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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 117

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

1.1. O presente processo seletivo objetiva a contratação temporária de bolsistas para atuarem como Coordenador Macrorregional, Coordenador Técnico, Apoio Administrativo, Professor Visitante (conteudista) e Tutor Presencial, no curso de Qualificação em Segurança do Paciente, na Atenção Primária à Saúde, por meio da Coordenação de Formação e Educação Permanente da Escola de Saúde Pública de Iguatu.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos, expedidos pela Escola de Saúde Pública de Iguatu, sob a supervisão da Coordenação de Formação e Educação Permanente da ESPI.

1.3. A contratação será formalizada por meio de termo de contrato administrativo, por prazo determinado, conforme disposto no ANEXO VIII deste Edital, podendo ser prorrogada, a critério da Administração Pública, nos termos da legislação vigente.

1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando a formação de turmas e o interesse, bem como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.

1.5. As funções, habilitação, atividades básicas, carga horária e remuneração base (valor bruto), estão descritas no ANEXO VIII deste Edital.

1.6. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados será oriunda dos recursos financeiros do Piso Variável da Vigilância Sanitária PV- VISA 2024, aprovado por meio de Resoluções da CIB/CE 244/2024.

1.7. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado pela Fundação de Saúde Pública de Iguatu – FUSPI, por meio da Escola de Saúde Pública de Iguatu-ESPI, criada pela Lei Municipal n.º 1.020, de 19 de maio de 2005 e alterada pela Lei Municipal nº 1.731, de 05 de novembro de 2012, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.673.723/0001-01, situada na Rua Deoclécio Lima Verde s/n, Areias, Iguatu/CE.

1.8. A execução do Processo Seletivo Simplificado será acompanhada por uma Comissão Organizadora, composta por 3 (três) membros nomeados pela Fundação de Saúde Pública de Iguatu – FUSPI.

1.9. O prazo para impugnação deste Edital será de 02 (dois) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta por meio de petição fundamentada, enviada para o e-mail [email protected] , seguindo obrigatoriamente o formulário contido no ANEXO VII, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 8h às 17h, sob pena de preclusão.

1.10. É obrigatória a leitura do presente Edital pelo candidato, não sendo em nenhuma hipótese esclarecidas dúvidas por meio de telefone ou presencialmente.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

c) estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) ter à época da contratação idade mínima de 18 anos;

f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no quadro constante nos ANEXOS II, III, IV, V e VI;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

h) não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

i) não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado;

j) ter compatibilidade de horários.

2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.

2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser efetuadas por meio do formulário https://forms.gle/nhKFtb3gRjstrhhb6, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste edital.

3.2. As inscrições devem ser realizadas dentro do prazo e horário estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância.

3.4. As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/nhKFtb3gRjstrhhb6, nos dias previstos no ANEXO I deste Edital, sendo que A ESPI confirmará o recebimento da inscrição através de e-mail.

3.5. A inscrição é gratuita, particular e individual, sendo que o candidato deverá efetuar uma única inscrição e escolher apenas uma área de interesse das constantes no ANEXO VIII para concorrer à vaga.

3.6. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no ANEXO I deste Edital.

3.7. A ESPI utilizará o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará www.diariomunicipal.com.br/aprece, o site da Prefeitura Municipal de Iguatu www.iguatu.ce.gov.br e suas redes sociais @espiguatuoficial para divulgar as informações oficiais desta seleção.

3.8. Para realizar sua inscrição, o interessado deverá possuir conta de e-mail Gmail, a fim de acessar o formulário eletrônico de inscrição, o qual deverá ser preenchido e enviado com a anexação dos documentos pessoais, títulos e declarações, conforme os Anexos II, III, IV, V e VI deste Edital. 3.9. O preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico e a anexação correta dos documentos são obrigatórios, sendo que a inscrição só será aceita mediante essa condição.

3.10. Após preencher completamente o formulário, e anexar os documentos, o candidato deverá clicar no botão onde afirma que todas as declarações feitas no mesmo são verídicas e, aceita todos os termos descritos neste Edital, em seguida, clicar no botão enviar.

3.11. Após o candidato realizar todo o procedimento anteriormente descrito, a banca examinadora irá verificar se todos os campos estarão preenchidos e a documentação está anexada corretamente para que a inscrição seja deferida.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

a) uma foto no formato 3x4;

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