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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 141

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

COORDENADOR DE AGRICULTURA FAMILIAR, PNAE E PAA relacionadas ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos); Garantir
que os programas estejam alinhados às diretrizes municipais, estaduais e federais; Apoiar agricultores familiares com
assistência técnica, capacitação e orientações sobre produção e comercialização; Incentivar práticas agrícolas sustentáveis,
agroecológicas e de conservação ambiental; Identificar demandas locais de produtores familiares e propor políticas de
fomento à produção; Controlar a distribuição de alimentos do PNAE e do PAA, garantindo regularidade e qualidade;
Organizar processos de compra e entrega de produtos agrícolas para escolas e entidades beneficiadas; Acompanhar contratos,
convênios e prestação de contas dos programas; Monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares do PNAE,
PAA e demais programas de agricultura familiar; Garantir a qualidade e segurança dos alimentos fornecidos à rede pública
de ensino; Elaborar relatórios sobre execução, produção, entrega e consumo dos programas; Estabelecer parcerias com
escolas, associações de agricultores, cooperativas e órgãos públicos; Representar a coordenação em reuniões, fóruns e
eventos relacionados à agricultura familiar e programas alimentares; Promover integração entre produtores, secretaria e
instituições de apoio ao programa; Desenvolver programas de capacitação e orientação técnica para agricultores familiares;
Incentivar a participação de produtores nos programas de compras públicas; Promover ações educativas sobre alimentação
saudável e consumo consciente; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre o andamento dos programas; Avaliar
resultados e propor melhorias na execução do PNAE, PAA e políticas de agricultura familiar; Manter dados e indicadores
atualizadosparaprestação de contas aos órgãos de controle.
COORDENADOR DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA PÚBLICA Elaborar, coordenar e implementar políticas e programas de gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana; Planejar rotas de
coleta, descarte e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos; Desenvolver estratégias de redução,
reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente correta de resíduos; Supervisionar a execução de serviços de limpeza
pública, varrição, coleta seletiva, manejo de resíduos volumosos e poda de árvores; Organizar equipes operacionais,
definindo tarefas e rotinas de trabalho; Garantir manutenção e controle da frota, equipamentos e materiais utilizados nos
serviços; Controlar orçamento, materiais, equipamentos e recursos humanos destinados à gestão de resíduos e limpeza
urbana; Propor soluções para otimização de recursos e redução de custos operacionais; Acompanhar contratos, convênios e
serviços terceirizados relacionados à coleta e destinação de resíduos; Acompanhar indicadores de eficiência, cobertura e
qualidade dos serviços de limpeza pública e gestão de resíduos; Fiscalizar o cumprimento de normas ambientais, sanitárias e
legais relacionadas aos resíduos sólidos; Implementar auditorias e inspeções periódicas nos serviços municipais; Desenvolver
campanhas de conscientização sobre coleta seletiva, reciclagem e destinação correta de resíduos; Incentivar a
participação da população em programas de sustentabilidade e limpeza urbana;
Promover capacitação e treinamentos para equipes operacionais e gestores; Representar a coordenação em reuniões, fóruns e
eventos municipais, estaduais ou federais relacionados a resíduos sólidos; Estabelecer parcerias com órgãos públicos,
associações, cooperativas de catadores e empresas de gestão ambiental; Integrar ações da coordenação com outras secretarias
e setores municipais; Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre coleta, destinação e tratamento de resíduos; Avaliar
o desempenho das equipes e dos serviços prestados; Sugerir melhorias, inovações e políticas públicas voltadas à
sustentabilidade e eficiência operacional.
SUPERVISOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL Supervisionar as equipes responsáveis pela inspeção de estabelecimentos, obras, serviços e atividades públicas ou privadas;
Organizar cronogramas e rotinas de fiscalização; Garantir que as inspeções sejam realizadas de acordo com normas legais,
técnicas e regulamentos municipais; Distribuir tarefas e acompanhar o desempenho da equipe de inspeção; Preparar
relatórios sobre visitas, autuações e ações de fiscalização; Controlar documentos, processos e registros administrativos
relacionados às inspeções; Verificar cumprimento de normas sanitárias, urbanísticas, ambientais e de segurança; Identificar
irregularidades e propor medidas corretivas; Elaborar notificações, autos de infração e pareceres técnicos quando necessário;
Orientar estabelecimentos, profissionais e cidadãos sobre normas e procedimentos; Prestar suporte técnico à equipe e ao
órgão municipal responsável pela fiscalização; Garantir uniformidade e qualidade nos procedimentos de inspeção;
Representar a inspeção municipal em reuniões e órgãos colegiados; Coordenar ações com outras secretarias, departamentos e
órgãos fiscalizadores; Atender demandas e reclamações da população relacionadas a inspeções; Promover treinamento e
atualização da equipe de fiscalização; Manter-se atualizado sobre legislações, normas técnicas e procedimentos de inspeção;
Incentivar boas práticas na execução das inspeções; Acompanhar indicadores de inspeção, irregularidades detectadas e ações
corretivas implementadas; Avaliar resultados das fiscalizações e propor melhorias nos processos; Garantir a eficiência e a
eficácia das atividades de
inspeção municipal.
ASSESSOR DE EXPEDIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
Receber, protocolar, distribuir e acompanhar documentos, ofícios, memorandos e processos administrativos; Controlar
prazos e encaminhamentos de processos internos e externos; Organizar agendas e atividades administrativas da secretaria ou
