DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 02 de Fevereiro de 2026|• Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
garantir a eficácia das ações sociais; Gerir o orçamento da secretaria, assegurando aplicação eficiente e transparente dos
recursos; Supervisionar equipes técnicas, coordenadores e demais servidores da secretaria; Controlar contratos, convênios e
parcerias voltados a programas sociais; Implementar programas de atendimento a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade; Coordenar ações de proteção social básica e especial, como
acolhimento, transferência de renda e acompanhamento familiar; Garantir a integração das políticas sociais com educação,
saúde, cultura e assistência jurídica; Estabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino,
empresas e órgãos públicos; Representar o município em fóruns, conselhos e reuniões relacionados à proteção social; Integrar
ações da secretaria com outras políticas públicas municipais, estaduais e federais; Acompanhar indicadores de atendimento,
inclusão social e resultados dos programas da secretaria; Elaborar relatórios gerenciais sobre atividades, impacto social e
cumprimento das metas; Avaliar e propor melhorias para otimizar os serviços de proteção social; Promover capacitação e
atualização de profissionais da assistência social; Incentivar práticas de atendimento humanizado e de qualidade; Estimular o
desenvolvimento de projetos inovadores para inclusão e proteção social; Garantir que as ações da secretaria respeitem os
direitos humanos e a legislação de proteção social; Atuar na prevenção e enfrentamento de situações de risco social, violência
ou discriminação; fomentar programas de conscientização,
cidadania eparticipação social.|
|---|---|
|SECRETÁRIO EXECUTIVO|Apoiar o Secretário Municipal da Proteção Social na formulação e implementação de políticas públicas; Preparar relatórios,
pareceres e análises sobre programas e projetos sociais; Representar o Secretário em reuniões e eventos, quando designado;
Organizar e supervisionar a execução das atividades administrativas da Secretaria de Proteção Social; Garantir o
cumprimento de normas, procedimentos internos e prazos de execução de projetos e programas; Apoiar na elaboração de
planos estratégicos, metas e indicadores de desempenho da secretaria; Coordenar equipes técnicas e administrativas da
Secretaria de Proteção Social; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e promover capacitação e integração dos
servidores; Estimular práticas de atendimento humanizado e eficiente à população atendida; Acompanhar a execução de
programas e projetos de assistência social, proteção e inclusão; Monitorar resultados e indicadores, propondo ajustes para
melhorar a eficácia
das ações; Apoiar na avaliação do impacto social das políticas públicas
implementadas; Auxiliar na gestão do orçamento, materiais e recursos humanos da Secretaria; Acompanhar convênios,
contratos e parcerias voltadas a programas sociais; Garantir eficiência, transparência e boa aplicação dos recursos públicos;
Estabelecer comunicação e integração com outras secretarias, órgãos públicos e parceiros externos; Participar de fóruns,
conselhos e reuniões relacionados à proteção social; Facilitar a implementação de políticas públicas integradas com
educação, saúde, cultura e assistência social; Apoiar a criação e execução de ações de proteção a grupos vulneráveis, como
crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de risco social; Contribuir para a formulação de programas de inclusão
social, transferência de renda e acolhimento familiar; Promover projetos de conscientização, cidadania e defesa
de direitos dapopulação atendida.|
|ASSESSSOR TÉCNICO DA GESTÃO DO SUAS|Prestar orientação técnica à gestão municipal sobre a organização e funcionamento do SUAS; Auxiliar na interpretação e
aplicação da legislação federal, estadual e municipal relacionada à assistência social; Emitir pareceres técnicos sobre
políticas, programas e projetos de proteção social; Apoiar a elaboração, implementação e monitoramento de programas e
projetos de assistência social no município; Contribuir para o planejamento estratégico da Secretaria de Proteção Social;
Definir indicadores de desempenho, metas e prioridades em conjunto com a gestão da Secretaria; Acompanhar a execução
das ações e serviços do SUAS no município, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes do sistema; Supervisionar
fluxos de atendimento, relatórios e indicadores do SUAS; Identificar problemas, gargalos ou falhas nos serviços e propor
soluções técnicas para otimização; Promover treinamentos e capacitação de equipes da assistência social sobre
procedimentos, programas e normas do SUAS; Orientar técnicos e gestores de CRAS, CREAS, conselhos de assistência
social e demais unidades vinculadas; Apoiar a disseminação de boas práticas na gestão do sistema; Facilitar a integração das
ações do SUAS com outras políticas públicas municipais, como saúde, educação, cultura e segurança; Estabelecer
comunicação e parcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil; Participar de conselhos, fóruns e
reuniões de acompanhamento do SUAS; Acompanhar indicadores de cobertura, eficiência e qualidade dos serviços de
assistência social; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a execução de políticas do SUAS; Avaliar resultados e
propor melhorias contínuas
|
|DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA|para agestão municipal do sistema.
Planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e serviços de proteção social básica; Garantir o
funcionamento de unidades do SUAS, como CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e serviços de atendimento
familiar; Definir prioridades e estratégias de atuação, assegurando cobertura adequada à população atendida; Supervisionar
equipes técnicas e administrativas vinculadas à proteção social básica; Organizar fluxos de trabalho, processos internos e
procedimentos de atendimento; Garantir cumprimento de normas, regulamentos e prazos estabelecidos pelo SUAS;
Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços de proteção social básica; Elaborar relatórios gerenciais e
técnicos sobre o funcionamento das unidades e programas; Identificar problemas, gargalos ou demandas e propor soluções
para melhoria dos serviços; Acompanhar a alocação e utilização de recursos financeiros, materiais e humanos da área de
proteção social básica; Garantir eficiência, transparência e boa aplicação dos recursos destinados aos programas sociais;
Estabelecer integração entre a proteção social básica e outras políticas públicas, como saúde, educação, cultura e assistência
social especial; Participar de conselhos, fóruns e reuniões relacionados à proteção social; Promover parcerias com órgãos
públicos, sociedade civil e organizações comunitárias; Promover a capacitação contínua de equipes técnicas da proteção
social básica; Incentivar práticas de atendimento humanizado, inclusivo e de qualidade; Apoiar a implementação de novas
metodologias e programas inovadores para atendimento à população; Assegurar que os serviços oferecidos respeitem direitos
humanos, legislações sociais e diretrizes do SUAS; Promover a inclusão
social e apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.|
|DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL|Planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial; Garantir o
funcionamento de unidades do SUAS voltadas à proteção social especial, como CREAS (Centros de Referência
Especializados de Assistência Social) e serviços de acolhimento institucional;
Definir prioridades e estratégias de atuação para atendimento de pessoas em situação de risco ou violação de direitos;
Supervisionar equipes técnicas e administrativas vinculadas à proteção social especial; Organizar fluxos de trabalho,
processos internos e procedimentos de atendimento especializado; Assegurar cumprimento de normas, regulamentos e prazos
estabelecidos pelo SUAS; Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços de proteção social especial;
Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre o funcionamento das unidades e programas; Identificar problemas, gargalos ou
demandas e propor soluções para melhoria dos serviços especializados; Gerir recursos financeiros, materiais e humanos
destinados à proteção social especial; Garantir eficiência, transparência e boa aplicação dos recursos em programas e serviços
sociais especializados; Integrar ações da proteção social especial com outras políticas públicas, como saúde, educação,
segurança e cultura; Participar de conselhos, fóruns e reuniões relacionados à proteção social; Estabelecer parcerias com
órgãos públicos, sociedade civil e instituições de apoio; Promover a capacitação contínua de equipes técnicas da proteção
social especial; Incentivar práticas de atendimento humanizado, especializado e de qualidade; Apoiar a implementação de
novas metodologias e projetos inovadores voltados à proteção de pessoas em situação de risco; Garantir que os serviços
respeitem os direitos humanos, legislações sociais e diretrizes do SUAS; Atuar na prevenção e no enfrentamento de situações
de risco social, violência ou violação de direitos; Promover programas de inclusão social, acolhimento e apoio a
indivíduos e famílias em vulnerabilidade extrema.|
|DIRETOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL|Acompanhar a execução de programas, serviços e projetos da assistência social no município; Avaliar indicadores de
desempenho, cobertura e qualidade dos serviços socioassistenciais; Identificar riscos, irregularidades ou falhas nos serviços e
propor medidas corretiva; Controlar registros, dados e informações sobre atendimento e serviços socioassistenciais; Garantir
que informações sobre famílias e indivíduos atendidos sejam confiáveis e sigam normas de sigilo e proteção de dados;
Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar decisões da Secretaria Municipal da Proteção Social; Supervisionar
equipes técnicas e administrativas da vigilância socioassistencial; Orientar e capacitar profissionais sobre procedimentos,
normas e boas práticas do SUAS; Coordenar o fluxo de informações entre unidades de proteção social, CRAS, CREAS e
outros serviços municipais; Assegurar que a população vulnerável receba atendimento adequado, conforme normas legais e
diretrizes do SUAS; Prevenir e identificar situações de violação de direitos ou risco social; Apoiar ações de proteção,
acompanhamento familiar e inclusão social; Integrar as ações da vigilância socioassistencial com outras políticas públicas,
como saúde, educação, cultura e segurança; Participar de conselhos, fóruns e reuniões de acompanhamento das políticas de
assistência social; Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições de apoio e organizações da sociedade civil; Propor
estratégias de melhoria para a gestão socioassistencial no município; Apoiar a implementação de novos programas,
metodologias e serviços de proteção social; Contribuir para
oplanejamento estratégico da Secretaria Municipal da Proteção Social.|
|DIRETOR DE PROGRAMAS HABITACIONAIS|
Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos habitacionais municipais; Definir metas, prioridades
e estratégias para atendimento à população em situação de vulnerabilidade habitacional; Planejar ações de regularização
fundiária, construção de moradias, melhorias habitacionais e infraestrutura urbana; Supervisionar equipes técnicas,
administrativas e operacionais vinculadas aos programas habitacionais; Organizar fluxos de trabalho, processos internos e
procedimentos de execução dos projetos; Garantir cumprimento de normas, regulamentações e prazos estabelecidos por
órgãos municipais, estaduais e federais; Acompanhar a alocação e utilização de recursos financeiros, materiais e humanos
destinados aos programas habitacionais; Garantir eficiência, transparência e boa aplicação dos recursos públicos; Controlar
contratos, convênios e parcerias relacionados à execução de programas de habitação; Acompanhar indicadores de
desempenho e resultados dos programas habitacionais; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre o andamento de
projetos e ações habitacionais; Propor soluções e ajustes para otimização dos programas e atendimento à população; Integrar
ações habitacionais com outras políticas públicas, como saneamento, urbanismo,
infraestrutura e assistência social; Estabelecer parcerias com órgãos públicos,|
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