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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 62

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 605/2025 de, 05 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 5° - O CONSEA de Potengi, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA de Potengi tem a seguinte organização: I – Plenário;

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

–Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Potengi, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Potengi, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA de Potengi:

– organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Potengi, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

– definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

– propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

– articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

– mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

– estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

– manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA de Potengi manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Potengi, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Potengi.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA de Potengi será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° Poderão compor o CONSEA de Potengi, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

SEÇÃO I

DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE

Art. 7° - O CONSEA de Potengi será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

– submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Potengi as propostas do CONSEA de Potengi de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários para sua consecução;

– manter o CONSEA de Potengi informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Potengi, das propostas encaminhadas por este Conselho;

– acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Potengi nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Potengi;

– promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– substituir o Presidente em seus impedimentos;

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Potengi contará, em sua estrutura organizacional, com uma SecretariaExecutiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria- Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

– Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Potengi no âmbito de suas atribuições;

– Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendoos informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Potengi.

– Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Potengi em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

– Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Potengi.

V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Potengi dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação

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