Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 113

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

XXII. Apoiar e participar de feiras, eventos e ações promocionais de turismo;

XXIII. Apoiar e participar de feiras, eventos e ações promocionais de turismo;

XXIV. Criar e apoiar roteiros turísticos;

XXV. Incentivar o turismo sustentável, rural, cultural, ecológico e de eventos;

XXVI. Estimular o empreendedorismo e os negócios ligados ao setor turístico;

XXVII. Apoiar prestadores de serviços turísticos (hotéis, pousadas, restaurantes, guias, artesãos); XVIIIAtrair investimentos públicos e privados para o turismo;

XIX. Articular ações com órgãos estaduais, federais e entidades do setor turístico;

XXX. Trabalhar em parceria com outras secretarias municipais;

XXXI. Apoiar e fortalecer o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), quando existente;

XXXII. Planejar, apoiar e coordenar eventos turísticos e culturais do município;

XXXIII. Organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos;

XXXIV. Promover ou apoiar cursos, oficinas e treinamentos para profissionais do setor turístico;

XXXV. Incentivar a qualificação da mão de obra local para melhorar a qualidade dos serviços turísticos;

XXXVI. Atuar na preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e natural relacionado ao turismo;

XXXVII. Apoiar ações de educação turística e ambiental;

XXXVIII. Coletar e divulgar dados e informações sobre o turismo local;

XXXIX. Realizar pesquisas de demanda turística e impacto econômico;

XL. Propor leis, decretos e normas relacionadas ao turismo municipal;

XLI. Fiscalizar, quando previsto em lei, atividades e serviços turísticos no município; e

XLII. Garantir o cumprimento das políticas públicas de turismo.

Art. 32º – Integram o organograma da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Abaiara a seguinte estrutura:

I. Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

II. Coordenadoria de Programas Culturais;

III. Coordenadoria de Eventos;

IV. Departamento da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória;

V. Departamento de Eventos;

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Art. 33º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem como missão promover o desenvolvimento rural sustentável em Abaiara, para isso, atua como parceira direta do produtor, implementando ações para o fomento e fortalecimento de atividades que geram renda e trabalho no campo, promovendo o uso de novas tecnologias e conhecimentos que trazem crescimento para o setor, com a finalidade de tornar o produtor abaiarense competitivo, através do incremento da produção agropecuária e da comercialização, aliado à preservação ambiental. Outra atribuição é o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, que por sua vez tem a missão de inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal e derivados, desde a origem da matéria- prima, o vestuário dos funcionários e principalmente, a manipulação dos alimentos, o modo de conservação e embalagem do produto final.

Art. 34º - À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município compete:

I. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;

II. Dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade, Com o fornecimento de assistência técnica e apoio efetivo ao agricultor através de agrônomos, veterinários e técnicos agrícolas, além de programas que facilitam a vida do homem do campo, conhecimentos e parcerias, como a estabelecida com a EMATERCE, entre outras linhas de trabalho, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário busca tornar viável o

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113