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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 66

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício Nº 8/2026-C245VUNI00, a Lei Municipal Nº 351/2010, Convênio Nº 83/2025, assinado em 28 de novembro de 2025, arts 148 e 184 da Lei Nº 14.133/2021, Decreto Estadual Nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, c/c Portaria Nº 2.411, de 18 de outubro de 2023,

1.2 A Bolsa constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o

desenvolvimento institucional e a promoção de formação em serviço dos técnicos e professores da rede municipal de ensino junto às equipe técnica das Secretaria Municipal.

RESOLVE:

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 1º. CEDER para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o(a) Sr(a). Vaniere Brito da Silva Frota , Agente Administrativo, matrícula 492, carga horária de 40h, nomeada em 4 de setembro de 2007, com ônus para o Cedente .

Art. 2º. A cessão terá validade de 60 (sessenta) meses, retroagindo a 1º de janeiro de 2026, a fim de que possa continuar à disposição da Comarca de Martinópole (agregada).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Martinópole, Estado do Ceará, em 20 de janeiro de 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador: ECFC551F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 001/2026

PROGRAMA APOIO AO SABER SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA APOIO AO SABER

O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, através da Secretaria de Educação e nos termos da Lei 603 de 29 de Maio de 2023, torna pública a realização da Chamada Pública destinada a formação de banco de recursos humanos por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito do Munícipio de Martinópole, nos termos da Lei federal nº. 9.608, de fevereiro de 1998.

Na presente Chamada Pública, o (a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Nível I e Nível II, com o perfil profissional detalhado no anexo II.

Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do Programa APOIO AO SABER, da Secretaria da Educação de Martinópole, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada segmentos.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA APOIO AO SABER

O PROGRAMA APOIO AO SABER, da Secretaria Municipal de Educação de Martinópole, validado pela Lei 603 de 29 de Maio de 2023. O Programa estabelece como finalidade primordial o apoio pedagógico, aos alunos com dificuldade de aprendizagem , visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças, na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensinoaprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

MONITORES DE APRENDIZAGEM – Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental

Profissionais com nível ensino Médio ou Superior, detentores de amplo conhecimentos, nas áreas de Pedagogia, desenvolvimento infantil, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas, acompanhamento e avaliação da execução do programa.

FACILITADORES DE APRENDIZAGENS – Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental Profissionais do magistério com nível Superior completo ou cursando / detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, ou áreas afins, servidores públicos ou não.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO MONITOR E FACILITADOR DE APRENDIZAGEM

Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das rotinas, dentre outros; Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SME, sempre que necessário;

Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para os encontros de planejamento e prática de sala de aula; Enviar os relatórios mensais na data prevista pela SME;

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

Primeira Etapa : Avaliação do Curriculum e da experiência profissional do candidato.

Os candidatos deverão trazer presencialmente, os documentos a seguir: Curriculum atualizado com as devidas comprovações;

Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada Pública.

Segunda Etapa : Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa APOIO AO SABER.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

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