DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
ADOLESCENTES JOVENS PESSOA IDOSA E PCD
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eaas especcas e caa gupo; aa a execuço as pocas pcas ucpas e cuso, e cosoca co
normas federais e estaduais; Supervisionar equipes técnicas e administrativas envolvidas nos programas de promoção e
inclusão; Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e promover capacitação contínua dos profissionais; Incentivar
atendimento humanizado, inclusivo e respeitoso às necessidades de cada grupo; Acompanhar indicadores de cobertura,
participação e impacto das ações promovidas; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre execução, resultados e desafios
das políticas públicas; Identificar lacunas e propor ajustes ou novas estratégias para melhoria das ações; Integrar ações com
outras políticas públicas municipais, como saúde, educação, cultura, esporte e assistência social; Estabelecer parcerias com
órgãos públicos, conselhos, instituições da sociedade civil e organizações comunitárias; Representar a administração
municipal em fóruns, conselhos e reuniões voltadas à inclusão social e direitos humanos; Organizar fluxos de trabalho,
processos administrativos e procedimentos internos dos programas; Acompanhar a alocação e utilização de recursos
financeiros, materiais e humanos destinados às ações; Garantir eficiência, transparência e boa aplicação dos recursos
públicos; Garantir que todas as ações respeitem direitos humanos, legislações sociais e específicas de cada grupo; Apoiar a
inclusão social e a participação ativa de adolescentes, jovens, idosos e PCDs na sociedade; Identificar vulnerabilidades, riscos
ou necessidades especiais e
articular encaminhamentospara serviços especializados.|
|GERENTE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Gerenciar o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais; Controlar entradas e saídas de materiais,
mantendo registros atualizados; Zelar pela correta conservação, validade e segurança dos produtos armazenados; Evitar
desperdícios, perdas e obsolescência de materiais; Planejar as necessidades de materiais junto às secretarias municipais;
Acompanhar níveis
de estoque e propor reposições de forma racional; Elaborar relatórios de
consumo, movimentação e inventário de materiais; Realizar inventários periódicos físicos e contábeis. Orientar,
supervisionar e avaliar a equipe do almoxarifado; Padronizar procedimentos de armazenamento e distribuição; Controlar o
uso adequado dos espaços, equipamentos e sistemas de gestão; Articular-se com os setores de compras, licitação, patrimônio
e contabilidade; Conferir materiais adquiridos com base em notas fiscais e contratos; Apoiar a gestão de bens de consumo e
materiais permanentes; Garantir o cumprimento das normas administrativas e de controle interno; Apoiar auditorias,
fiscalizações e prestações de contas; Assegurar a transparência e a rastreabilidade dos
materiaispúblicos.|
|SUPERVISOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Organizar e supervisionar o funcionamento administrativo dos conselhos municipais; Garantir que os conselhos cumpram
suas atribuições legais, normativas e regimentais; Planejar agendas, reuniões, assembleias e eventos relacionados às
atividades dos conselhos; Fornecer suporte administrativo e técnico aos conselhos municipais; Preparar documentação, atas,
relatórios e registros das reuniões e deliberações; Orientar conselheiros e equipes sobre procedimentos legais, regulamentares
e técnicos; Supervisionar processos internos relacionados às deliberações dos conselhos; Garantir que encaminhamentos,
decisões e demandas dos conselhos sejam executados e acompanhados; Controlar prazos, protocolos e trâmites
administrativos; Facilitar a comunicação e integração dos conselhos com secretarias, órgãos públicos e sociedade civil;
Apoiar a participação dos conselhos em fóruns, conferências e reuniões intersetoriais; Promover parcerias e intercâmbio de
informações entre conselhos municipais e órgãos externos; Acompanhar o cumprimento de planos de ação, resoluções e
decisões dos conselhos; Avaliar a eficiência, transparência e regularidade do funcionamento dos conselhos; Elaborar
relatórios gerenciais e técnicos para subsidiar a administração municipal e o conselho gestor; Promover treinamento e
capacitação de conselheiros e servidores de apoio; Incentivar práticas de governança, transparência e participação social nos
conselhos; Apoiar iniciativas que fortaleçam o papel dos conselhos na formulação e
fiscalização depolíticaspúblicas.|
|SUPERVISOR DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO CIVIL
Coordenar e supervisionar as atividades do Posto de Identificação e Registro Civil; Garantir o correto funcionamento dos
serviços de emissão de documentos oficiais (RG, CPF, certidões, entre outros); Assegurar atendimento eficiente, humanizado
e acessível à população; Supervisionar servidores e colaboradores do posto, distribuindo tarefas e acompanhando
desempenho; Promover capacitação e atualização da equipe quanto às normas, procedimentos e sistemas utilizados; Zelar
pelo cumprimento das normas éticas e de conduta no atendimento ao público; Organizar escalas de atendimento, controle de
frequência e fluxo de usuários; Controlar documentação, formulários, registros e arquivos do posto; Garantir o cumprimento
de prazos e procedimentos legais; Assegurar que os serviços estejam em conformidade com a legislação vigente e normas
dos órgãos estaduais e federais competentes; Prevenir erros, irregularidades, fraudes ou inconsistências na emissão de
documentos; Zelar pela segurança das informações pessoais e pelo sigilo dos dados dos cidadãos; Manter articulação com
órgãos estaduais e federais responsáveis pela identificação civil e registro civil; Representar o município junto a instituições
parceiras, quando designado; Apoiar ações integradas com outras secretarias municipais, especialmente assistência social e
