DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Art. 38º – Integram o organograma da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta:
I. Secetaria de Esportes e Juventude;
II. Coordenadoria de Atividades Esportivas;
III. Supervisão de Espaços Esportivos.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 39º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação tem como missão promover o desenvolvimento econômico sustentável e a inovação tecnológica, visando fortalecer a economia local, estimular a geração de empregos e a qualificação profissional, apoiar o empreendedorismo e a atração de investimentos, além de incentivar a utilização de novas tecnologias e soluções inovadoras que melhorem a competitividade e a qualidade de vida da população.
Art. 40º – São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação:
I. Elaborar políticas públicas e planos estratégicos de desenvolvimento econômico local;
II. Diagnosticar o ambiente econômico municipal para identificar potencialidades e vulnerabilidades;
III. Acompanhar indicadores econômicos e tendências de mercado;
IV. Incentivar a instalação, permanência e expansão de empresas no município;
V. Estimular a geração de empregos e renda;
VI. Promover a atração de investimentos públicos e privados;
VII.Apoiar empreendedores e microempreendedores (MEI, MPEs);
VIII. Facilitar o acesso a linhas de crédito, financiamentos e incentivos fiscais;
IX. Oferecer capacitações, consultorias e serviços de orientação empresarial;
X. Desenvolver programas de incubação e aceleração de startups;
XI. Gestão de Programas e Projetos;
XII. Implementar projetos estruturantes para o desenvolvimento urbano e rural;
XIII. Coordenar ações com outras secretarias (educação, saúde, agricultura);
XIV. Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais, universidades e setor privado;
XV. Representar o município em fóruns, consórcios e redes de desenvolvimento econômico;
XVI. Simplificar processos de abertura e legalização de empresas no município;
XVII. Trabalhar pela melhoria da infraestrutura de apoio à economia local (tecnológica, logística etc.);
XVIII. Apoiar o sistema de licenciamento e fiscalização com foco em agilizar procedimentos;
XIX. Promover o município como destino de investimentos;
XX. Realizar eventos, feiras, missões e rodadas de negócios;
XXI. Divulgar oportunidades econômicas e potenciais setoriais;
XXII. Fomentar empreendedorismo em áreas vulneráveis;
XXIII. Apoiar a economia solidária e cooperativas;
XXIV. Desenvolver ações de economia criativa e sustentável;
XXV. Acompanhar a execução de programas e aplicar ajustes estratégicos;
XXVI. Produzir relatórios de desempenho e resultados econômicos.
Art. 41º – São atribuições do Departamento de Tecnologia e Inovação:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116