DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
As entidades socioassistenciais locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
As Entidades receberão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS) do município de Quiterianópolis;
A Entidade selecionada neste Edital somente iniciará o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social e pela Coordenação Municipal do PAA-CDS e após o cadastramento da mesma no sistema SISPAAMDS do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
PARÁGRAFO ÚNICO: A Instância de Controle Social deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
O(a) agricultor(a) familiar selecionado(a) neste Edital somente iniciará a entrega dos produtos, após aprovação pela Instância de Controle Social e pela Coordenação Municipal do PAA-CDS, após cadastramento do(a) mesma no sistema SISPAAMDS do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS) e mediante emissão do cartão bancário do Programa;
Os agricultores familiares entregarão os produtos na Central de Recebimento e Distribuição do Município, conforme a Proposta de Vendas aprovada, de acordo com o planejamento/cronograma de recebimento elaborado pela Coordenação Municipal do PAA-CDS;
Os agricultores que aderirem a este processo declaram atender a todas as exigências legais e regulatórias e possuírem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
O fornecedor se compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e que os alimentos processados (se houver) deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para execução deste edição do Programa, foi destinado, para o município de Quiterianópolis, um valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) , vigente até 23/12/2026 , podendo ser prorrogado por mais um ano. Estes recursos são oriundos do MDS e refere-se ao Plano Operacional nº 05395-2025-2311264.
DO VALOR DOS PRODUTOS – Os preços dos produtos (Anexo VI) a serem adquiridos durante a execução do Plano Operacional 053952025-2311264, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), conforme Resolução GGPAA Nº 3, de 5 de setembro de 2023, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos;
No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, será admitido sobre os preços de referência (Tabela CONAB), acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o item, desde que o produto apresente certificação emitida por entidade credenciada;
Os preços estabelecidos na formalização das Propostas de Vendas terão validade até seu vencimento, não podendo serem alterados durante a execução do Plano Operacional nº 05395-2025-2311264.
DO PAGAMENTO – Os pagamentos serão realizados diretamente na conta do(a) agricultor(a) familiar, através de cartão próprio do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo MDS em parceria com o Banco do Brasil.
Os pagamentos são condicionados à aprovação da prestação de contas pela Coordenação Nacional do PAA-CDS, por meio de sistema SISPAAMDS;
A Prestação de Contas é realizada pelo município, através da Coordenação Municipal do Programa, no sistema SISPAAMDS, sendo competência do município a emissão dos Termos de Recebimento e Notas Fiscais (agricultor fornecedor) e dos Termos de Doação (entidades recebedoras).
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO
A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:
Documentação entregue no período de 30/01/2026 a 13/02/2026 , conforme discriminado no item 9; Documentação entregue atendendo a todas as exigências do subitem 5.1;
As entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva.
A seleção dos Agricultores Familiares (fornecedores) obedecerá aos seguintes critérios:
Documentação entregue no período de 30/01/2026 a 06/02/2026 , conforme discriminado no item 9;
Documentação entregue atendendo a todas as exigências do subitem 6.1;
O resultado final do credenciamento será divulgado dia 25/02/2026 , no site da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis (https://quiterianopolis.ce.gov.br/) e na Secretaria Gestora do Programa.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal, nomeada pela Portaria nº 004/2026, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular; Qualquer impugnação deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de 08:00 as 12:00, até o dia 06/02/2026 ;
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível;
A entidade e/ou agricultor(a) que se sentir prejudicado(a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas após a apresentação do resultado, não sendo acatado após esse prazo; Recurso administrativo deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 12:00 do dia 24/02/2026 , que terá até o dia 26/02/2026 para analisar e julgar a partir dos prérequisitos estabelecidos neste edital, a procedência ou improcedência do caso;
Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção e a Equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa.
Quiterianópolis, 30 de janeiro de 2026.
ANTONIO NETO LACERDA DE DEUS
Secretário de Proteção Social e Cidadania
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