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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 121

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

XXVII. Organizar sistemas de registros de demandas e atendimentos e banco de dados de usuários de benefícios, programas de transferência de renda, das organizações e dos serviços socioassistenciais.

XXVIII. Realizar a gestão da informação das famílias, considerando os territórios onde vivem;

XXIX. Produzir informações sobre vulnerabilidades territoriais que incidem sobre as famílias, nos diferentes ciclos de vida;

XXX. Construir um conjunto de indicadores que permita o monitoramento e avaliação das ações realizadas pelos diversos setores da Secretaria da Proteção Social.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Art. 53º - Compete ao Departamento da Proteção Social Especial:

I. Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS;

II. Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil;

III. Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais;

IV. Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial;

V. Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município;

VI. Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

VII. Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental;

VIII. Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Serviço Auxiliar da Infância;

IX. Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente.

X. Implantar e acompanhar o Conselho Municipal de Diretos da Pessoa com Deficiência;

XI. Exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;

XII. Coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;

XIII. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;

XIV. Estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

XV. Coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;

XVI. Desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

XVII. Estimular e promover a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente;

XVIII. Fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;

XIV. Coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;

XV. Acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

XVI. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa com deficiência, gerenciando o sistema municipal de informações sobre deficiência e outros sistemas de informações sob sua responsabilidade;

XVII. Apoiar e promover estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência, para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas;

XVIII. Propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, objetivando respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência;

XIX. Coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política municipal de inclusão da pessoa com deficiência, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;

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