DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
federais e estaduais; Garantir a correta aplicação dos recursos em hospitais, postos de saúde e programas de prevenção;
Supervisionar unidades de saúde, hospitais municipais e programas de atenção básica; Coordenar campanhas de vacinação,
prevenção de doenças e promoção da saúde; Planejar e gerenciar a contratação, treinamento e distribuição de profissionais de
saúde; Garantir condições de trabalho adequadas para médicos, enfermeiros e demais servidores; Monitorar indicadores de saúde
da população e propor ações para melhoria; Prestar contas à população e aos órgãos de controle sobre os resultados da gestão;
Representar a prefeitura em reuniões com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil;
Promoverparcerias eprogramas intersetoriais voltadospara a saúdepública.|
|---|
|Auxiliar o Secretário da Saúde no planejamento e execução das políticas públicas de saúde; Substituir o secretário em suas
ausências ou quando necessário; Organizar e supervisionar setores administrativos da Secretaria da Saúde; Controlar fluxos de
trabalho e procedimentos internos para garantir eficiência; Garantir que programas de saúde e campanhas sejam executados
conforme planejamento; Monitorar indicadores de saúde e propor ajustes para melhoria dos serviços; Auxiliar na administração|
|SECRETÁRIO EXECUTIVO
do orçamento e no uso adequado de recursos humanos e materiais; Apoiar na prestação de contas e na elaboração de relatórios
gerenciais; Facilitar a comunicação entre setores da Secretaria de Saúde e outros órgãos públicos; Articular parcerias com
instituições, sociedade civil e órgãos federais ou estaduais; Acompanhar protocolos, normas e regulamentos de saúde; Garantir
que os serviços prestados à população estejam
em conformidade com a legislação vigente.|
|COORDENADOR JURÍDICO DA SAÚDE
Ter Formação em Direito e registro Ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Prestar orientação legal ao Secretário de
Saúde e demais gestores da Secretaria; Analisar dúvidas jurídicas relacionadas à gestão da saúde, leis, decretos e normas do SUS;
Revisar e elaborar contratos, convênios, termos de cooperação e licitações na área da saúde; Garantir que todos os documentos
estejam em conformidade com a legislação vigente; Representar a Secretaria de Saúde em processos administrativos e judiciais,
quando necessário; Monitorar ações legais que possam impactar a gestão de saúde municipal; Identificar riscos jurídicos em
projetos, políticas e decisões administrativas; Propor medidas preventivas para evitar conflitos ou responsabilidades legais;
Orientar servidores da saúde sobre normas legais, regulamentações do SUS e procedimentos administrativos; Participar de
reuniões e decisões estratégicas, garantindo a
legalidade das ações.|
|DIRETOR GERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Elaborar e implementar planos, programas e políticas de atenção primária à saúde; Coordenar equipes de saúde da família,
unidades básicas e serviços comunitários; Supervisionar unidades de saúde e profissionais de atenção primária (médicos,
enfermeiros, agentes comunitários, dentistas, etc.); Garantir distribuição adequada de recursos humanos e materiais; Acompanhar
indicadores de saúde da atenção básica (como vacinação, consultas, prevenção de doenças); Avaliar a qualidade dos serviços
prestados e propor melhorias; Articular a atenção primária com níveis secundário e terciário de saúde (hospitais, especialistas);
Promover ações intersetoriais de saúde pública, educação e assistência social; Planejar e acompanhar o uso de recursos
financeiros, materiais e humanos da atenção primária; Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas sobre programas e serviços;
Coordenar campanhas de prevenção, vacinação, saúde materno-infantil, controle de doenças crônicas e transmissíveis; Incentivar
programas comunitários e educativos de promoção da
saúde.|
|
DIRETOR GERAL DA SAÚDE BUCAL
Elaborar e implementar políticas, programas e projetos de saúde bucal, alinhados ao Sistema Único de Saúde (SUS); Definir
