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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 114

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

acesso ao crédito através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, além de outras linhas de crédito existentes no mercado;

III. Cabe também à pasta a responsabilidade pela comercialização de produtos agrícolas por meio das feiras cobertas, propiciando o acesso à renda aos pequenos produtores e à população, o acesso a produtos de qualidade, para que este setor esteja em constante desenvolvimento são executados serviços contínuos de manutenção, ampliação e atendimentos de demandas encontradas pelos feirantes locais;

IV. Incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Programa Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;

V. Apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;

VI. Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;

VII. Apoiar a irrigação, como forma alternativa produção de alimentos e pastagens no período de seca, orientando ao agricultor as diversas fontes de financiamentos oferecidas;

VIII. Realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;

IX. Propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;

X. Definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;

XI. Desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;

XII. Oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;

XIII. Fomentar a comercialização de produtos agropecuários;

XIV. Acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, atendendo o Art. 29 da RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020;

XV. Prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;

XVI. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;

XVII. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

XVIII. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;

XIX. Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;

XX. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;

XXI. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;

XXII. Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;

XXIII. Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XXIV. Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.

XXV. Fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública, visando a observância dos parâmetros de qualidade pactuados entre empresa e Prefeitura. Além disso, promover a divulgação de programas e projetos com propósito de educação ambiental com a comunidade;

XXVI. Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XXVII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

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