DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
- b) cópia da cédula de identidade;
c) CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);
d) Comprovante de endereço;
e) ANEXOS II, III, IV, V e VI deste edital, conforme a função escolhida, preenchido com a pontuação estimada de acordo com os comprovantes a serem anexados;
f) Comprovações de formação acadêmica e experiência profissional de acordo com os critérios contidos nos ANEXOS II, III, IV, V e VI deste edital, conforme a função escolhida, e elencados no Sistema de Seleção.
4.1. São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação.
4.2. Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 4 ou documentação divergente da exigida, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de títulos e documentos.
4.3. O candidato que preencher o formulário de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.
4.4. As consequências de eventuais erros de preenchimento do formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.5. O candidato que concluiu a graduação ou pós-graduação no exterior deverá apresentar no ato da inscrição o documento de reconhecimento do curso, nos termos do acordo ou tratado internacional, conforme legislação brasileira.
4.6. A Fundação de Saúde Pública de Iguatu e a Escola de Saúde Pública de Iguatu, não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação temporária de Bolsistas, se dará por meio de uma única fase, constante da avaliação curricular.
5.2. A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios objetivos constantes dos ANEXOS I, II, III, IV, V e VI deste Edital, conforme a função escolhida pelo candidato.
5.3. O envio das comprovações de formação acadêmica e experiência profissional deverá ser feito por meio do Formulário Online, devendo obrigatoriamente ser anexado nos formatos PDF todos os documentos comprobatórios dos critérios a serem pontuados, previstos nos ANEXOS I, II, III, IV, V e VI deste Edital, conforme a função escolhida pelo candidato.
5.4. Em hipótese alguma será admitida a entrega de comprovações fora do prazo de inscrição ou a juntada posterior de títulos e documentos.
5.5. A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo considerados classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, obedecendo a quantidade de vagas ofertadas.
5.6. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço na função a que concorre, conforme estabelecido no Barema constante nos ANEXOS I, II, III, IV, V e VI deste edital, onde serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
a) para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o período, com data completa de início e fim, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função a que concorrer, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado;
b) para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho com o registro do contrato de trabalho ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado.
5.7. A Banca Examinadora desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível, que apresente dúvidas quanto à veracidade ou apresente insuficiência nas informações.
5.8. Não serão aceitas autodeclarações como documento comprobatório.
5.9. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem o período de início e término do contrato/serviço. 5.10. No caso de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem se encontrar em atividade, indicando o período de início, estando datada e assinada nos últimos 30 dias anteriores ao processo seletivo.
5.11. Não será computado como experiência profissional no exercício da função para as atividades a que concorre o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência, tutoria, preceptoria ou docência voluntariado.
5.12. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade.
6. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. Serão considerados aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que, atendendo aos requisitos exigidos para a
participação no certame, obtiverem maior pontuação.
6.2. A divulgação do resultado final do certame ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do ANEXO I deste Edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7 .1. Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a categoria profissional, em ordem decrescente:
a) maior titulação comprovada, com base nos critérios previstos no Barema;
b) maior pontuação na experiência no exercício da atividade profissional na função a que concorre;
c) está atuando em Escola Técnica da Rede SUS - RETSUS.
d) maior idade, considerando dia, mês, ano e hora de nascimento.
7 .2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da presente Seleção Pública o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Organizadora ou Executora do Processo Seletivo;
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