metas e prioridades para a atenção odontológica no município; Supervisionar equipes de saúde bucal, incluindo dentistas,
auxiliares e técnicos em saúde bucal; Organizar o funcionamento de consultórios, unidades básicas de saúde e serviços
odontológicos itinerantes; Acompanhar indicadores de saúde bucal, como cobertura de escovação supervisionada, prevenção de
cáries e atendimento odontológico; Avaliar a qualidade dos serviços prestados e propor melhorias contínuas; Articular ações de
saúde bucal com a atenção primária à saúde e com
programas de saúde da família; Promover campanhas de prevenção e educação
em saúde bucal junto à comunidade e escolas; Planejar e administrar recursos financeiros, materiais e humanos destinados à saúde
bucal; Garantir manutenção de equipamentos odontológicos e suprimentos adequados; Coordenar programas educativos sobre
higiene bucal, prevenção de doenças e hábitos saudáveis; Incentivar ações de conscientização para diferentes faixas
etárias dapopulação.|
|DIRETOR GERAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elaborar e implementar políticas, programas e estratégias de vigilância em saúde; Coordenar ações de vigilância epidemiológica,
sanitária, ambiental e de zoonoses; Acompanhar indicadores de saúde e surtos de doenças, propondo medidas de prevenção e
controle; Investigar e monitorar riscos à saúde da população, incluindo doenças transmissíveis e não transmissíveis; Supervisionar
equipes de vigilância em saúde, incluindo técnicos, agentes e profissionais especializados; Garantir treinamento e capacitação
contínua da equipe; Articular ações de vigilância com atenção primária, hospitais e outros órgãos públicos; Colaborar com órgãos
estaduais e federais de saúde para cumprimento de normas e protocolos; Planejar e administrar recursos financeiros, materiais e
humanos da vigilância em saúde; Garantir aquisição e manutenção de equipamentos para monitoramento, análise e controle de
riscos; Promover campanhas de prevenção e conscientização sobre doenças e riscos à saúde; Divulgar informações relevantes à
população sobre saúde pública e medidas preventivas; Garantir que estabelecimentos de saúde, alimentos, produtos e serviços
cumpram normas sanitárias; Acompanhar inspeções, auditorias e
relatórios técnicos da vigilância em saúde.|
|SUPERINTENDENTE DO NASF/EMULTI
Organizar, coordenar e supervisionar as equipes multiprofissionais do NASF/EMULTI; Garantir que os profissionais atuem de
forma integrada com as equipes de Atenção Primária à Saúde; Elaborar planos de trabalho para ações de saúde coletiva e
individual; Promover estratégias de intervenção multiprofissional nas unidades de saúde e na comunidade; Articular as ações do
NASF/EMULTI com as equipes de Saúde da Família e demais serviços do município; Garantir suporte técnico e especializado às
equipes de atenção básica; Acompanhar indicadores de desempenho e resultados das ações multiprofissionais; Avaliar a
efetividade das intervenções e propor melhorias contínuas; Planejar e administrar recursos humanos, materiais e financeiros das
equipes do NASF/EMULTI; Assegurar que os profissionais tenham condições adequadas de trabalho e equipamentos necessários;
Promover treinamentos e capacitação contínua das equipes multiprofissionais; Incentivar práticas
educativas em saúdejunto àpopulação.|
|DIRETOR DE IMUNIZAÇÃO
Elaborar estratégias e planos de imunização, de acordo com o calendário nacional e protocolos do SUS; Coordenar campanhas de
vacinação em todas as unidades de saúde do município; Controlar a distribuição, armazenamento e conservação de vacinas e
insumos; Garantir que os recursos humanos e materiais necessários para a vacinação estejam disponíveis; Supervisionar
profissionais de saúde envolvidos na vacinação, como enfermeiros, técnicos e agentes de saúde; Capacitar e orientar as equipes
sobre protocolos, normas e procedimentos de imunização; Acompanhar indicadores de cobertura vacinal, identificar áreas com
baixa cobertura e propor ações corretivas; Avaliar os resultados das campanhas e a eficiência dos serviços de imunização;
