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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 84

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

conferida pelo legislador. (Acórdão: Apelação Cível em Mandado de Segurança 2004.002217-4, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Data da Decisão: 27/04/2004).

CONSIDERANDO , também, a decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , na sessão de 11 de março de 1997, por unanimidade:

RMS - MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A movimentação de servidores, no âmbito da Administração constitui prerrogativa de seu poder discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger. (in Ac. RMS 5818/DF - unânime, 95/0026641-5 - Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJU 19.05.97, pág, 20.647).

CONSIDERANDO o pronunciamento do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:

Em havendo demonstração de real necessidade de serviço, pode o empregador transferir o seu empregado, independentemente de exercer cargo de confiança ou existir previsão contratual, expressa ou tácita, sobre essa possibilidade. A diferença é que, nestes dois casos não será devido adicional de transferência (in Ac. 2449/92 4ª Turma - Rel. Min. Almir Pazzianoto Pinto).

Não ocorrendo a mudança obrigatória da residência não é de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência (in Ac. 1079/79 - 1ª Turma, DJU 17.8.79, Rel. Min. Marcelo Pimentel).

CONSIDERANDO , ainda, que a adequação das atividades da Administração Pública Municipal reivindica o remanejamento de servidor público estável, com os respectivos cargos, para órgãos e entidades diversas da lotação original,

CONSIDERANDO que fora realizada análise prévia de necessidade e viabilidade de remanejamento de cargos e pessoal para atender ao interesse público, não importando em mudança de domicílio do servidor,

CONSIDERANDO a necessidade de Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos, formulado pelo servidor público municipal JEFFERSON ALVES DE MELO (Matrícula n° 03276), ocupante do cargo público de Dentista,

RESOLVE

Art. 1º . Conceder ao servidor público municipal JEFFERSON ALVES DE MELO (Matrícula n° 03276), ocupante do cargo público de Dentista, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo de três anos, contados a partir de 01 de fevereiro de 2026, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 16 de janeiro de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 060F7BA5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022/2026

PORTARIA Nº 022/2026.

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS, AO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE

Art. 1º - Fica determinada a redistribuição do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pela servidora Leneide de Abreu da Silva, Matrícula nº 771, atualmente integrante da Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, e por este ato deslocado para a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos, formulado pelo servidor público municipal JEFFERSON ALVES DE MELO (Matrícula n° 03276), ocupante do cargo público de Dentista,

RESOLVE

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 16 de janeiro de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 06627592

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022/2026

Art. 1º . Conceder ao servidor público municipal JEFFERSON ALVES DE MELO (Matrícula n° 03276), ocupante do cargo público de Dentista, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo de três anos, contados a partir de 01 de fevereiro de 2026, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 16 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 022/2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS, AO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal De Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 9860A273

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