DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
II. Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III. Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV. Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
V. Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
VI. Elaborar e/ou dar parecer em minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram a licitações;
VII. Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos.
VIII. Coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX. Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X. Minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de licitações, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
XI. Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal;
XII. Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
XIII. Dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
XIV. Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
XV. Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
XVI. Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;
XVII. Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
XVIII. Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIX. Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 45º - Integram o organograma da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos a seguinte estrutura:
I. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II. Coordenação de Planejamento e Gestão de Processos Judiciais;
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 46º - A Secretaria Municipal da Proteção Social tem como missão: estabelecer e executar a política de Assistência Social do Município, cabendo-lhe planejar, normatizar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a esta secretaria de modo a garantir a população o direito a um atendimento com qualidade.
Art. 47º - Integram o organograma da Secretaria Municipal da Proteção Social a seguinte estrutura:
I. Secretaria Municipal da Proteção Social;
II. Departamento da Proteção Social Básica;
III. Departamento da Proteção Social Especial;
IV. Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
V. Departamento da Vigilância Socioassistencial;
VI. Departamento de Programas Habitacionais.
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 48º - O Secretário Municipal da Proteção Social tem como missão o cumprimento das competências descritas neste artigo, além daquelas fixadas na Lei Orgânica do Município.
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