DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da avaliação curricular.
9.2. O recurso interposto deverá ser enviado para o e-mail [email protected] , conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste Edital.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, utilizando o formulário apresentado no ANEXO VII deste Edital.
9.4. Poderá haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos.
9.5. Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada.
9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no presente Edital.
9.7. Não será admitida a juntada posterior de títulos e documentos através de recurso, conforme já estabelecido no item 4.2 deste Edital.
9.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo.
9.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste Edital.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Todos os resultados da seleção serão divulgados seguindo o cronograma de eventos do processo seletivo constante do ANEXO I deste edital, pelos seguintes meios:
a) Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (www.diariomunicipal.com.br/aprece);
b) Site da Prefeitura Municipal de Iguatu (www.iguatu.ce.gov.br);
c) Redes sociais da ESPI (@espiguatuoficial).
10.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações pelos meios de divulgação especificados no item 10.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da pontuação do candidato ou de aprovação na Seleção Pública, valendo para este fim, o edital do resultado final do processo seletivo.
11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública simplificada para atender excepcional interesse público.
11.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
11.4. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.
11.5. Toda e qualquer norma complementar ao presente Edital, bem como, Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos, ficarão incorporados e passarão imediatamente a regular a presente seleção, devendo os candidatos acompanhar todas as informações ou alterações pelos meios de divulgação mencionados no item 10.1.
11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o Bolsista e a ESPI, haja vista que a presente seleção é para contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de Iguatu e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
11.7. As convocações dos candidatos aprovados para firmar o contrato serão feitas pelos meios de divulgação mencionados no item 10.1, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes à seleção.
11.8. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua imediata eliminação.
11.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal (Recursos Humanos), da ESPI, durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço, email e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
11.11. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste edital:
ANEXO I - Cronograma de Eventos do Processo Seletivo;
ANEXO II - Critérios para Análise do Currículo Padronizado – Barema - Coordenador Macrorregional; ANEXO III - Critérios para Análise do Currículo Padronizado – Barema - Coordenador Técnico; ANEXO IV - Critérios para Análise do Currículo Padronizado – Barema – Tutor Presencial; ANEXO V - Critérios para Análise do Currículo Padronizado – Barema – Professor Visitante (Conteudista); ANEXO VI - Critérios para Análise do Currículo Padronizado – Barema - Apoio Administrativo ; ANEXO VII - Formulário para Interposição de Recurso;
ANEXO VIII - Quadro de vagas, função, habilitação, atividades básicas, carga horária e remuneração base.
Iguatu-CE, 04 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
EDITAL ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU Nº 001/2026 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| EVENTO | DATA | LOCAL |
|---|---|---|
| Publicação do Edital | 04 de fevereiro | 1) www.diariomunicipal.com.br/aprece 2) www.iguatu.ce.gov.br; 3) @espiguatuoficial |
| Inscrições no Processo Seletivo | 04 a 10 de fevereiro | https://forms.gle/nhKFtb3gRjstrhhb6 |
| Divulgação do | 13 de fevereiro | 1)www.diariomunicipal.com.br/aprece |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119