DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
I. Executar a política orçamentária, financeira e fiscal do Município, fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
II. Guardar e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
III. Fazer a escrituração contábil;
IV. Manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias; informar permanentemente à Secretaria de Governo e Articulação Política sobre matérias orçamentárias, financeiras e econômicas de interesse do Adjunto;
V. Acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
VI. Realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município;
VII. Fazer a programação de pagamentos da despesa e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais;
VIII. Elaborar os demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas;
IX. Prestar contas aos Conselhos Municipais vinculados à cada Secretaria;
X. Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
XI. Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e privado;
XII. Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
XIII. Conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;
XIV. Coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;
XV. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
XVI. Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
XVII. Acompanhar o desenvolvimento e implantação de procedimentos para a coordenação e preparação dos orçamentos anuais;
XVIII. Acompanhar a regular emissão dos relatórios baseados nos resultados das operações, em confronto como os orçamentos aprovados.
XIX. Promover o aperfeiçoamento constante dos relatórios financeiros, a fim de realçar os fatores significativos e desse modo ampliar os conhecimentos relacionados com o Controle e a capacidade para sua execução;
XX. Cumprir as formalidades relatoriais, bem como todos os seus prazos, previstas na Lei Complementar n. 101 e nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e outros que se fizerem necessários em decorrência de lei.
XXI. Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade;
Art. 24º - Ao Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização compete:
I. Fazer a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
II. Realizar todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
III. Fazer a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
IV. Realizar a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei;
V. Fazer a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
VI. Expedir a certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal;
VII. Realizar e manter o Cadastro de Contribuintes Municipais Pessoas Físicas e Jurídicas;
VIII. Operacionalizar, manter e fiscalizar a emissão de documentos fiscais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110