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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2026 · pág. 75

DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897

interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.891.682/0001-19, representado por sua Prefeita Municipal Sr.ª RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS, brasileira, solteira, odontóloga, CPF nº 005.xxx.xxx-11, e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE , pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001/02, representado pelo Prefeito Dr. ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO, brasileiro, CPF nº 006.xxx.xxx-83, com endereço funcional na Sede da Prefeitura Municipal de Porteiras - CE, ajustam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , de acordo com as cláusulas e condições que abaixo se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre os Municípios convenentes, mediante cessão e permuta de servidores públicos municipais , com o intuito de suprir demandas administrativas, técnicas ou operacionais, compatíveis com as competências e atribuições legais de cada ente.

A qualquer tempo, por acordo mútuo entre as partes, ou por iniciativa unilateral de uma das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias .

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O Município de Tabuleiro do Norte se compromete a proceder à publicação integral ou extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE , com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Tabuleiro do Norte/CE, 30 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO E PERMUTA

§1º – Para fins deste Convênio, entende-se por:

- Cessão : deslocamento de servidor de um Município ao outro, de forma unilateral, mediante anuência do servidor e dos Chefes dos Poderes Executivos envolvidos;

- Permuta : troca mútua e simultânea de servidores entre os Municípios convenentes, por período previamente acordado, com objetivo de atender às necessidades recíprocas de pessoal técnico ou administrativo.

§2º – As cessões e permutas de servidores poderão abranger servidores efetivos, desde que haja compatibilidade legal e funcional para o desempenho das atribuições no órgão de destino.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita municipal de Tabuleiro/CE

ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO Prefeito Municipal de Porteiras/CE

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: F1EE11D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 040/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMALIZAÇÃO

As cessões e permutas serão formalizadas mediante requisição por ofício dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais ou seus delegados, com a devida identificação do servidor envolvido, constando: nome completo, cargo ou função, matrícula, órgão de lotação original e cargo ou função a ser exercida no órgão de destino.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE TABULEIRO

DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 024/2026, de 19.01.2026,

RESOLVE:

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES REMUNERATÓRIAS

Os servidores cedidos ou permutados perceberão sua remuneração conforme as seguintes condições:

§1º – Caso optem por receber pelo órgão de origem, este será ressarcido mensalmente pelo órgão cessionário do valor integral da remuneração, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários e demais verbas legais.

§2º – O não cumprimento da obrigação de ressarcimento no prazo de 60 (sessenta) dias implicará na revogação automática da cessão ou permuta, com retorno imediato do servidor ao órgão de origem. §3º – O servidor deverá retornar ao seu órgão de origem no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , a contar da data de encerramento da cessão ou permuta, ou da comunicação oficial de devolução.

§4º – O órgão cessionário compromete-se a remeter mensalmente ao órgão de origem a frequência do servidor cedido ou permutado.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSIVIDADE

Com a vigência deste Convênio, ficam revogados os efeitos de quaisquer instrumentos similares anteriormente firmados entre os convenentes , com objeto equivalente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2028 , podendo ser rescindido a qualquer tempo por conveniência administrativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

A rescisão poderá ocorrer de pleno direito:

Pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que inviabilize sua execução;

Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de fevereiro de 2026:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

COD NOME PERÍODO
REFERENTE
GOZO
403 FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA
SILVA

05.05.25 A 04.05.26
02.02.26 a 03.03.26

SECRETARIA DE SAÚDE

COD NOME PERÍODO
REFERENTE
GOZO
3974 ADRIANA NÚBIA MAIA 02.01.25 A 01.01.26 02.02.26 a 03.03.26
688 ANTONIO LEUDO DA SILVA 02.01.25 A 01.01.26 02.02.26 a 03.03.26
3911 FRANCISCO JARBAS ALVES LIMA 12.09.25 A 11.09.26 02.02.26 a 03.03.26
4387 MARIA LUCIENE DE LIMA GOMES 03.08.25 A 02.08.26 02.02.26 a 03.03.26

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COD NOME
PERÍODO REFERENTE GOZO
33 FÁTIMA MARIA DE MOURA 01.09.25 A 31.08.26 02.02.26 a 03.03.26
3959 NAIANNA FREIRE DE SOUSA 01.11.25 A 31.10.26 02.02.26 a 03.03.26

GABINETE DO PREFEITO

COD NOME PERÍODO
REFERENTE
GOZO
371 FRANCISCO FEITOSA GUIMARAES 01.02.25 A 31.01.26 02.02.26 a 03.03.26

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO
3806 LUZIMAR PINHEIRO DA COSTA DE
SOUSA
10.08.25 A 09.08.26 02.02.26 a 03.03.26
05984 JOYCE MAIA DA COSTA 10.01.25 A 09.01.26 02.02.26 a 03.03.26

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