DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
documentos físicos e digitais; Supervisionar atividades de pessoal envolvido no expediente e protocolo; Padronizar procedimentos administrativos internos relacionados à tramitação de documentos; Orientar setores e servidores quanto às normas de fluxo de processos e comunicação interna; Garantir que a tramitação de documentos esteja em conformidade com a legislação, regulamentos internos e normas de protocolo; Manter registros precisos e atualizados de entradas, saídas e andamento de processos; Apoiar auditorias, fiscalizações e órgãos de controle quando necessário; Propor melhorias nos processos de expediente e protocolo; Contribuir para a organização administrativa e eficiência na comunicação interna e externa.
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: DFF621F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2026 (CÓD. 01 – CMAS)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2026 (Cód. 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS E ESTADUAIS DO EXERCÍCIO 2025 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 2.454 de 25 de novembro de 2019 e,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que regulamenta a transferência, execução e prestação de contas dos recursos referentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), transferidos na modalidade fundo a fundo;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na modalidade fundo a fundo, no âmbito do SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS";
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado cumprimento das normativas federais e a efetiva utilização dos recursos transferidos para o fortalecimento da gestão e estruturação dos serviços socioassistenciais no município.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.
CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o institui, o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo.
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2026.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026, instalada para discutir os saldos a reprogramas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2025, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2025, conforme detalhamento em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha, Ceará, 27 de janeiro de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Anexo – Reprogramação por Blocos e Recursos.
Origem do Recurso – Valores Disponíveis na conta específica do Bloco/ Programa / Piso em 31 de dezembro de 2025. Fórmula de cálculo da Reprogramação: Saldo em 31/12 – Resto à pagar de 2025 = Saldo à reprogramar
RECURSOS FEDERAIS/ FNAS
| BLOCO DA GESTÃO DO CONTA: 29.705-4 (GBF F |
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NAS) E 39.702-4 (IGD-PAB) – BA |
E CADÚNICO NCO: BRASIL |
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|---|---|---|---|
| Saldo em 31/12/25 | Restos a Pagar | Valor a ser reprogramado | Aplicação - Natureza da despesa |
| R$ 93.105,46 29.705-4 |
R$ 15.091,15 | R$ 78.190,72 | ·Material de Consumo; ·Diárias / Civil; ·Contratação por tempo determinado; |
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