DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 762FF377
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 543001/2026 - SEMGAP
NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o(a) pessoa abaixo relacionado(a), para exercer o cargo comissionado na respectiva secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
| NOME | CARGO |
|---|---|
| ROBERTA LIDIANE ARAUJO JERONIMO | ASSESSOR DE EXPEDIENTE |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: FB758ABE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 553001/2026 - SEMGAP
NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o(a) pessoa abaixo relacionado(a), para exercer o cargo comissionado na respectiva secretaria:
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: A0C46D01
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0060, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 0060, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM ATO DE INVESTIDURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis;
CONSIDERANDO a Manifestação nº 11.2025.00001573-1 do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que versa sobre denúncia de irregularidade na nomeação de servidora;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 199/2025/SMS , da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita providências jurídicas acerca da regularidade da investidura no cargo de Gestor em Saúde Pública; CONSIDERANDO a requisição direta constante no Ofício nº 0319/2025/1ª PmJACP , enviado pela 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara à Procuradoria Geral do Município, estabelecendo prazo para informe de medidas adotadas;
CONSIDERANDO o entendimento técnico da Procuradoria- Geral do Município de que a investidura deve observar estritamente os requisitos de escolaridade previstos no Edital nº 001/2022 , especificamente a exigência de Curso Técnico em Gestão em Saúde Pública ;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 169 da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa” ;
CONSIDERANDO por fim que, nos termos do art. 169, § 3º, da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, ― A apuração de que trata o caput deste artigo, por solicitação da autoridade a que se refere. Poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência especifica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, e presidente de entidade da administração indireta, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conformidade documental e a legalidade da posse da servidora JUCLECIA VALE DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Gestora em Saúde Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
| NOME | CARGO |
|---|---|
| ANDREZA LEITE DE LUCENA | COORDENADOR JURÍDICO DA SAÚDE |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Art. 2º - Nos termos do § 1º do art. 171 da Lei Municipal n. 1.205/03, designar a Procuradora MARIA IDERLANDIA FERREIRA LIMA (Portaria n. 0380/2025) para presidir a Sindicância instaurada nos termos do caput.
Art. 3º - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal n. 1.205/03.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , em 30 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE
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