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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 132

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

Jaguaretama - CE, ___ de _____ de 2026.

_ Assinatura do Candidato

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026 ANEXO VI - CURRICULUM VITAE (NÍVEL SUPERIOR) DADOS PESSOAIS

Nome:____ Data de nascimento: /_/ RG: __CPF: _ Filiação:__ Endereço:___ Nº:__ Bairro:__ Município:___ Telefone para contato:____

FORMAÇÃO:

TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo PARA USO DA
COMISSÃO
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento
correlata com o cargopleiteado.

1,0
2,0
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 80h, em área do conhecimento
correlata com o cargopleiteado.

1,5
3,0
Especialização_Lato Sensu_ Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização,
devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento
correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão
de especialização, desdeque acompanhada do histórico escolar do curso.



2,0
2,0
Mestrado Certificado de Curso de pós graduação em nível de Mestrado, devidamente
registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também
será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que
acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.



3,0
3,0
Exercício de atividade de Nível Superior na
Administração Pública ou na iniciativa privada
(exceto tempo de estágio em nível superior) em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre.
Na comprovação do tempo de experiência deverá
consta a data de início e de término do contrato de
trabalho.






Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da
identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de
alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo
empregador ou órgão de gestão de pessoas;
Para servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de
Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração,
ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que
informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado,
com a descrição das atividades desenvolvidas;
Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:contrato
de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando
claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e
acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável
legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a
identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e
descrição das atividades executadas;













2,5 a cada ano inteiro.
10,0
VALOR TOTAL 20,0

Jaguaretama - CE, ___ de _____ de 2026.


Assinatura do Candidato

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026

ANEXO VII - FORMULÁRIO - MINUTA DE RECURSO

Prezada Comissão Executora e/ou Coordenadora, o(a) candidato(a) abaixo assinado, considerando o que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2026, vem à presença de V. Sa. para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:

a) Candidato: ____

b) Cargo: ___ Inscrição n.º _________

c) Fundamentação do recurso:


Solicitamos de V. Sa., portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para adoção das providências que se fazem necessárias.

Jaguaretama - CE, ___ de _____ de 2026.

_ Assinatura do Candidato

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato: _______

Cargo: __ Inscrição n.º _______

Prezada Banca Examinadora,

Solicito, nos termos do Edital nº 001/2026, o envio do espelho de avaliação da minha entrevista, contendo a pontuação atribuída por critério, com base na matriz de avaliação adotada pela banca examinadora especializada.

Estou ciente de que a análise do espelho é condição necessária para eventual interposição de recurso em face do resultado preliminar da segunda fase do certame, conforme previsão expressa no item 3.11 e 3.12 - Capítulo IV – Das Fases do Processo Seletivo Simplificado do edital.

Jaguaretama - CE, _ de ______ de 2026.

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