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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 116

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

Art. 38º – Integram o organograma da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta:

I. Secetaria de Esportes e Juventude;

II. Coordenadoria de Atividades Esportivas;

III. Supervisão de Espaços Esportivos.

CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Art. 39º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação tem como missão promover o desenvolvimento econômico sustentável e a inovação tecnológica, visando fortalecer a economia local, estimular a geração de empregos e a qualificação profissional, apoiar o empreendedorismo e a atração de investimentos, além de incentivar a utilização de novas tecnologias e soluções inovadoras que melhorem a competitividade e a qualidade de vida da população.

Art. 40º – São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação:

I. Elaborar políticas públicas e planos estratégicos de desenvolvimento econômico local;

II. Diagnosticar o ambiente econômico municipal para identificar potencialidades e vulnerabilidades;

III. Acompanhar indicadores econômicos e tendências de mercado;

IV. Incentivar a instalação, permanência e expansão de empresas no município;

V. Estimular a geração de empregos e renda;

VI. Promover a atração de investimentos públicos e privados;

VII.Apoiar empreendedores e microempreendedores (MEI, MPEs);

VIII. Facilitar o acesso a linhas de crédito, financiamentos e incentivos fiscais;

IX. Oferecer capacitações, consultorias e serviços de orientação empresarial;

X. Desenvolver programas de incubação e aceleração de startups;

XI. Gestão de Programas e Projetos;

XII. Implementar projetos estruturantes para o desenvolvimento urbano e rural;

XIII. Coordenar ações com outras secretarias (educação, saúde, agricultura);

XIV. Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais, universidades e setor privado;

XV. Representar o município em fóruns, consórcios e redes de desenvolvimento econômico;

XVI. Simplificar processos de abertura e legalização de empresas no município;

XVII. Trabalhar pela melhoria da infraestrutura de apoio à economia local (tecnológica, logística etc.);

XVIII. Apoiar o sistema de licenciamento e fiscalização com foco em agilizar procedimentos;

XIX. Promover o município como destino de investimentos;

XX. Realizar eventos, feiras, missões e rodadas de negócios;

XXI. Divulgar oportunidades econômicas e potenciais setoriais;

XXII. Fomentar empreendedorismo em áreas vulneráveis;

XXIII. Apoiar a economia solidária e cooperativas;

XXIV. Desenvolver ações de economia criativa e sustentável;

XXV. Acompanhar a execução de programas e aplicar ajustes estratégicos;

XXVI. Produzir relatórios de desempenho e resultados econômicos.

Art. 41º – São atribuições do Departamento de Tecnologia e Inovação:

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