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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 117

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

I. Planejar, coordenar e executar políticas de inovação, ciência e tecnologia;

II. Elaborar planos, programas e projetos estratégicos voltados à transformação digital;

III. Promover a digitalização dos serviços públicos;

IV. Implantar soluções de governo digital, governo aberto e cidades inteligentes;

V. Incentivar o uso de dados abertos e interoperabilidade entre sistemas;

VI. Coordenar a infraestrutura tecnológica e os sistemas de informação do órgão/ente;

VII. Definir padrões de tecnologia, segurança da informação e governança de TI; VIII. Garantir a continuidade, eficiência e segurança dos serviços digitais;

IX. Estimular a cultura de inovação na administração pública;

X. Implantar laboratórios de inovação, metodologias ágeis e soluções inovadoras;

XII. Apoiar projetos de modernização administrativa;

XIII. Incentivar startups, hubs de inovação, parques tecnológicos e incubadoras;

XIV. Promover parcerias com universidades, centros de pesquisa e setor privado;

XV. Apoiar o desenvolvimento de soluções tecnológicas locais;

XVI. Apoiar iniciativas de pesquisa científica e tecnológica;

XVII. Articular ações de pesquisa aplicada voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

XVIII. Implementar políticas de segurança da informação;

XIX. Garantir a adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);

XX. Proteger dados institucionais e dos cidadãos;

XXI. Promover a capacitação tecnológica de servidores públicos;

XXII. Desenvolver ações de inclusão digital para a população;

XXIII. Estimular a educação tecnológica e o letramento digital;

XXIV. Cooperar com outros órgãos públicos, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais;

XXV. Captar recursos e firmar convênios na área de inovação e tecnologia.

Art. 42º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação:

I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;

II. Departamento de Tecnologia e Inovação;

III. Coordenação de Empreendedorismo;

IV. Coordenação de Tecnologia da Informação;

V. Coordenação de Capacitação e Inclusão Digital.

CAPÍTULO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 43º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente à Prefeitura Municipal, responsável pela Advocacia Geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

Art. 44º - À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compete:

I. Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;

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