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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 104

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na forma de costume.

Várzea Alegre/CE, 30 de Janeiro de 2026.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 4C41661C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 601/2026

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE, CRIA OS CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECENDO AS OBRIGAÇÕES DE CADA CARGO, BEM COMO OS VALORES SALARIAIS, HIERARQUIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Altera a Estrutura Funcional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE , os Cargos Comissionados, fixa salários e estabelece a carga horária mínima para os cargos comissionados das seguintes secretarias:

I. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;

II. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

III. Secretaria Municipal de Finanças;

IV. Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes;

V. Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

VI. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VII. Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;

VIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;

IX. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

X. Secretaria Municipal da Proteção Social;

XI. Secretaria Municipal da Saúde;

XII. Secretaria Municipal da Educação;

XIII. Controladoria Geral do Município e Ouvidoria.

Parágrafo Único: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar como autônomas, administrativa e financeiramente, as Secretarias Municipais e equiparadas, inclusive, tornando o respectivo Gestor e/ou Secretário Municipal responsável pelo exercício da função pública de ordenador de despesas.

Art. 2º - A ação organizativa do Poder Executivo será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes:

I. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, ―caput‖, incisos e parágrafos, da Constituição Federal de 1988;

II. Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade das práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equânime a todos os serviços públicos, sempre com a prevalência do interesse público;

III. Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão de Abaiara e seu núcleo familiar o centro das políticas, programas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa do Município;

IV. A transparência na Administração Pública, conduzindo de forma responsável a gestão institucional, garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações realizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das informações prestadas à população, na forma da Lei;

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