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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2026 · pág. 68

DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897

CNPJ n° 33.621.384/0001-19,com sede àAvenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021nesteato representado pela diretora da CNEC QUIXERÉ – CE, a Sra.Ariela da Silva Alves,brasileira,portadoradoRG de nº2002010479519SSP/CEe CPF n°009.051.803-99, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objetocustearas despesas daCNEC/CECIC(CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos.

Testemunhas:

1 -___ NOME: CPF: 2 - _____ NOME: CPF:

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 07B8C9F7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2026

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação deeventuaisnovos repasses atéque se proceda à regularização, onde ainda aCNEC/CECICprestará contasdos valores repassados, apresentandorecibose notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$35.000,00 (trintaecincomilreais),valor este que será depositado em agência de n° 3382-0 econtaden°6735-0do Banco do Brasil,sendo ovalor distribuído da seguinte maneira:

§ 1º-Os meses defevereiro,março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro,novembroe dezembro de 2026,terá comovalor a ser repassado em cada um dosmencionados meses o montante de R$ 3.500,00 (três mile quinhentosreais).

§ 2º- o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de férias escolares e consequentemente não haver aulas.

§ 3º- O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a(CNEC CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO),será após a assinatura pelas partes mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.

CLÁUSULA QUARTA

CNEC/CECIC– CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO,em contrapartida fica responsável a efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos para o ano vigente.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca deQUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

TERMO DECONVÊNIONº03/2026QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃOE AAQAP– ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPALNº967/2024,DE02DEFEVEREIRODE 2024,PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIODE QUIXERÉ,através daSECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO,pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/000147, com sedeà Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - CE, neste ato representadopeloSecretárioMunicipal,JOSÉ EUCIMAR DE LIMA,brasileiro,portador do RGden°2006099014432SSPDS-CE, e CPF n°752.023.953-53e aASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS- AQAP,pessoa jurídicade direito privado, com Sedenesta cidade de Quixeré,à Sítio Leão, S/N, Zona Rural,inscrita no CNPJ n°42.654.330/0001-40,nesteato

representadopeloseuPresidente,oSr.TIAGO NATALINO DE SOUSA,brasileiro,portadordoRG de nº20182617550SSP/CEe CPF n°099.615.573-28, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objetocustearde forma parcialotrabalho desenvolvido pela AQAP – Associação Quixeré Amor de Patas, sendo destinado para a compra de ração, bem como de outras alimentações para complementação da refeição dos animais, além de remédios, exames, tratamentos, materiais de higiene, pagamento do combustível para veículos do Samupatas, reparos e adaptações dasinstalações do abrigo e demais despesas urgentes e necessárias.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação deeventuaisnovos repasses atéque se proceda à regularização, onde ainda aAQAPprestará conta dos valores repassados, apresentandorecibose notas dos valores gastos com arealização do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duasvias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE,02defevereirode 2026.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Secretáriode Administração Do Município De Quixeré - CE

ARIELA DA SILVA ALVES Diretorada CNEC - QUIXERÉ CNPJ n°33.621.384/0001-19

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$R$ 4.200,00 (quatro mile duzentosreais) em parcela fixa e mensalrealizada até o dia 05 (cinco) de cada mês,da parte doMunicípio de Quixeré-CEpara aAQAP– ASSOCIAÇÃOQUIXERÉ AMOR DE PATAS, no períodomencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal denº967/2024, de02defevereirode 2024, que autorizou o repasse até10 (dez) dias após a assinatura do presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA

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