Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 107

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Art. 12º - A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política tem como missão: apoiar o chefe do poder executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento.

Parágrafo Único - A equipe da Secretaria também auxilia o prefeito no planejamento, execução e prestação de contas de convênios e no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais de Abaiara.

Art. 13º - À Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política compete:

I. Prestar auxílio burocrático ao Prefeito;

II. Pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Secretário Executivo;

III. Coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;

IV. Preparar e encaminhar o expediente das ações governamentais;

V. Assistir ao Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;

VI. Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final;

VI. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

VIII. Divulgar as ações da Prefeitura, bem como promover a total integração das secretarias e autarquias;

IX. Manter e estreitar as relações com a imprensa local, regional e nacional, seja ela do meio impresso, televisivo, rádio ou internet;

X. Trabalhar em conjunto com as áreas municipais do governo, sejam elas de atendimento à comunidade ou não, para o desenvolvimento do município, estimulando e incentivando a participação da população nas atividades do Poder Adjunto, de forma democrática, com base nas diretrizes que norteiam a ética dos profissionais de comunicação.

XI. Promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras entidades;

XII. Manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;

XIII. Divulgar a liberação e prestar contas dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XIV. Arquivar e manter sua guarda os documentos fiscais e comprobatórios dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

Art. 14º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política a seguinte estrutura:

I. Secretaria de Governo e Articulação Política;

II. Departamento de Articulação Política;

III. Departamento de Marketing;

IV. Coordenação de Parcerias e Convênios;

V. Assessoria de Imprensa e Eventos Governamentais;

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Art. 15º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem como missão: estabelecer e executar a política planejamento e gerenciamento do Município, cabendo-lhe planejar, normatizar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a administração municipal, no gerenciamento de licitações, recursos humanos e conectividade através de rede de informática do município de Abaiara.

Art. 16º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a responsabilidade de otimizar os resultados da organização, necessitando para tanto exercer o controle sobre a gestão econômica de cada área e da organização como um todo, responsabilizar-se de fazer com que as áreas mantenham a interligação na busca dos objetivos comuns, que são os resultados.

Art. 17º - À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107