DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897
interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.891.682/0001-19, representado por sua Prefeita Municipal Sr.ª RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS, brasileira, solteira, odontóloga, CPF nº 005.xxx.xxx-11, e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE , pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001/02, representado pelo Prefeito Dr. ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO, brasileiro, CPF nº 006.xxx.xxx-83, com endereço funcional na Sede da Prefeitura Municipal de Porteiras - CE, ajustam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , de acordo com as cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre os Municípios convenentes, mediante cessão e permuta de servidores públicos municipais , com o intuito de suprir demandas administrativas, técnicas ou operacionais, compatíveis com as competências e atribuições legais de cada ente.
A qualquer tempo, por acordo mútuo entre as partes, ou por iniciativa unilateral de uma das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias .
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O Município de Tabuleiro do Norte se compromete a proceder à publicação integral ou extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE , com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tabuleiro do Norte/CE, 30 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO E PERMUTA
§1º – Para fins deste Convênio, entende-se por:
- Cessão : deslocamento de servidor de um Município ao outro, de forma unilateral, mediante anuência do servidor e dos Chefes dos Poderes Executivos envolvidos;
- Permuta : troca mútua e simultânea de servidores entre os Municípios convenentes, por período previamente acordado, com objetivo de atender às necessidades recíprocas de pessoal técnico ou administrativo.
§2º – As cessões e permutas de servidores poderão abranger servidores efetivos, desde que haja compatibilidade legal e funcional para o desempenho das atribuições no órgão de destino.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita municipal de Tabuleiro/CE
ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO Prefeito Municipal de Porteiras/CE
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: F1EE11D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 040/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMALIZAÇÃO
As cessões e permutas serão formalizadas mediante requisição por ofício dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais ou seus delegados, com a devida identificação do servidor envolvido, constando: nome completo, cargo ou função, matrícula, órgão de lotação original e cargo ou função a ser exercida no órgão de destino.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE TABULEIRO
DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 024/2026, de 19.01.2026,
RESOLVE:
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES REMUNERATÓRIAS
Os servidores cedidos ou permutados perceberão sua remuneração conforme as seguintes condições:
§1º – Caso optem por receber pelo órgão de origem, este será ressarcido mensalmente pelo órgão cessionário do valor integral da remuneração, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários e demais verbas legais.
§2º – O não cumprimento da obrigação de ressarcimento no prazo de 60 (sessenta) dias implicará na revogação automática da cessão ou permuta, com retorno imediato do servidor ao órgão de origem. §3º – O servidor deverá retornar ao seu órgão de origem no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , a contar da data de encerramento da cessão ou permuta, ou da comunicação oficial de devolução.
§4º – O órgão cessionário compromete-se a remeter mensalmente ao órgão de origem a frequência do servidor cedido ou permutado.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSIVIDADE
Com a vigência deste Convênio, ficam revogados os efeitos de quaisquer instrumentos similares anteriormente firmados entre os convenentes , com objeto equivalente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2028 , podendo ser rescindido a qualquer tempo por conveniência administrativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A rescisão poderá ocorrer de pleno direito:
Pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que inviabilize sua execução;
Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de fevereiro de 2026:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
| COD | NOME | PERÍODO REFERENTE |
GOZO |
|---|---|---|---|
| 403 | FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA |
05.05.25 A 04.05.26 |
02.02.26 a 03.03.26 |
SECRETARIA DE SAÚDE
| COD | NOME | PERÍODO REFERENTE |
GOZO |
|---|---|---|---|
| 3974 | ADRIANA NÚBIA MAIA | 02.01.25 A 01.01.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
| 688 | ANTONIO LEUDO DA SILVA | 02.01.25 A 01.01.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
| 3911 | FRANCISCO JARBAS ALVES LIMA | 12.09.25 A 11.09.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
| 4387 | MARIA LUCIENE DE LIMA GOMES | 03.08.25 A 02.08.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| COD | NOME |
PERÍODO REFERENTE | GOZO |
|---|---|---|---|
| 33 | FÁTIMA MARIA DE MOURA | 01.09.25 A 31.08.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
| 3959 | NAIANNA FREIRE DE SOUSA | 01.11.25 A 31.10.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
GABINETE DO PREFEITO
| COD | NOME | PERÍODO REFERENTE |
GOZO |
|---|---|---|---|
| 371 | FRANCISCO FEITOSA GUIMARAES | 01.02.25 A 31.01.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| COD | NOME | PERÍODO REFERENTE | GOZO |
|---|---|---|---|
| 3806 | LUZIMAR PINHEIRO DA COSTA DE SOUSA |
10.08.25 A 09.08.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
| 05984 | JOYCE MAIA DA COSTA | 10.01.25 A 09.01.26 | 02.02.26 a 03.03.26 |
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