DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Janeiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 86D37CC8
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 30.01.002/2026
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVISA O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de n.º 12.12.001/2016 de 12/12/2016 publicado em 14/12/2016.
Quixadá – CE, 28 de janeiro de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 95FE59DC
ATO Nº 30.01.002/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o(a) Senhor(a) AMANDA KELLY CORDEIRO GIRAO, do cargo em comissão de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) E ADMINISTRATIVO(A), simbologia DAS-2, vinculado à GABINETE DO PREFEITO , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de janeiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.02.003/2026
PORTARIA Nº 02.02.003/2026
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE HORIZONTE – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Horizonte, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E:
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 82BE9CC1
GABINETE DO PREFEITO
ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 28.01.001-2026.
ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 28.01.001-2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RITA WANDERLEA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF n.º 315.974.673-91, ex-servidora pública municipal aposentada no cargo de Professora, 200 horas mensais, matrícula n.º 0813540, lotada na Secretaria da Educação, com admissão em 21/09/1987, com base no art. 6º e 7º da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19, inc. I, II e III, §§ 1º e 21 da Lei n.º 2.103/2002; art. 65, III e IV, 72 e 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007 Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.180,58 (cinco mil cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada em 14/12/2016 (data da publicação do primeiro Ato Concessivo de Aposentadoria), em conformidade com a tabela que segue:
| CÁLCULO DOS PROVENTOS |
|
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento Base | R$ 1.979,84 |
| Carga horária suplementar | R$ 1.979,84 |
| Quinquênio(30%)– Vencimento Base | R$ 593,95 |
| Sexta Parte – Vencimento Base | R$ 329,97 |
| Gratificação de Incentivo Profissional | R$ 296,98 |
| TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 5.180,58 |
Art. 1º . Ceder o(a) servidor(a) MAILSON BEZERRA DA ROCHA , matrícula nº 00929645 , com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – CIÊNCIAS, para exercer suas funções, junto a Município de Horizonte.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/02/2026 , com vigência até 31/12/2028 , podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Morada Nova.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Fevereiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
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