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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 111

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

IX. Efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;

Art. 25º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Finanças a seguinte estrutura:

I. Secretaria Municipal de Finanças;

II. Tesouraria;

III. Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;

IV. Supervisão de Cadastro Imobiliário, Execução Orçamentária e Financeira e de Expediente;

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Art. 26º - A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes é responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das obras de engenharia no município e Fiscalização, Manutenção e Administração da Frota de Veículos próprios e terceirizados à Serviço de toda a Gestão Pública Municipal. Atua, ainda, de forma direta em três frentes de trabalho: realização de obras em parceria com outras entidades (conveniadas), obras em parceria com a comunidade (de mutirão) e obras nas instituições públicas na área da saúde e educação e demais secretarias (internas).

Art. 27º - A Secretaria tem também o objetivo estudar e disciplinar o uso e a ocupação do solo no Município de Abaiara - CE, projetar o sistema viário (geometria, circulação viária e sinalização), elaborar projetos urbanísticos (reurbanização de vias, parques, praças, mobiliário urbano, patrimônio), requalificar zonas residenciais, comerciais, turísticas e ambientais, procurando preservar as características naturais, históricas, arquitetônicas, paisagísticas, bem como a qualidade de vida da população.

Art. 28º - À Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes do Município compete:

I. Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;

II. Construir e conservar as vias e logradouros públicos;

III. Informar a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política sobre o desenvolvimento das obras;

IV. Executar os serviços de manutenção de praças e jardins, de iluminação pública, e de sinalização viária;

V. Executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;

VI. Administrar os cemitérios municipais em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

VII. Exercer atividades relacionadas a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, orçamentos, memorial descritivo, de equipamentos e obras públicas e sua fiscalização no âmbito municipal;

VIII. Emitir consultas de viabilidade e aprovação de diretrizes e projetos de parcelamento do solo, como loteamentos, desmembramentos, de regularização fundiária e outros;

IX. Analisar e aprovar projetos e pedidos de licenças para construção, ampliação e reforma de edificações, de acordo com a legislação vigente;

X. Licenciar obras de terraplenagem e de muros de arrimo;

XI. Fiscalizar e promover o cumprimento das normas e da legislação municipal referente a edificações, uso, ocupação, terraplenagem e parcelamento do solo urbano e rural;

XII. Prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;

XIII. Elaborar e desenvolver ações voltadas à administração e controle de bens de patrimônio público;

XIV. Interagir com outras Secretarias na elaboração de levantamentos topográficos, locação de obras, e demais serviços de agrimensura de sua competência;

XV. Exercer atividades relacionadas à elaboração de projetos e obras relacionadas ao sistema de trânsito e transportes;

XVI. Manter e atualizar as informações cadastrais imobiliárias e multifinalitárias;

XVII. Fazer o controle de entrada e saída de todo o combustível adquirido pela administração direta;

XVIII. Emitir relatórios de controle da entrada e saída de todo o combustível da administração direta;

XIX. Vistoriar e fiscalizar a utilização do combustível nos veículos do município;

Art. 29º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes do Município de Abaiara-CE a seguinte estrutura:

I. Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes;

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