Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 143

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

disponíveis; Acompanhar indicadores de participação, alcance e impacto social dos programas e cursos
oferecidos; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre resultados e propostas de melhoria; Avaliar
continuamente os programas e propor ajustes e inovações para melhor desempenho; Promover
treinamentos específicos para servidores sobre sistemas municipais, ferramentas digitais e tecnologias
de gestão; Incentivar a atualização
contínua e o desenvolvimento de competências digitais no serviçopúblico.
ASSESSOR DE EXPEDIENTE Receber, protocolar, distribuir e acompanhar documentos, ofícios, memorandos e processos
administrativos; Controlar prazos e encaminhamentos de processos internos e externos; Organizar
agendas e atividades administrativas da secretaria ou órgão municipal; Prestar atendimento interno e
externo relacionado à tramitação de documentos; Auxiliar na elaboração, revisão e expedição de
correspondências e comunicados oficiais; Zelar pela correta classificação e arquivamento de
documentos físicos e digitais; Supervisionar atividades de pessoal envolvido no expediente e
protocolo; Padronizar procedimentos administrativos internos relacionados à tramitação de
documentos; Orientar setores e servidores quanto às normas de fluxo de processos e comunicação
interna; Garantir que a tramitação de documentos esteja em conformidade com a legislação,
regulamentos internos e normas de protocolo; Manter registros precisos e atualizados de entradas,
saídas e andamento de processos; Apoiar auditorias, fiscalizações e órgãos de controle quando
necessário; Propor melhorias nos processos de expediente e protocolo; Contribuir para a
organização administrativa e eficiência na comunicação interna e externa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CARGO
FUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ter Formação em Direito e registro Ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Prestar orientação jurídica ao
Prefeito, Secretarias e demais órgãos municipais sobre legislação, contratos e políticas públicas; Analisar atos
administrativos, projetos de lei, decretos e regulamentos, emitindo pareceres jurídicos; Garantir que as ações do município
estejam em conformidade com a Constituição, leis federais, estaduais e municipais; Representar o município em processos
judiciais, administrativos e arbitrais, defendendo seus interesses; Acompanhar processos em todas as instâncias e
supervisionar advogados e procuradores vinculados à municipalidade; Elaborar defesas, recursos e contratos, quando
necessário, para resguardar o patrimônio e os direitos do município; Analisar e validar contratos, convênios, acordos e
instrumentos jurídicos firmados pelo município; Orientar sobre cláusulas contratuais, riscos jurídicos e responsabilidades
legais; Supervisionar processos de licitação, compras e contratos administrativos do ponto de vista jurídico; Desenvolver
estratégias de prevenção de litígios e riscos legais para o município; Orientar servidores sobre normas, regulamentos e
condutas legais em suas funções; Garantir que a atuação da administração pública esteja em conformidade com normas de
responsabilidade fiscal e administrativa; Supervisionar advogados, procuradores, assessores e técnicos do departamento
jurídico municipal; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e garantir eficiência na prestação de serviços jurídicos;
Promover capacitação e atualização da equipe sobre legislação, jurisprudência e práticas administrativas; Produzir pareceres
técnicos e jurídicos sobre atos administrativos, políticas públicas e projetos do município; Preparar relatórios sobre
andamento de processos, ações preventivas e medidas jurídicas adotadas; Fornecer subsídios para decisões administrativas e
políticas públicas baseadas em análise legal; Atuar em conjunto com órgãos de controle interno, tribunais, Ministério Público
e entidades públicas e privadas; Representar o município em reuniões, conselhos e fóruns jurídicos e administrativos;
Promover cooperação com outras secretarias para assegurar
legalidade e eficiência na administraçãopública.
SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ter Formação em Direito e registro Ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Assessorar o Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos em todas as demandas administrativas e jurídicas; Substituir o Secretário em suas ausências ou quando
designado para representar a secretaria; Apoiar na definição de
estratégias jurídicas e prioridades do departamento; Supervisionar advogados,
procuradores e assessores jurídicos do município, garantindo organização e cumprimento de prazos; Distribuir tarefas,
acompanhar desempenho e assegurar qualidade técnica nos pareceres e processos jurídicos; Auxiliar na elaboração de
pareceres, contratos, convênios, decretos e demais atos administrativos; Acompanhar processos judiciais e administrativos do
município, garantindo prazos e conformidade legal; Orientar equipes sobre normas legais e procedimentos internos;
Controlar arquivos, registros e documentação jurídica do município; Colaborar na análise de projetos de lei, decretos e atos
administrativos submetidos à Secretaria; Emitir pareceres técnicos sobre questões jurídicas complexas, quando designado
pelo Secretário; Auxiliar na prevenção de riscos legais e litígios contra o município; Representar a Secretaria em reuniões,
conselhos ou eventos jurídicos, quando necessário; Atuar em conjunto com outras secretarias e órgãos públicos para garantir
