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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2026 · pág. 37

DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: O presente instrumento fundamenta-se no inciso II do art. 138 da Lei Nº 14.133/2021, Clausula Décima Quarta do Contrato, bem como no pedido da contratada, anexo a este termo.

JUSTIFICATIVA: A extinção da avença contratual ocorre em virtude do esgotamento do saldo contratual, o que torna inviável a continuidade da execução. Ressalta-se que a medida não implicará prejuízo ao interesse público ou ao erário, sendo garantido o adequado tratamento das obrigações pendentes.

OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas para execução dos serviços profissionais diversos (servente) para serviços nos prédios da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba.

CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADO: GILSON DUTRA DOS SANTOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: O presente instrumento fundamenta-se no inciso II do art. 138 da Lei Nº 14.133/2021, Clausula Décima Quarta do Contrato, bem como no pedido da contratada, anexo a este termo.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 30 de dezembro de 2025.

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FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 03F413B3

SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DE EXTINÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas para execução dos serviços profissionais diversos (pintor) para serviços nos prédios da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba.

CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADO: SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUSA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: O presente instrumento fundamenta-se no inciso II do art. 138 da Lei Nº 14.133/2021, Clausula Décima Quarta do Contrato, bem como no pedido da contratada, anexo a este termo.

JUSTIFICATIVA: A extinção da avença contratual ocorre em virtude do esgotamento do saldo contratual, o que torna inviável a continuidade da execução. Ressalta-se que a medida não implicará prejuízo ao interesse público ou ao erário, sendo garantido o adequado tratamento das obrigações pendentes.

JUSTIFICATIVA: A extinção da avença contratual ocorre em virtude do esgotamento do saldo contratual, o que torna inviável a continuidade da execução. Ressalta-se que a medida não implicará prejuízo ao interesse público ou ao erário, sendo garantido o adequado tratamento das obrigações pendentes.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 30 de dezembro de 2025.

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FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário De Infraestrutura Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5CA706F5

SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DE EXTINÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE Nº 012/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas para execução dos serviços profissionais diversos (servente) para serviços nos prédios da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba.

CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADO: ANTONIO GILMÁRIO LIMA BRAGA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: O presente instrumento fundamenta-se no inciso II do art. 138 da Lei Nº 14.133/2021, Clausula Décima Quarta do Contrato, bem como no pedido da contratada, anexo a este termo.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 30 de dezembro de 2025.

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FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário De Infraestrutura Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 06AE5095

JUSTIFICATIVA: A extinção da avença contratual ocorre em virtude do esgotamento do saldo contratual, o que torna inviável a continuidade da execução. Ressalta-se que a medida não implicará prejuízo ao interesse público ou ao erário, sendo garantido o adequado tratamento das obrigações pendentes.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 30 de dezembro de 2025.

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SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DE EXTINÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B4D07557

SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DE EXTINÇÃO

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