Divulgar informações à população sobre vacinas, prevenção de doenças e importância da imunização; Orientar sobre cuidados
pós-vacinação e esclarecimento de dúvidas; Garantir que todas as unidades sigam normas técnicas e de segurança na aplicação
das vacinas; Prevenir erros, perdas de vacinas e garantir o
cumprimento das diretrizes legais.|
|DIRETOR DO NASF/EMULTI
Supervisionar as equipes multiprofissionais (como fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, fonoaudiólogos,
entre outros) vinculadas à atenção primária; Garantir que as ações sejam integradas às equipes de Saúde da Família (ESF) e
programas estratégicos de saúde; Planejar intervenções coletivas e individuais baseadas nas necessidades da população da área de
abrangência; Implementar estratégias de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação; Articular o trabalho do
NASF/EMULTI com equipes de Saúde da Família, unidades básicas de saúde e programas municipais; Garantir continuidade do
cuidado e referência adequada para outros níveis de atenção à saúde; Acompanhar indicadores de saúde relacionados às ações do
NASF/EMULTI; Avaliar resultados das intervenções e propor ajustes para
melhoria do cuidado; Promover educação continuada e supervisão técnica das equipes multiprofissionais; Orientar profissionais
quanto a protocolos, fluxos assistenciais e boas práticas; Administrar recursos humanos, materiais e financeiros destinados às
ações do NASF/EMULTI; Garantir infraestrutura adequada para o trabalho multiprofissional; Fornecer informações técnicas à
gestão da Secretaria de Saúde sobre necessidades, resultados e estratégias de atenção primária; Propor ações que otimizem a
integração multiprofissional e
ampliem o cuidado integral àpopulação.|
|
Elaborar políticas e planos de gestão de medicamentos e insumos básicos; Definir estratégias para garantir o acesso e a
distribuição de medicamentos na rede de saúde municipal; Controlar compras, armazenamento, distribuição e dispensação de
medicamentos; Garantir que os medicamentos sejam armazenados corretamente, evitando perdas ou vencimentos; Coordenar e
orientar farmacêuticos, técnicos e demais profissionais envolvidos na assistência farmacêutica; Capacitar equipes sobre normas,
protocolos e boas práticas na dispensação de medicamentos; Acompanhar indicadores de uso de medicamentos, cobertura de
|
|DIRETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
fornecimento e consumo racional; Avaliar a eficiência dos serviços de dispensação e propor melhorias; Promover o uso racional
de medicamentos, orientando pacientes sobre doses, efeitos e cuidados; Participar de campanhas educativas de saúde relacionadas
a medicamentos e tratamentos; Garantir que a aquisição e dispensação de medicamentos cumpram normas legais, regulatórias e
sanitárias; Prevenir
desabastecimento fraudes ou irregularidades na assistência farmacêutica.|
|,
Elaborar políticas, programas e protocolos de fornecimento de medicamentos especializados; Definir estratégias para garantir
acesso contínuo a tratamentos de alto custo e complexidade; Controlar aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos
especializados; Garantir que os medicamentos sejam conservados de acordo com normas técnicas e regulatórias; Coordenar
farmacêuticos e demais profissionais envolvidos na dispensação de medicamentos especializados; Capacitar equipes para
|
|DIRETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA
atendimento técnico e humanizado aos pacientes; Acompanhar indicadores de uso, cobertura, adesão ao tratamento e eficácia dos
medicamentos; Avaliar e propor melhorias na logística e no atendimento farmacêutico especializado; Orientar pacientes sobre
posologia, efeitos colaterais, cuidados e armazenamento dos medicamentos; Garantir que o paciente tenha acompanhamento
adequado durante o tratamento; Assegurar cumprimento das normas legais, regulatórias e sanitárias no fornecimento de
medicamentos especializados; Prevenir desabastecimento e
garantir a correta utilização de recursospúblicos.|
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147