DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política tem como missão: apoiar o chefe do poder executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento.
Parágrafo Único - A equipe da Secretaria também auxilia o prefeito no planejamento, execução e prestação de contas de convênios e no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais de Abaiara.
Art. 13º - À Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política compete:
I. Prestar auxílio burocrático ao Prefeito;
II. Pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Secretário Executivo;
III. Coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
IV. Preparar e encaminhar o expediente das ações governamentais;
V. Assistir ao Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;
VI. Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final;
VI. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
VIII. Divulgar as ações da Prefeitura, bem como promover a total integração das secretarias e autarquias;
IX. Manter e estreitar as relações com a imprensa local, regional e nacional, seja ela do meio impresso, televisivo, rádio ou internet;
X. Trabalhar em conjunto com as áreas municipais do governo, sejam elas de atendimento à comunidade ou não, para o desenvolvimento do município, estimulando e incentivando a participação da população nas atividades do Poder Adjunto, de forma democrática, com base nas diretrizes que norteiam a ética dos profissionais de comunicação.
XI. Promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras entidades;
XII. Manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;
XIII. Divulgar a liberação e prestar contas dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIV. Arquivar e manter sua guarda os documentos fiscais e comprobatórios dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
Art. 14º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política a seguinte estrutura:
I. Secretaria de Governo e Articulação Política;
II. Departamento de Articulação Política;
III. Departamento de Marketing;
IV. Coordenação de Parcerias e Convênios;
V. Assessoria de Imprensa e Eventos Governamentais;
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem como missão: estabelecer e executar a política planejamento e gerenciamento do Município, cabendo-lhe planejar, normatizar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a administração municipal, no gerenciamento de licitações, recursos humanos e conectividade através de rede de informática do município de Abaiara.
Art. 16º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a responsabilidade de otimizar os resultados da organização, necessitando para tanto exercer o controle sobre a gestão econômica de cada área e da organização como um todo, responsabilizar-se de fazer com que as áreas mantenham a interligação na busca dos objetivos comuns, que são os resultados.
Art. 17º - À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
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