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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 108

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

I. Responder pelas atividades ligadas à administração e planejamento geral do Município;

II. Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;

III. Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação desses para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

IV. Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

V. Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento das ações descritas nesse item;

VI. Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;

VII. Promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;

VIII. Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;

IX. Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele;

X. Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;

XI. Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;

XII. Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;

XIII. Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;

XIV. Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e transportes;

XV. Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;

XVI. Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;

XVII. Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;

XVIII. Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;

XIX. Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal e o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;

XX. Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;

XXI. Administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;

XXII. Promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público ;

XXIII. Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar;

XXIV. Coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;

XXV. Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal.

XXVI. Relacionar-se institucionalmente com o Governo Estadual e Federal, no alcance de benefícios e melhorias estruturais para o município de Abaiara;

XXVII. Coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Administração Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;

XXVIII. Realizar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

XXIX. Trabalhar com os Secretários, Gerentes, Coordenadores e Diretores na formulação da política da organização e recomendar à autoridade superior as modificações necessárias.

XXX. Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da organização, através de reuniões periódicas;

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