órgão municipal; Prestar atendimento interno e externo relacionado à tramitação de documentos; Auxiliar na elaboração,
revisão e expedição de correspondências e comunicados oficiais; Zelar pela correta classificação e arquivamento de
documentos físicos e digitais; Supervisionar atividades de pessoal envolvido no expediente e protocolo; Padronizar
procedimentos administrativos internos relacionados à tramitação de documentos; Orientar setores e servidores quanto às
normas de fluxo de processos e comunicação interna; Garantir que a tramitação de documentos esteja em conformidade com
a legislação, regulamentos internos e normas de protocolo; Manter registros precisos e atualizados de entradas, saídas e
andamento de processos; Apoiar auditorias, fiscalizações e órgãos de controle quando necessário; Propor melhorias nos
processos de expediente e protocolo; Contribuir para a
organização administrativa e eficiência na comunicação interna e externa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
CARGO FUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE Elaborar e implementar políticas públicas de esporte, lazer, cultura esportiva e programas voltados à juventude; Planejar
metas, projetos e ações voltadas à promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento de habilidades esportivas;
Coordenar a integração das ações do município com diretrizes estaduais e federais para esporte e juventude; Gerir o
orçamento da secretaria, assegurando aplicação eficiente dos recursos; Supervisionar a equipe técnica e administrativa da
secretaria; Controlar contratos, convênios, parcerias e repasses de recursos destinados a projetos esportivos e juvenis;
Incentivar a prática esportiva em todas as faixas etárias, com ênfase em crianças, adolescentes e jovens; Organizar
campeonatos, torneios, atividades recreativas e eventos esportivos; Desenvolver programas de iniciação esportiva e formação
de
atletas, valorizando talentos locais; Criar programas e projetos de capacitação,
qualificação profissional e inclusão social para jovens; Promover espaços de participação juvenil e protagonismo na
comunidade; Incentivar atividades culturais, educativas e esportivas voltadas à juventude; Representar a secretaria em
reuniões, fóruns e conselhos municipais, estaduais e federais relacionados a esporte e juventude; Estabelecer parcerias com
escolas, clubes, associações, ONGs e empresas privadas; Integrar ações da secretaria com políticas de saúde, educação,
cultura e assistência social; Acompanhar indicadores de participação, desempenho e impacto social dos programas e ações;
Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre projetos, eventos e investimentos realizados; Avaliar resultados e propor
melhorias para otimização das políticas públicas; Promover cursos, oficinas e treinamentos para profissionais do esporte e
líderes comunitários; Incentivar a prática de hábitos saudáveis, cidadania e desenvolvimento integral de crianças e jovens;
Fomentar programas de inclusão
socialpor meio do esporte e da culturajuvenil.
COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS Elaborar, coordenar e acompanhar programas, projetos e atividades esportivas municipais; Definir cronogramas e estratégias
para a execução de aulas, treinos, campeonatos e eventos esportivos; Garantir que as atividades esportivas estejam alinhadas
às políticas públicas do município; Supervisionar profissionais e instrutores esportivos vinculados à secretaria; Distribuir
tarefas e acompanhar desempenho das equipes em atividades e eventos; Controlar materiais, equipamentos e recursos
destinados à execução das atividades esportivas; Planejar, organizar e fiscalizar torneios, campeonatos, jogos, festivais e
atividades recreativas; Garantir infraestrutura adequada, segurança e cumprimento das normas esportivas; Promover
integração entre escolas, clubes e associações esportivas locais; Estabelecer parcerias com escolas, clubes, associações e
entidades esportivas; Coordenar ações conjuntas com outras secretarias, como Educação, Saúde e Cultura; Representar a
coordenação em reuniões e fóruns relacionados ao esporte municipal; Acompanhar indicadores de participação, desempenho
e resultados das atividades esportivas; Elaborar relatórios sobre frequência, impacto social e resultados dos programas;
Propor ajustes e melhorias para otimizar a execução das atividades; Promover cursos, oficinas e treinamentos para
profissionais e instrutores esportivos; Incentivar a prática esportiva inclusiva, educativa e formativa para todas as idades;
Fomentar programas que promovam saúde, cidadania e integração comunitária por meio
do esporte.
SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS Elaborar, planejar e supervisionar projetos esportivos municipais; Definir objetivos, metas, cronogramas e recursos
necessários para a execução dos projetos; Garantir que os projetos estejam alinhados às políticas públicas de esporte e
juventude do município; Supervisionar profissionais, instrutores e colaboradores envolvidos nos projetos esportivos;
Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e garantir qualidade na execução das atividades; Promover integração entre
equipes técnicas e administrativas; Controlar orçamento, equipamentos, materiais e recursos humanos destinados aos
projetos esportivos; Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de forma eficiente e transparente; Coordenar contratos,
convênios e parcerias relacionados aos projetos esportivos; Organizar campeonatos, torneios, oficinas, festivais e atividades
esportivas vinculadas aos projetos; Garantir infraestrutura adequada, segurança e cumprimento das normas esportivas;
Estimular a participação da comunidade, escolas, clubes e associações; Acompanhar indicadores de desempenho, frequência
e impacto social dos projetos esportivos; Elaborar relatórios periódicos de atividades, resultados e recomendações; Avaliar os
projetos implementados e propor melhorias para futuras ações; Estabelecer parcerias com escolas, associações, clubes, ONGs
e empresaspara desenvolvimento deprojetos; Representar a coordenação em reuniões, fóruns e eventos esportivos; Integrar

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