DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
I. Planejar, coordenar e executar políticas de inovação, ciência e tecnologia;
II. Elaborar planos, programas e projetos estratégicos voltados à transformação digital;
III. Promover a digitalização dos serviços públicos;
IV. Implantar soluções de governo digital, governo aberto e cidades inteligentes;
V. Incentivar o uso de dados abertos e interoperabilidade entre sistemas;
VI. Coordenar a infraestrutura tecnológica e os sistemas de informação do órgão/ente;
VII. Definir padrões de tecnologia, segurança da informação e governança de TI; VIII. Garantir a continuidade, eficiência e segurança dos serviços digitais;
IX. Estimular a cultura de inovação na administração pública;
X. Implantar laboratórios de inovação, metodologias ágeis e soluções inovadoras;
XII. Apoiar projetos de modernização administrativa;
XIII. Incentivar startups, hubs de inovação, parques tecnológicos e incubadoras;
XIV. Promover parcerias com universidades, centros de pesquisa e setor privado;
XV. Apoiar o desenvolvimento de soluções tecnológicas locais;
XVI. Apoiar iniciativas de pesquisa científica e tecnológica;
XVII. Articular ações de pesquisa aplicada voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
XVIII. Implementar políticas de segurança da informação;
XIX. Garantir a adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
XX. Proteger dados institucionais e dos cidadãos;
XXI. Promover a capacitação tecnológica de servidores públicos;
XXII. Desenvolver ações de inclusão digital para a população;
XXIII. Estimular a educação tecnológica e o letramento digital;
XXIV. Cooperar com outros órgãos públicos, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais;
XXV. Captar recursos e firmar convênios na área de inovação e tecnologia.
Art. 42º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação:
I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;
II. Departamento de Tecnologia e Inovação;
III. Coordenação de Empreendedorismo;
IV. Coordenação de Tecnologia da Informação;
V. Coordenação de Capacitação e Inclusão Digital.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 43º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente à Prefeitura Municipal, responsável pela Advocacia Geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Art. 44º - À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compete:
I. Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
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