DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
| COORDENADOR DE AGRICULTURA FAMILIAR, PNAE E PAA | relacionadas ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos); Garantir que os programas estejam alinhados às diretrizes municipais, estaduais e federais; Apoiar agricultores familiares com assistência técnica, capacitação e orientações sobre produção e comercialização; Incentivar práticas agrícolas sustentáveis, agroecológicas e de conservação ambiental; Identificar demandas locais de produtores familiares e propor políticas de fomento à produção; Controlar a distribuição de alimentos do PNAE e do PAA, garantindo regularidade e qualidade; Organizar processos de compra e entrega de produtos agrícolas para escolas e entidades beneficiadas; Acompanhar contratos, convênios e prestação de contas dos programas; Monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares do PNAE, PAA e demais programas de agricultura familiar; Garantir a qualidade e segurança dos alimentos fornecidos à rede pública de ensino; Elaborar relatórios sobre execução, produção, entrega e consumo dos programas; Estabelecer parcerias com escolas, associações de agricultores, cooperativas e órgãos públicos; Representar a coordenação em reuniões, fóruns e eventos relacionados à agricultura familiar e programas alimentares; Promover integração entre produtores, secretaria e instituições de apoio ao programa; Desenvolver programas de capacitação e orientação técnica para agricultores familiares; Incentivar a participação de produtores nos programas de compras públicas; Promover ações educativas sobre alimentação saudável e consumo consciente; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre o andamento dos programas; Avaliar resultados e propor melhorias na execução do PNAE, PAA e políticas de agricultura familiar; Manter dados e indicadores atualizadosparaprestação de contas aos órgãos de controle. |
|---|---|
| COORDENADOR DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA PÚBLICA | Elaborar, coordenar e implementar políticas e programas de gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana; Planejar rotas de coleta, descarte e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos; Desenvolver estratégias de redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente correta de resíduos; Supervisionar a execução de serviços de limpeza pública, varrição, coleta seletiva, manejo de resíduos volumosos e poda de árvores; Organizar equipes operacionais, definindo tarefas e rotinas de trabalho; Garantir manutenção e controle da frota, equipamentos e materiais utilizados nos serviços; Controlar orçamento, materiais, equipamentos e recursos humanos destinados à gestão de resíduos e limpeza urbana; Propor soluções para otimização de recursos e redução de custos operacionais; Acompanhar contratos, convênios e serviços terceirizados relacionados à coleta e destinação de resíduos; Acompanhar indicadores de eficiência, cobertura e qualidade dos serviços de limpeza pública e gestão de resíduos; Fiscalizar o cumprimento de normas ambientais, sanitárias e legais relacionadas aos resíduos sólidos; Implementar auditorias e inspeções periódicas nos serviços municipais; Desenvolver campanhas de conscientização sobre coleta seletiva, reciclagem e destinação correta de resíduos; Incentivar a participação da população em programas de sustentabilidade e limpeza urbana; Promover capacitação e treinamentos para equipes operacionais e gestores; Representar a coordenação em reuniões, fóruns e eventos municipais, estaduais ou federais relacionados a resíduos sólidos; Estabelecer parcerias com órgãos públicos, associações, cooperativas de catadores e empresas de gestão ambiental; Integrar ações da coordenação com outras secretarias e setores municipais; Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre coleta, destinação e tratamento de resíduos; Avaliar o desempenho das equipes e dos serviços prestados; Sugerir melhorias, inovações e políticas públicas voltadas à sustentabilidade e eficiência operacional. |
| SUPERVISOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | Supervisionar as equipes responsáveis pela inspeção de estabelecimentos, obras, serviços e atividades públicas ou privadas; Organizar cronogramas e rotinas de fiscalização; Garantir que as inspeções sejam realizadas de acordo com normas legais, técnicas e regulamentos municipais; Distribuir tarefas e acompanhar o desempenho da equipe de inspeção; Preparar relatórios sobre visitas, autuações e ações de fiscalização; Controlar documentos, processos e registros administrativos relacionados às inspeções; Verificar cumprimento de normas sanitárias, urbanísticas, ambientais e de segurança; Identificar irregularidades e propor medidas corretivas; Elaborar notificações, autos de infração e pareceres técnicos quando necessário; Orientar estabelecimentos, profissionais e cidadãos sobre normas e procedimentos; Prestar suporte técnico à equipe e ao órgão municipal responsável pela fiscalização; Garantir uniformidade e qualidade nos procedimentos de inspeção; Representar a inspeção municipal em reuniões e órgãos colegiados; Coordenar ações com outras secretarias, departamentos e órgãos fiscalizadores; Atender demandas e reclamações da população relacionadas a inspeções; Promover treinamento e atualização da equipe de fiscalização; Manter-se atualizado sobre legislações, normas técnicas e procedimentos de inspeção; Incentivar boas práticas na execução das inspeções; Acompanhar indicadores de inspeção, irregularidades detectadas e ações corretivas implementadas; Avaliar resultados das fiscalizações e propor melhorias nos processos; Garantir a eficiência e a eficácia das atividades de inspeção municipal. |
| ASSESSOR DE EXPEDIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