conformidade legal nas ações do município; Facilitar comunicação entre a equipe jurídica e demais setores administrativos;
Promover treinamentos e atualização jurídica para servidores e equipe da secretaria; Incentivar práticas de conformidade
legal e procedimentos internos padronizados; Acompanhar a implementação de novas
normas, leis e regulamentações municipais.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
Planejar, organizar e acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos envolvendo o município; Definir
prioridades e estratégias para condução eficiente dos processos legais; Garantir que todos os processos estejam em
conformidade com prazos legais e procedimentos internos; Estruturar e otimizar fluxos de trabalho da Secretaria de Assuntos
Jurídicos relacionados a processos judiciais; Acompanhar protocolos, despachos, petições, defesas e recursos junto aos
tribunais e órgãos administrativos; Assegurar organização, padronização e controle documental dos processos; Supervisionar
advogados, assessores e servidores envolvidos na gestão de processos judiciais; Distribuir tarefas, monitorar desempenho e
garantir cumprimento de prazos e procedimentos legais; Orientar a equipe sobre normas, regulamentos e boas práticas
processuais; Acompanhar indicadores de desempenho dos processos judiciais, identificando pendências e gargalos; Elaborar
relatórios periódicos sobre andamento, resultados e estratégias jurídicas adotadas; Fornecer informações técnicas e gerenciais
para subsidiar decisões do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos; Atuar em coordenação com demais setores da
Secretaria e órgãos públicos relacionados aos processos; Representar a coordenação em reuniões internas ou com entidades
externas, quando necessário; Facilitar comunicação entre advogados, procuradores e demais departamentos administrativos
do município; Contribuir para definição de estratégias jurídicas do município em processos complexos ou de maior
relevância; Identificar riscos legais e propor medidas preventivas para reduzir litígios; Auxiliar na elaboração de pareceres e
análises jurídicas relacionadas aos
processosjudiciais.
COORDENADOR JURÍDICO DE ASSUNTOS FISCAIS
Ter Formação em Direito; Prestar orientação jurídica à Prefeitura, Secretarias e órgãos municipais sobre legislação tributária
e fiscal; Analisar leis, decretos, normas e regulamentos relacionados a impostos, taxas, contribuições e receitas municipais;
Emitir pareceres jurídicos sobre questões fiscais complexas e procedimentos administrativos tributários; Atuar em processos
judiciais e administrativos que envolvam créditos tributários, execuções fiscais e disputas fiscais do município; Elaborar
defesas, recursos, notificações e manifestações legais em processos fiscais; Representar o município perante órgãos de
fiscalização, tribunais administrativos e judiciais; Acompanhar procedimentos de fiscalização tributária e administrativa
realizados pelo município; Orientar equipes sobre aplicação correta da legislação fiscal e prevenção de irregularidades;
Identificar riscos legais e propor medidas para evitar litígios fiscais; Elaborar pareceres, relatórios, contratos, convênios e
notificações relacionados a tributos municipais; Revisar autos de infração, cobranças e decisões administrativas para
assegurar conformidade legal; Contribuir para a padronização de procedimentos jurídicos em assuntos fiscais; Atuar em
conjunto com secretarias de Fazenda, Receita, Planejamento e demais órgãos municipais relacionados à gestão fiscal;
Participar de reuniões, conselhos e fóruns sobre tributação e arrecadação municipal; Facilitar a comunicação entre a
Procuradoria do Município e órgãos de fiscalização e arrecadação; Manter-se atualizado sobre
legislação tributária, jurisprudência e normas fiscais aplicáveis; Promover
capacitação de servidores municipais sobre procedimentos fiscais e legais; Contribuir para a conscientização sobre direitos e
deveres tributários da
administração e dos contribuintes.
ASSESSOR DE EXPEDIENTE
Receber, protocolar, distribuir e acompanhar documentos, ofícios, memorandos e processos administrativos; Controlar
prazos e encaminhamentos de processos internos e externos; Organizar agendas e atividades administrativas da secretaria ou
órgão municipal; Prestar atendimento interno e externo relacionado à tramitação de documentos; Auxiliar na elaboração,
revisão e expedição de correspondências e comunicados oficiais; Zelar pela correta classificação e arquivamento de
documentos físicos e digitais; Supervisionar atividades de pessoal envolvido no expediente e protocolo; Padronizar
procedimentos administrativos internos relacionados à tramitação de documentos; Orientar setores e servidores quanto às
normas de fluxo de processos e comunicação interna; Garantir que a tramitação de documentos esteja em conformidade com
a legislação, regulamentos internos e normas de protocolo; Manter registros precisos e atualizados de entradas, saídas e
andamento de processos; Apoiar auditorias, fiscalizações e órgãos de controle quando necessário; Propor melhorias nos
processos de expediente e protocolo; Contribuir para a
organização administrativa e eficiência na comunicação interna e externa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
CARGO
FUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
Elaborar, coordenar e implementar políticas públicas de proteção social no município; Planejar programas e projetos voltados
à assistência social, combate àpobreza e inclusão degrupos vulneráveis; Definir metas, indicadores e estratégiaspara

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143