DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
XXVII. Organizar sistemas de registros de demandas e atendimentos e banco de dados de usuários de benefícios, programas de transferência de renda, das organizações e dos serviços socioassistenciais.
XXVIII. Realizar a gestão da informação das famílias, considerando os territórios onde vivem;
XXIX. Produzir informações sobre vulnerabilidades territoriais que incidem sobre as famílias, nos diferentes ciclos de vida;
XXX. Construir um conjunto de indicadores que permita o monitoramento e avaliação das ações realizadas pelos diversos setores da Secretaria da Proteção Social.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Art. 53º - Compete ao Departamento da Proteção Social Especial:
I. Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS;
II. Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil;
III. Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais;
IV. Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial;
V. Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município;
VI. Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
VII. Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental;
VIII. Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Serviço Auxiliar da Infância;
IX. Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente.
X. Implantar e acompanhar o Conselho Municipal de Diretos da Pessoa com Deficiência;
XI. Exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;
XII. Coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
XIII. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
XIV. Estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XV. Coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
XVI. Desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XVII. Estimular e promover a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente;
XVIII. Fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
XIV. Coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
XV. Acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XVI. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa com deficiência, gerenciando o sistema municipal de informações sobre deficiência e outros sistemas de informações sob sua responsabilidade;
XVII. Apoiar e promover estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência, para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas;
XVIII. Propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, objetivando respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência;
XIX. Coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política municipal de inclusão da pessoa com deficiência, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
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