DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
XXII. Apoiar e participar de feiras, eventos e ações promocionais de turismo;
XXIII. Apoiar e participar de feiras, eventos e ações promocionais de turismo;
XXIV. Criar e apoiar roteiros turísticos;
XXV. Incentivar o turismo sustentável, rural, cultural, ecológico e de eventos;
XXVI. Estimular o empreendedorismo e os negócios ligados ao setor turístico;
XXVII. Apoiar prestadores de serviços turísticos (hotéis, pousadas, restaurantes, guias, artesãos); XVIIIAtrair investimentos públicos e privados para o turismo;
XIX. Articular ações com órgãos estaduais, federais e entidades do setor turístico;
XXX. Trabalhar em parceria com outras secretarias municipais;
XXXI. Apoiar e fortalecer o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), quando existente;
XXXII. Planejar, apoiar e coordenar eventos turísticos e culturais do município;
XXXIII. Organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos;
XXXIV. Promover ou apoiar cursos, oficinas e treinamentos para profissionais do setor turístico;
XXXV. Incentivar a qualificação da mão de obra local para melhorar a qualidade dos serviços turísticos;
XXXVI. Atuar na preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e natural relacionado ao turismo;
XXXVII. Apoiar ações de educação turística e ambiental;
XXXVIII. Coletar e divulgar dados e informações sobre o turismo local;
XXXIX. Realizar pesquisas de demanda turística e impacto econômico;
XL. Propor leis, decretos e normas relacionadas ao turismo municipal;
XLI. Fiscalizar, quando previsto em lei, atividades e serviços turísticos no município; e
XLII. Garantir o cumprimento das políticas públicas de turismo.
Art. 32º – Integram o organograma da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Abaiara a seguinte estrutura:
I. Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
II. Coordenadoria de Programas Culturais;
III. Coordenadoria de Eventos;
IV. Departamento da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória;
V. Departamento de Eventos;
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 33º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem como missão promover o desenvolvimento rural sustentável em Abaiara, para isso, atua como parceira direta do produtor, implementando ações para o fomento e fortalecimento de atividades que geram renda e trabalho no campo, promovendo o uso de novas tecnologias e conhecimentos que trazem crescimento para o setor, com a finalidade de tornar o produtor abaiarense competitivo, através do incremento da produção agropecuária e da comercialização, aliado à preservação ambiental. Outra atribuição é o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, que por sua vez tem a missão de inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal e derivados, desde a origem da matéria- prima, o vestuário dos funcionários e principalmente, a manipulação dos alimentos, o modo de conservação e embalagem do produto final.
Art. 34º - À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município compete:
I. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
II. Dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade, Com o fornecimento de assistência técnica e apoio efetivo ao agricultor através de agrônomos, veterinários e técnicos agrícolas, além de programas que facilitam a vida do homem do campo, conhecimentos e parcerias, como a estabelecida com a EMATERCE, entre outras linhas de trabalho, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário busca tornar viável o
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