Receber, protocolar, distribuir e acompanhar documentos, ofícios, memorandos e processos administrativos; Controlar prazos e encaminhamentos de processos internos e externos; Organizar agendas e atividades administrativas da secretaria ou órgão municipal; Prestar atendimento interno e externo relacionado à tramitação de documentos; Auxiliar na elaboração, revisão e expedição de correspondências e comunicados oficiais; Zelar pela correta classificação e arquivamento de documentos físicos e digitais; Supervisionar atividades de pessoal envolvido no expediente e protocolo; Padronizar procedimentos administrativos internos relacionados à tramitação de documentos; Orientar setores e servidores quanto às normas de fluxo de processos e comunicação interna; Garantir que a tramitação de documentos esteja em conformidade com a legislação, regulamentos internos e normas de protocolo; Manter registros precisos e atualizados de entradas, saídas e andamento de processos; Apoiar auditorias, fiscalizações e órgãos de controle quando necessário; Propor melhorias nos processos de expediente e protocolo; Contribuir para a organização administrativa e eficiência na comunicação interna e externa. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE | |
|---|---|
| CARGO | FUNÇÃO |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE | Elaborar e implementar políticas públicas de esporte, lazer, cultura esportiva e programas voltados à juventude; Planejar metas, projetos e ações voltadas à promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento de habilidades esportivas; Coordenar a integração das ações do município com diretrizes estaduais e federais para esporte e juventude; Gerir o orçamento da secretaria, assegurando aplicação eficiente dos recursos; Supervisionar a equipe técnica e administrativa da secretaria; Controlar contratos, convênios, parcerias e repasses de recursos destinados a projetos esportivos e juvenis; Incentivar a prática esportiva em todas as faixas etárias, com ênfase em crianças, adolescentes e jovens; Organizar campeonatos, torneios, atividades recreativas e eventos esportivos; Desenvolver programas de iniciação esportiva e formação de atletas, valorizando talentos locais; Criar programas e projetos de capacitação, qualificação profissional e inclusão social para jovens; Promover espaços de participação juvenil e protagonismo na comunidade; Incentivar atividades culturais, educativas e esportivas voltadas à juventude; Representar a secretaria em reuniões, fóruns e conselhos municipais, estaduais e federais relacionados a esporte e juventude; Estabelecer parcerias com escolas, clubes, associações, ONGs e empresas privadas; Integrar ações da secretaria com políticas de saúde, educação, cultura e assistência social; Acompanhar indicadores de participação, desempenho e impacto social dos programas e ações; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre projetos, eventos e investimentos realizados; Avaliar resultados e propor melhorias para otimização das políticas públicas; Promover cursos, oficinas e treinamentos para profissionais do esporte e líderes comunitários; Incentivar a prática de hábitos saudáveis, cidadania e desenvolvimento integral de crianças e jovens; Fomentar programas de inclusão socialpor meio do esporte e da culturajuvenil. |
| COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS | Elaborar, coordenar e acompanhar programas, projetos e atividades esportivas municipais; Definir cronogramas e estratégias para a execução de aulas, treinos, campeonatos e eventos esportivos; Garantir que as atividades esportivas estejam alinhadas às políticas públicas do município; Supervisionar profissionais e instrutores esportivos vinculados à secretaria; Distribuir tarefas e acompanhar desempenho das equipes em atividades e eventos; Controlar materiais, equipamentos e recursos destinados à execução das atividades esportivas; Planejar, organizar e fiscalizar torneios, campeonatos, jogos, festivais e atividades recreativas; Garantir infraestrutura adequada, segurança e cumprimento das normas esportivas; Promover integração entre escolas, clubes e associações esportivas locais; Estabelecer parcerias com escolas, clubes, associações e entidades esportivas; Coordenar ações conjuntas com outras secretarias, como Educação, Saúde e Cultura; Representar a coordenação em reuniões e fóruns relacionados ao esporte municipal; Acompanhar indicadores de participação, desempenho e resultados das atividades esportivas; Elaborar relatórios sobre frequência, impacto social e resultados dos programas; Propor ajustes e melhorias para otimizar a execução das atividades; Promover cursos, oficinas e treinamentos para profissionais e instrutores esportivos; Incentivar a prática esportiva inclusiva, educativa e formativa para todas as idades; Fomentar programas que promovam saúde, cidadania e integração comunitária por meio do esporte. |
| SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS | Elaborar, planejar e supervisionar projetos esportivos municipais; Definir objetivos, metas, cronogramas e recursos necessários para a execução dos projetos; Garantir que os projetos estejam alinhados às políticas públicas de esporte e juventude do município; Supervisionar profissionais, instrutores e colaboradores envolvidos nos projetos esportivos; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e garantir qualidade na execução das atividades; Promover integração entre equipes técnicas e administrativas; Controlar orçamento, equipamentos, materiais e recursos humanos destinados aos projetos esportivos; Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de forma eficiente e transparente; Coordenar contratos, convênios e parcerias relacionados aos projetos esportivos; Organizar campeonatos, torneios, oficinas, festivais e atividades esportivas vinculadas aos projetos; Garantir infraestrutura adequada, segurança e cumprimento das normas esportivas; Estimular a participação da comunidade, escolas, clubes e associações; Acompanhar indicadores de desempenho, frequência e impacto social dos projetos esportivos; Elaborar relatórios periódicos de atividades, resultados e recomendações; Avaliar os projetos implementados e propor melhorias para futuras ações; Estabelecer parcerias com escolas, associações, clubes, ONGs e empresaspara desenvolvimento deprojetos; Representar a coordenação em reuniões, fóruns e eventos esportivos; Integrar |
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