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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 26

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

§1°. A Secretaria Municipal de Finanças provisionará os recursos orçamentários específicos destinados à cobertura das despesas a que se refere o caput deste art. 7°, cujos recursos financeiros ficarão reservados no tesouro municipal para atender a essa finalidade. §2°. Após a autorização das despesas específicas pelo Chefe do Poder Executivo, caberá à Secretaria Municipal de Finanças disponibilizar os recursos financeiros à conta dos órgãos municipais responsáveis pela execução dos programas, projetos, atividades e ações e comunique ao gestor e ao ordenador de despesas responsável.

Art. 8°. Os titulares dos órgãos da administração pública direta e indireta, encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Decreto, todo o planejamento de despesas considerada de natureza essencial e indispensável, na forma definida Decreto, para efeito de análise e deliberação do Prefeito Municipal sobre a autorização da despesa.

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito Municipal enviará, formalmente, ofício circular a todos os gestores municipais da administração direta e indireta, através do email oficial, grupo de whatssap e comunicação pessoal, dando conta do inteiro teor deste ato.

Art. 9°. As despesas públicas contingenciadas, suspensas ou canceladas por este Decreto poderão ser revistas e autorizadas, exclusivamente, por decisão do Prefeito Municipal, desde que suportadas no todo ou em parte por recursos de parceria institucional com os Governos Federal e Estadual.

Art. 10 . As medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até 03 de junho de 2026, podendo ser estendido, salvo quanto as despesas de natureza essencial, devidamente autorizadas.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 03 de fevereiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 5B78BACA

GABINETE DO PREFEITO PARECER PROC. Nº 130/2025

Assunto: Licença pra Tratar de Pessoa da Família Servidor(a): DJANIRA DE CARVALHO DE LIMA

DESPACHO

Considerado o Laudo da Junta Médica de fls. 17, bem como o parecer retro, DEFIRO o pedido de fls. 02, para conceder ao(a) servidor(a) DJANIRA DE CARVALHO DE LIMA , a licença pleiteada, pelo período de 60 (sessenta) dias, iniciar no dia 01 de fevereiro de 2026 a 01 de abril de 2026, considerando que o(a) servidor(a) preenche os requisitos consignados na Lei Estatutária, art. 101, §1º e 2º, para o exercício do direito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com remuneração.

Comunique-se, remetendo cópia ao Senhor Diretor do DRH, para ficar constando nos assentamentos do(a) servidor(a). Oficie-se ao chefe imediato do(a) servidor(a), comunicando a concessão da licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C344AC41

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20 /2026

Concede licença sem vencimentos ao servidor Antonia Regiane da Silva e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração à servidora ANTONIA REGIANE DA SILVA, PROF.(A) PEB II REF.8 100 H, Matrícula nº 5029 , lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a contar do dia 02 de fevereiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2028 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.

Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.

Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de janeiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A31792D7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 21 /2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que a servidora DAMIRES VERAS LEITÃO, ocupante do cargo de MERENDEIRA, Mat.: 61766, lotada na Secretaria de Educação deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo. RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a pedido a partir do dia 1º de fevereiro de 2026 , DAMIRES VERAS LEITÃO, ocupante do cargo de MERENDEIRA, Mat.: 61766, lotada na Secretaria de Educação deste município, dando-se baixa nos assentamentos do requerente, nos termos do Art.45, caput , primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de janeiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A5473E11

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº22/2026

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