DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 3.169, de 2024)
Art. 37. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024)
Art. 38. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024)
Art. 39. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024)
Art. 40. A promoção por Condecoração por serviço prestado, regulamentada via decreto municipal, conferida pelo Prefeito Municipal, será realizada no máximo uma vez ao ano, para cada classe.
§ 1º O servidor conferido com Condecoração por serviço prestado, escolhido pela comissão avaliadora, terá direito à promoção funcional, independente de processo de promoção, caso o quadro esteja completo, o servidor terá vaga garantida quando ocorrer vacância.
§ 2º As Condecorações por serviço prestado só poderão ser conferidas uma única vez para cada servidor.
Art. 41. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024)
Art. 42. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024)
Art. 43. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024) Art. 44. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024) Art. 45. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024) Art. 46. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024) Art. 47. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024) Art. 48. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024) Art. 49. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024)
Art. 50. (Revogado pela Lei nº. 3.159, de 2024)
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. Para efeitos de descompressão, os Guardas Civis Municipais oriundos do concurso de 2002 serão enquadrados como Guardas de 1° Classe.
Art. 52. Para efeitos de descompressão, os Guardas Civis Municipais oriundos do concurso de 2013, que já eram servidores municipais, serão enquadrados como Guardas de 2º Casse, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2019, exclusivamente para fins de promoção.
Art. 53. Os acréscimos, alterações e reformulações do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento – PCCV dos servidores efetivo da Guarda Civil Municipal de Iguatu - CE deverão ocorrer mediante constituição de comissão, eleita pelos servidores de carreira, e aprovada em assembleia promovida pelos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu-CE.
Art. 54. Revoga-se a Lei 2.751, de 19 de dezembro de 2019 e demais disposições em contrário.
Art. 55. Esta lei entra em vigor em 21 de junho de 2022, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE JUNHO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal
(Anexo I revogado pela Lei nº 3.169, de 2024)
ANEXO II DA LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022
(Anexo II, alterado pela Lei nº. 3.245, de 28 de março de 2025)
| CLASSE | SALÁRIO BASE | PERICULOSIDADE | DIFERENCIAL HIERARQUICO |
|---|---|---|---|
| INSPETOR 1 | R$ 2.733,92 | 30% | 70% |
| INSPETOR 2 | R$ 2.654,30 | 30% | 70% |
| INSPETOR 3 | R$ 2.576,99 | 30% | 70% |
| SUB INSP 1 | R$ 2.501,93 | 30% | 60% |
| SUB INSP 2 | R$ 2.429,06 | 30% | 60% |
| SUB INSP 3 | R$ 2.358,31 | 30% | 60% |
| 1º CLASSE | R$ 2.289,63 | 30% | 50% |
| 2º CLASSE | R$ 2.048,15 | 30% | 50% |
| 3º CLASSE | R$ 1.993,90 | 30% | 50% |
| Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:13AC8B03 |
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