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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 109

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

XXXI. Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da política geral da organização. XXXII. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios apropriados.

XXXIII. Manter os Secretários, Gerentes, Coordenadores e Diretores informados sobre todos os planos e programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das Secretarias, Gerências, Coordenações e Divisões;

Art. 18º - Compete ao Departamento de Licitação:

I. Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;

II. Realizar o procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou inexigibilidade de licitação de compras de bens, serviços e obras, quando devidamente autorizados, de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração Pública Municipal;

III. Fazer cumprir as normas vigentes à licitação em especial a Lei 14.133/2021 e suas alterações.

IV. Observar as orientações e pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Controladoria Geral do Município.

V. Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens, serviços e obras;

VI. Enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, de acordo as resoluções e/ou instrução normativas vigentes;

VII. Gerenciar e controlar os registros de preços;

VIII. Controlar, registrar, analisar e distribuir processos administrativos;

IX. Registrar e Controlar o cadastro anual das pessoas jurídicas.

Art. 19º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

I. Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;

II. Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;

III. Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;

IV. Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;

V. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;

VI. Executar a gestão da admissão dos novos servidores, incluindo o cumprimento de todas as exigências legais e administrativas, como a posse e a documentação necessária.

VII. Manter o cadastro dos servidores públicos, com informações sobre cargos, lotações, licenças, afastamentos e movimentações de pessoal.

Art. 20º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a seguinte estrutura:

I. Secretária Municipal de Administração e Planejamento;

II. Setor de Planejamento e Compras;

III. Departamento de Licitação;

IV. Departamento de Recursos Humanos;

V. Assessoria de Publicações Institucionais, Jurídica, de Informática e de Expediente.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 21º - A Secretaria Municipal de Finanças tem como missão: Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Abaiara.

Art. 22º - A Secretaria Municipal de Finanças tem a responsabilidade de planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal.

Art. 23º - À Secretaria Municipal de Finanças compete:

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