cidadania; Acompanhar indicadores de atendimento, demanda e qualidade dos serviços prestados; Elaborar relatórios
administrativos e técnicos sobre o funcionamento do posto; Propor melhorias nos processos e no atendimento à população;
Apoiar campanhas de emissão de documentos para populações vulneráveis; Contribuir para ações de inclusão social e
garantia do direito à documentação civil; Facilitar
o acesso dapopulação a serviços essenciais de identificação e registro.|
|COORDENADOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ter Formação em Direito e registro Ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Prestar assessoria jurídica à Secretaria
Municipal da Proteção Social; Orientar gestores e equipes técnicas quanto à aplicação da legislação socioassistencial; Emitir
pareceres jurídicos sobre atos, programas, serviços e projetos da assistência social; Assessorar juridicamente a
implementação e execução das políticas públicas do SUAS; Analisar a conformidade legal de ações da Proteção Social
Básica e Especial; Apoiar juridicamente CRAS, CREAS,
programas e serviços socioassistenciais; Analisar projetos de lei, decretos,
portarias, resoluções e normas internas relacionadas à assistência social; Revisar termos de convênios, parcerias, contratos e
instrumentos jurídicos da política socioassistencial; Garantir legalidade, transparência e segurança jurídica dos atos
administrativos; Atuar na defesa dos direitos socioassistenciais de usuários do SUAS; Apoiar juridicamente ações de
enfrentamento às violações de direitos; Orientar a gestão quanto à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Estatuto do Idoso, Lei Brasileira de Inclusão e demais legislações correlatas; Acompanhar processos administrativos
relacionados à assistência social; Fornecer subsídios jurídicos para defesas, manifestações e respostas a órgãos de controle;
Apoiar a atuação do município junto ao Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário; Assessorar juridicamente os
Conselhos Municipais vinculados à assistência social; Orientar quanto à legalidade de deliberações, resoluções e
funcionamento dos conselhos; Apoiar a organização de conferências, audiências e processos participativos; Orientar
servidores e equipes técnicas sobre normas legais e procedimentos jurídicos; Contribuir para capacitação sobre direitos
socioassistenciais e legislação aplicada ao SUAS;
Promover segurançajurídica naspráticas e atendimentos da assistência social.|
|COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Coordenar a inclusão, atualização, validação e manutenção dos dados das famílias no Cadastro Único; Garantir a qualidade,
veracidade e sigilo das informações cadastrais; Supervisionar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo
Governo Federal; Coordenar a execução do Programa Bolsa Família no âmbito municipal; Acompanhar concessões,
bloqueios, suspensões e cancelamentos de benefícios; Orientar beneficiários sobre critérios, condicionalidades e direitos do
programa; Supervisionar entrevistadores sociais, digitadores, técnicos e equipes administrativas; Distribuir tarefas,
acompanhar desempenho e promover capacitações contínuas; Garantir atendimento humanizado e qualificado às famílias
beneficiárias; Acompanhar indicadores de cobertura, atualização cadastral e desempenho do programa; Monitorar o
cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para a gestão
municipal e órgãos federais; Articular ações do Cadastro Único e Bolsa Família com as políticas de saúde, educação,
assistência social e habitação; Manter diálogo com CRAS, CREAS, unidades de saúde, escolas e demais setores; Representar
o município junto aos órgãos estaduais e federais responsáveis pelos programas; Prevenir e identificar inconsistências,
irregularidades ou fraudes cadastrais; Garantir o cumprimento da legislação e das normativas do Cadastro Único e do
Programa Bolsa Família; Apoiar ações de fiscalização, auditorias e demandas dos órgãos de controle; Apoiar ações de busca
ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social; Facilitar o acesso da população aos programas sociais e políticas
públicas; Contribuir para a superação da pobreza e fortalecimento da proteção social no
|
|município.
ASSESSOR DE EXPEDIENTE
Receber, protocolar, distribuir e acompanhar documentos, ofícios, memorandos e processos administrativos; Controlar prazos
e encaminhamentos de processos internos e externos; Organizar agendas e atividades administrativas da secretaria ou órgão
municipal; Prestar atendimento interno e externo relacionado à tramitação de documentos; Auxiliar na elaboração, revisão e
expedição de correspondências e comunicados oficiais; Zelar pela correta classificação e arquivamento de documentos
físicos e digitais; Supervisionar atividades de pessoal envolvido no expediente e protocolo; Padronizar procedimentos
administrativos internos relacionados à tramitação de documentos; Orientar setores e servidores quanto às normas de fluxo de
processos e comunicação interna; Garantir que a tramitação de documentos esteja em conformidade com a legislação,
regulamentos internos e normas de protocolo; Manter registros precisos e atualizados de entradas, saídas e andamento de
processos; Apoiar auditorias, fiscalizações e órgãos de controle quando necessário; Propor melhorias nos processos de
|
|expediente e protocolo; Contribuir para a
organização administrativa e eficiência na comunicação interna e externa.|
|SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CARGO
FUNÇÃO|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Formular políticas públicas de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS) e da legislação federal e estadual; Elaborar, implementar e
acompanhar o Plano Municipal de Saúde; Gerir o orçamento da saúde municipal, incluindo recursospróprios e transferências|
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