DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a implementação de práticas visando uma melhor operacionalização de gerência das Contas de Gestão e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o art. 11, do Decreto Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e arts. 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, para a existência de um SISTEMA DE GESTÃO moderno, não mais se busca o conhecimento de fatos isolados, mas, sim a relação de um todo que se interage;
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização racional dos recursos orçamentários;
R E S O L V E:
Art. 1º. DELEGAR ao Sr. JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM , portador do RG nº 97002320293 e inscrito no CPF sob o nº 820.156.353-00, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA , as seguintes competências:
I – Ordenação de despesas da UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, no interesse da respectiva unidade orçamentária;
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a legislação pertinente;
VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º.
VII - autorizar, na UNIDADE GESTORA , a concessão de suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o caso; VIII - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques nominativos; XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de exercício financeiro; XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
§ 1º. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente.
§ 2º. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Art. 2º. Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto:
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria;
II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado, de acordo com a temática de seu objeto.
III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria;
Art. 3º. A autorização expressa neste Decreto compreende a competência da ordenação para empenhamento, liquidação e autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições.
Art. 4º. Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade dos atos.
Art. 5º. Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão, apesar de delegação de poderes ora efetivada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 01 de fevereiro de 2026.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 761D2348
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr . NAZARENO FARIAS PEDROSA , portador do RG nº 2023121365-9 e inscrito no CPF sob o nº 264.494.203-91, ao cargo de provimento comissionado de ASSESSOR ESPECIAL I (CDA O), vinculado à Secretaria de
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