Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 145

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
empresas privadas, instituições financeiras e organizações da sociedade civil; Participar de conselhos, fóruns e reuniões sobre
políticas habitacionais e urbanismo; Garantir que os programas habitacionais atendam famílias em situação de
vulnerabilidade ou risco social; Orientar a população sobre programas, inscrições, critérios de seleção e direitos relacionados
à habitação; Promover ações de conscientização sobre uso e manutenção de moradias e
regularização fundiária.| |---| |Supervisionar os serviços administrativos do município ou da secretaria a que está vinculado; Organizar fluxos de trabalho,| |DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
processos internos, protocolos e procedimentos administrativos; Garantir eficiência e cumprimento de normas e regulamentos
internos; Planejar, coordenar e controlar o orçamento, despesas e receitas do município ou da secretaria; Elaborar relatórios
financeiros, balanços e prestações de contas; Garantir o cumprimento das normas legais e contábeis relativas à administração
pública; Coordenar equipes administrativas e financeiras, distribuindo tarefas e acompanhando desempenho; Propor
treinamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores; Garantir a correta aplicação de políticas de pessoal e benefícios;
Monitorar a execução orçamentária e financeira, identificando desvios e propondo soluções corretivas; Acompanhar
contratos, convênios e licitações, garantindo conformidade legal e eficiência na aplicação dos recursos; Supervisionar a
gestão de patrimônio, materiais, equipamentos e suprimentos da administração municipal; Apoiar a formulação de políticas e
planos estratégicos administrativos e financeiros; Estabelecer metas, indicadores e estratégias para otimizar processos e
recursos; Elaborar estudos, relatórios e análises que subsidiem decisões da administração municipal; Integrar ações
administrativas e financeiras com demais secretarias e órgãos públicos; Representar a administração municipal em reuniões,
fóruns e negociações, quando designado; Facilitar a comunicação interna e externa sobre
assuntos administrativos e financeiros.| |DIRETOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Coordenar a organização, atualização e manutenção dos cadastros de famílias em situação de vulnerabilidade social; Garantir
que os dados sejam coletados, registrados e armazenados corretamente, seguindo normas e procedimentos do CadÚnico;
Supervisionar equipes responsáveis pelo atendimento, inclusão e atualização de cadastros; Coordenar a implementação do
programa de transferência de renda no município; Garantir que os beneficiários recebam os benefícios conforme critérios
legais e normas federais; Acompanhar pendências, bloqueios ou irregularidades nos pagamentos e tomar providências
corretivas; Supervisionar equipes técnicas de atendimento social e administrativo ligadas ao CadÚnico e Programa Bolsa
Família; Promover treinamento e atualização de servidores sobre normas, procedimentos e critérios do programa; Incentivar
atendimento humanizado e eficiente às famílias beneficiárias; Acompanhar indicadores de cobertura, atualização cadastral e
efetividade do programa de transferência de renda; Elaborar relatórios periódicos sobre execução, resultados e dificuldades
do programa; Avaliar o impacto social do programa e propor melhorias nos processos de atendimento; Estabelecer integração
com outras políticas sociais municipais, como saúde, educação, habitação e assistência social; Participar de conselhos, fóruns
e reuniões relacionados a políticas de proteção social e transferência de renda; Manter comunicação com órgãos federais e
estaduais responsáveis pelo CadÚnico e programas sociais; Assegurar que todos os procedimentos estejam em conformidade
com a legislação federal e diretrizes do CadÚnico e Programa Bolsa Família; Prevenir fraudes, inconsistências cadastrais ou
irregularidades nos pagamentos; Promover a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso a
direitos básicos.| |DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CRAS
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades e serviços ofertados pelo CRAS; Garantir a execução das políticas de
proteção social básica conforme as diretrizes do SUAS; Definir metas, prioridades e estratégias de atendimento às famílias
em situação de vulnerabilidade social; Supervisionar equipes técnicas e administrativas do CRAS, incluindo assistentes
sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e promover
capacitação e atualização da equipe; Incentivar práticas de atendimento humanizado e de qualidade; Acompanhar indicadores
de desempenho, cobertura e qualidade dos serviços do CRAS; Elaborar relatórios
gerenciais e técnicos sobre atividades, resultados e demandas da população
atendida; Identificar problemas, gargalos ou necessidades e propor melhorias nos serviços; Integrar ações do CRAS com
outras políticas públicas, como saúde, educação, cultura, habitação e assistência social especial; Estabelecer parcerias com
órgãos públicos, instituições de apoio e organizações da sociedade civil; Participar de conselhos, fóruns e reuniões
relacionados à assistência social e proteção de direitos; Organizar fluxos de trabalho, processos internos e procedimentos
administrativos do CRAS; Controlar a utilização de recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis; Garantir
eficiência, transparência e boa aplicação dos recursos públicos; Garantir que os serviços do CRAS respeitem os direitos
humanos e legislações sociais; Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão social, fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários; Identificar e encaminhar situações de risco para
serviços especializados,quando necessário.| |
Planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços especializados do CREAS, conforme diretrizes do SUAS;
Garantir atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco, violência ou violação de direitos; Definir metas e
estratégias de atuação para a proteção social especializada; Supervisionar equipes técnicas do CREAS, incluindo assistentes
sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais especializados; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e
promover capacitação contínua da equipe; Incentivar atendimento humanizado, ético e de qualidade; Acompanhar
indicadores de cobertura, eficácia e qualidade dos serviços oferecidos; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre
atividades, resultados e demandas atendidas pelo CREAS; Identificar problemas ou falhas no serviço e propor melhorias para| |DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CREAS

otimização do atendimento; Organizar fluxos de trabalho, processos internos e procedimentos administrativos do CREAS;
Controlar a alocação e utilização de recursos financeiros, materiais e humanos; Garantir eficiência, transparência e
conformidade legal na gestão do centro; Integrar ações do CREAS com outras políticas públicas, como saúde, educação,
cultura, segurança e assistência social básica; Estabelecer parcerias com órgãos públicos, conselhos, instituições de apoio e
organizações da sociedade civil; Representar o CREAS em fóruns, reuniões e conselhos relacionados à proteção de direitos;
Assegurar que os serviços oferecidos pelo CREAS respeitem direitos humanos, legislações sociais e normas do SUAS;
Promover a proteção de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas em situação de risco social; Coordenar ações de
acompanhamento familiar, acolhimento institucional e medidas deproteção.| |DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Planejar, coordenar e executar políticas de gestão de pessoas; Administrar o quadro de servidores efetivos, comissionados e
temporários; Coordenar processos de admissão, exoneração, aposentadoria e movimentação de pessoal; Supervisionar a folha
de pagamento, benefícios e encargos trabalhistas; Garantir o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e
estatutária; Promover programas de capacitação, avaliação de desempenho e valorização do servidor; Elaborar relatórios
gerenciais e indicadores de desempenho administrativo e de RH; Acompanhar despesas com pessoal, observando os limites
legais; Propor melhorias nos processos administrativos e de gestão de pessoas; Apoiar ações de controle interno, auditorias e
fiscalizações; Articular-se com as demais secretarias municipais para atender demandas administrativas e de pessoal;
Assessorar a gestão superior na tomada de decisões relacionadas à administração e recursos humanos; Representar o
município em reuniões e
eventos institucionais,quando designado.| |DIRETOR DE PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS
Planejar, coordenar e supervisionar a execução de projetos e programas sociais da assistência social; Garantir que os
programas atendam às diretrizes do SUAS e às demandas da população em situação de vulnerabilidade; Definir metas,
prioridades e estratégias de implementação dos programas sociais; Supervisionar equipes técnicas e administrativas
envolvidas na execução de projetos e programas sociais; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e promover capacitação
contínua dos profissionais; Incentivar práticas de atendimento humanizado e eficiente; Acompanhar a alocação e utilização
de recursos financeiros, materiais e humanos destinados aos programas e projetos; Garantir eficiência, transparência e boa
aplicação dos recursos públicos; Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados à execução de programas
sociais; Acompanhar indicadores de desempenho e resultados dos
projetos e programas sociais; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre
execução, resultados e impactos sociais; Identificar problemas, gargalos ou demandas e propor melhorias nos programas;
Integrar ações dos programas sociais com outras políticas públicas, como saúde, educação, cultura, habitação e segurança;
Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições da sociedade civil e organizações comunitárias; Participar de
conselhos, fóruns e reuniões relacionadas a políticas sociais; Garantir que os programas e projetos respeitem direitos
humanos e legislações sociais; Promover a inclusão social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade; Apoiar
iniciativas voltadas à proteção,
desenvolvimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.| |DIRETOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA – CRIANCA FELIZ
Planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa Criança Feliz no município; Garantir o atendimento às famílias
conforme diretrizes do SUAS, Ministério da Cidadania e políticas de primeira infância; Definir metas, prioridades e
estratégias de atuação, assegurando abrangência e qualidade dos serviços; Supervisionar visitadores, orientadores sociais e
equipes técnicas envolvidas no programa; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e promover capacitação contínua dos
profissionais; Incentivar práticas de atendimento humanizado e voltado ao desenvolvimento integral da criança; Acompanhar
indicadores de cobertura, frequência de visitas domiciliares e resultados do programa; Elaborar relatórios gerenciais e
técnicos sobre execução, impactos e desafios do programa; Identificar dificuldades, lacunas ou necessidades e propor
melhorias no serviço; Integrar ações do Criança Feliz com outras políticas públicas, como saúde, educação, assistência social
e cultura; Estabelecer parcerias com órgãos públicos, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e instituições de
apoio; Participar de fóruns, reuniões e eventos relacionados à primeira infância; Organizar fluxos de trabalho, processos
administrativos e procedimentos do programa; Controlar a utilização de recursos financeiros, materiais e humanos destinados
ao Criança Feliz; Garantir eficiência, transparência e boa aplicação dos recursos públicos; Assegurar que todas as ações
promovam direitos das crianças e fortaleçam vínculos familiares e comunitários; Identificar situações de vulnerabilidade ou
risco e articular encaminhamentos para serviços especializados, quando necessário; Promover a
inclusão social e o desenvolvimento integral das crianças atendidas.| |DIRETOR DE AÇÕES DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à inclusão social e promoção de direitos de adolescentes,
jovens, idosos e PCDs; Definir metas,prioridades e estratégias de atuação,garantindoque osprogramas atendam às|

www.diariomunicipal.com.br/aprece 145