servidor deverá apresentar ao Chefe Imediato a Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção, sem necessidade de laudo da Junta Médica do Estado ou do INSS.

5.8. A entrega da documentação acima mencionada, para ser protocolada na Coordenadoria Regional, deverá cumprir o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do atestado. Caso não seja entregue, poderão ocorrer procedimentos administrativos, conforme legislação vigente. 5.9. Para fins de solicitação de PRORROGAÇÃO de designação em substituição de licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), é imprescindível a apresentação do Laudo Médico anterior, expedido pela Junta Médica do Estado ou pelo INSS (acima de 15 dias de afastamento), conforme o regime jurídico do servidor afastado.

de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nº Nomes Nível A contar
1 MAZONIEL GUEDES REIS 8 01/11/2025
2 JOSE CLAUDIO DE CARVALHO SEIXAS 11 01/11/2025
3 LAZARO LIRA DA SILVA 9 01/11/2025
4 SORAYA DE OLIVEIRA LIMA MAQUINE 9 01/11/2025
5 LIDIANE SILVA DE SOUZA 10 01/11/2025
6 LAURO RODRIGO BASTOS MELLO 12 01/11/2025
7 DANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO 9 01/11/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258388

PORTARIA GS Nº 1374, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 032 / 2025 - DGP / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

ALTERAR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes Nível A contar
De Para
1 THELMA DE OLIVEIRA 13 11 01/11/2025
PRADO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 258391 IMPORTANTE !

A solicitação de designação e/ou prorrogação de designação em substituição deve ser feita via Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, obedecendo ao prazo estipulado nesta Instrução Normativa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Protocolo 258382

PORTARIA GS Nº 1373, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 032 / 2025 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes

PORTARIA GS Nº 1375, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão e Decréscimo determinados pelas Portarias GS 1373/2025, GS 1374/2025 e GS 441/2025, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 032 / 2025 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes vel A contar
De Para
1 JACILEIDE SOLIMOES DE LIMA 6 7 01/11/2025
2 MARIA JOSE DE MELLO 9 10 01/11/2025
3 LUCAS PINTO DE OLIVEIRA 6 9 01/11/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO